SóProvas


ID
765172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o ECA acerca das medidas de proteção a
crianças e adolescentes e das pertinentes aos pais ou responsável,
julgue o próximo item.

Tratando-se de situações excepcionais e gravíssimas, devidamente fundamentadas, a autoridade judiciária pode aplicar aos pais de criança ou de adolescente em situação de risco a medida de internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

            I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

            II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

            IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

            V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

            VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

            VII - advertência;

            VIII - perda da guarda;

            IX - destituição da tutela;

            X - suspensão ou destituição do poder familiar.

  •  

     

     

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
            I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
            II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
            III - em razão de sua conduta.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  • Tratando-se de situações excepcionais e gravíssimas, devidamente fundamentadas, a autoridade judiciária pode aplicar aos pais de criança ou de adolescente em situação de risco a medida de internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Como informado anteriormente, não se trata de internação, e sim encaminhamento.

    Bons estudos.
  • Esta questão da internação compulsória vem ganhando novos paradigmas e concepções, de modo que é importante que nós concurseiros também estejamos atentos aos novos entendimentos. Vide artigo recente publicado no site CONJUR: http://www.conjur.com.br/2013-mar-10/internacao-compulsoria-menores-ocorrer-casos-extremos 

    Sucesso a todos!! 
  • Cabe ao Conselho Tutelar atender e aconselhar os pais ou
    responsável, aplicando a eles uma das seguintes medidas previstas:
     (...)
     Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e
    tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  • QUESTÃO ERRADA.

    Indo ao cerne da questão:

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;


  • Tratando-se de situações excepcionais e gravíssimas, devidamente fundamentadas, a autoridade judiciária pode aplicar aos pais de criança ou de adolescente em situação de risco a medida de internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Questão Errada!

    Não caberá medida de internação em hipótese alguma de crianças de até 12 anos incompletos, internação ou semi-liberdade é somente para adolecentes e não crianças.

  • Eu acredito que também está errada com relação criança ou adolescente em situação de risco, haja vista, que o ECA adotou a teoria da proteção integral, abandonando a teoria da situação de risco existente no Código de Menores.


  • Pessoal, 

    A questão está falando de aplicação da medida aos PAIS da criança ou de adolescente, não a elas. 

    A assertiva está errada porque a medida prevista aos pais, conforme o art. 129, II, do ECA é de inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; e não de internação.

  • ERRADA. Das medidas pertinentes aos pais ou responsável : inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    - Adolescente: internação.

    - Pais: inclusão.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • SE ATENTEM AO ERRO DO JUIZ., QUEM SUBMETE AO PROGRAMA É O CONSELHO TUTELAR!!!!!

  • Encaminhamento ou inclusão e não INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA

  • Tratando-se de situações excepcionais e gravíssimas, devidamente fundamentadas, a autoridade judiciária pode aplicar aos pais de criança ou de adolescente em situação de risco a medida de internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    correto seria:

      III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

  • Art. 129. medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    ENCAMINHAR

    INCLUIR

    OBRIGAR

    ADVERTIR

    DESTITUIR OU SUSPENDER

  • Errado.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

     II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Cadê a galera? que costuma dizer: " o juiz pode tudo"

  • Encaminhamento

    Gab: Errado

  • A medida aplicável aos pais não é a "INTERNAÇÃO compulsória", mas sim a INCLUSÃO em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Não confunda: ao adolescente pode ser aplicada a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO (art. 112, VI); aos pais, não cabe internação, mas sim INCLUSÃO em programas de tratamento (art. 129, II).

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Gabarito: Errado

  • A medida aplicável aos pais não é a "INTERNAÇÃO compulsória", mas sim a INCLUSÃO em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Não confunda: ao adolescente pode ser aplicada a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO (art. 112, VI); aos pais, não cabe internação, mas sim INCLUSÃO em programas de tratamento (art. 129, II).

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Gabarito: Errado

  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    logo......

    - Adolescente: inclusão (e não internação)

      Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    - Pais: inclusão.