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CF art. 7º
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Conforme disposição do ECA
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos, no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação.
Entendo que o erro está na equiparação da medida sócioeducaiva de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE com a condição de APRENDIZ.
Conforme o ECA:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
III - prestação de serviços à comunidade;
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
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(2012) É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos, no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação. F
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Menor de 12 anos não trabalha remunerado de jeito nenhum, mas pode prestar serviço comunitário se o juiz assim decidir.
Print dos meus comentários que uso para Revisão:
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Entendo que o erro esta em MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA, já q esta é APENAS p/ adolescentes e na questão como esta formulada engloba criança e adolescente.
Quanto ao que a CF descreve, " Art 60....", a maioria das provas já estão aceitando o teor constitucional, mesmo a questão sendo cobrada em item ESPECÍFICO do ECA em qualquer prova.
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Questão ERRADA! Aqui temos uma pegadinha e um alerta. A questão apresenta o texto da Emenda Constitucional nº 20 de 1998 em seu inciso XXXIII que acabou revogando tacitamente o Art. 60 do ECA. Confira a redação da EC:
XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Hoje não da para ficar somente em lei seca!
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Aprendiz é 14 anos.
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Pensem bem... trabalho como cumprimento de medida socioeducativa de internação?
Ou seja, trabalho forçado?
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GABARITO: ERRADO
Art. 7º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Gabarito:"Errado"
CF, Art. 7º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Também, não há nenhuma menção a medida socioeducativa...
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É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos, no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação.
A lei não revela ser o trabalho PENOSO proibido ao menor de quatorze anos.
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ERRADO. A partir dos 14 anos. Adolescente entre 14, 15, 16, 17 e 18 anos podem trabalhar SIM. nas condições corretas. Não podes ser: insalubre, penoso, prejudicar a escola, realizado entre as 22:00 de um dia e as 5:00 da manhã de outro.
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Penso q o erro seja a idade q se pode trabalhar de aprendiz, a lei fala menos de 14, mas acho q só com 13 anos se pode trabalhar como aprendiz, a questao fala de 12 anos, além claro do "no caso de medidada socioeducativa", q tamb está incorreto
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Corrigindo a questão: É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos de idade e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
(CF - Art. 7º - XXXIII)
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a partir de 14 anos-aprendiz
16-18 anos-pode, desde que não seja em local insalubre, perigoso ou noturno.
a partir de 18 anos-qualquer trabalho
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errado -> condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
errado -> no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação.
loredamasceno.
vou chegar lá!
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gab E
Não se fala em " a partir dos doze anos " na lei
CF, art 7, XXXIII - " ... a partir dos quatorze anos. "
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proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,a partir de 14 anos
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Errada
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
↓
CF art. 7º = XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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(E)
Erro da questão está
"...no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação".
APRENDIZ:
Para a CF: >14 anos;
Para o ECA: <14 anos.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.