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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Questão ERRADA. Vejo aqui a tentativa de nos levar a erro pois nos leva a lembrar do art.5º da CF. A resposta esta no art.4º do ECA:
É derver da Família, da Comunidade, da Sociedade em geral e do Poder Público...
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GABARITO: ERRADO
É competência / dever do SPFC. Eu sempre lembro do time de futebol São Paulo Futebol Clube.
Sociedade em geral
Poder Público
Família
Comunidade
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A garantia de prioridade compreende os 3PD
Primazia - proteção e socorro
Ex: No caso de acidente, a criança deve ser atendida primeiro.
Precedência - Serviços Públicos
Ex: Situação de perigo ou estado de saúde grave.
Preferência - Políticas Públicas
Ex: Construção de uma escola.
Destinação - Recursos Públicos
Ex: Manutenção de projetos, benefícios, serviços e programas sociais.
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Errado .Não só do Estado , mas da família , escola , toda a coletividade e os poderes públicos
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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É DEVER -> estado, sociedade, família, poder público - garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes.
Politicas públicas para proteger crianças e adolescente devem ser não só estabelecidas, mas efetivadas -> por todos os responsáveis pela sua proteção. :)
Loredamasceno.
Fé!
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A garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes não é da competência exclusiva do Estado, pois também engloba sociedade, família e comunidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Gabarito: Errado
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GAB ERRADO
A garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes não é da competência exclusiva do Estado, pois também engloba sociedade, família e comunidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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Art. 4º, ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
GABARITO: ERRADO
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Gabarito: Errado.
É dever do SPFC
Sociedade
Poder público
Família
Comunidade
Pertenceremos!
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POCOFASO