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ID
765139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente,
julgue o item a seguir.

A garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes é da competência exclusiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

            b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

            c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

            d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Questão ERRADA. Vejo aqui a tentativa de nos levar a erro pois nos leva a lembrar do art.5º da CF. A resposta esta no art.4º do ECA:

    É derver da Família, da Comunidade, da Sociedade em geral e do Poder Público...

  • GABARITO: ERRADO 

    É competência / dever do SPFC. Eu sempre lembro do time de futebol São Paulo Futebol Clube.

     Sociedade em geral

    Poder Público

    Família

    Comunidade

    -----------------------------

    A garantia de prioridade compreende os 3PD

     Primazia - proteção e socorro

    Ex: No caso de acidente, a criança deve ser atendida primeiro.

    Precedência - Serviços Públicos

    Ex: Situação de perigo ou estado de saúde grave.

    Preferência - Políticas Públicas

    Ex: Construção de uma escola.

    Destinação - Recursos Públicos

    Ex: Manutenção de projetos, benefícios, serviços e programas sociais.

     

    .

     

  • Errado .Não só do Estado , mas da família , escola , toda a coletividade e os poderes públicos

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • É DEVER -> estado, sociedade, família, poder público -  garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes.

    Politicas públicas para proteger crianças e adolescente devem ser não só estabelecidas, mas efetivadas -> por todos os responsáveis pela sua proteção. :)

    Loredamasceno.

    Fé!

  • A garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes não é da competência exclusiva do Estado, pois também engloba sociedade, família e comunidade.

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: Errado

  • GAB ERRADO

    A garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes não é da competência exclusiva do Estado, pois também engloba sociedade, família e comunidade.

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Art. 4º, ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade...

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    É dever do SPFC

    Sociedade

    Poder público

    Família

    Comunidade

    Pertenceremos!

  • POCOFASO