SóProvas


ID
765190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base nas normas de acesso à justiça estabelecidas no ECA,
julgue o item que se segue.

É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescente ao qual se atribua autoria de ato infracional, não sendo permitida a sua identificação por meio de notícia a respeito do fato, vedadas fotografia e referência a nome, apelido, filiação, parentesco ou residência, permitindo-se, tão somente, o uso das iniciais do nome e sobrenome.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.


    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
  • Na prática é o que mais acontece!
  • Vai fazer prova pensando na prática?
  • Comentário FATALITY!!!
  • Deve-se incluir tal proteção às CRIANÇAS também, além de ser vedada, inclusive, a identificação por INICIAIS e ABREVIAÇÕES. Esses são os erros da questão. Abs!

  • É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescente ao qual se atribua autoria de ato infracional, não sendo permitida a sua identificação por meio de notícia a respeito do fato, vedadas fotografia e referência a nome, apelido, filiação, parentesco ou residência, permitindo-se, tão somente, o uso das iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. 

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.


    Não se pode utilizar as iniciais do nome e sobrenome!!

  • Rodrigo Santos, errei exatamente por isso. Já vi dezenas de processos com as iniciais do nome do menor de idade.
    Enfim... gabarito: item errado.

  • nem mesmo iniciais do nome e sobrenome- . 

  • MENOR Infração administrativa Divulgação de iniciais de nome de adolescentes acusados da prática de atos infracionais - Representação por infração aos artigos 247 e 143, parágrafo único, do ECA, julgada procedente Pretensão de inversão do julgado para absolver o recorrente - Impossibilidade - Liberdade de manifestação que deve ser adequada com as regras constitucionais, principalmente com os direitos fundamentais da criança e do adolescente instituídos pelo ECA - Sentença mantida Recurso não provido.

    Processo: APL 9000001372007826 SP 9000001-37.2007.8.26.0404 - Relator(a):Martins Pinto

  • no caso do adolescente Champinha deram ate endereço srrs

  • Errada

     

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. 

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

  • Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

     

     

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.          (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

     

     

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

     

  • Art. 143. (Princípio do Sigilo e Cuidado da Divulgação) E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

     

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.          (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

     

    O Princípio do Sigilo e Cuidado da Divulgação garante a privacidade dos registros referentes aos jovens infratores, isto é, só terá acesso a tais arquivos\documentos pessoas devidamente autorizadas. Tal medida tem como objetivo evitar que o menor infrator sofra algum tipo de preconceito e seja segregado da sociedade.

     

    Exemplo prático: o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que recusou acesso às informações relativas a adolescentes acusados por ato infracional, solicitadas pelo Exército Nacional a fim de impedi-los de prestar o serviço militar.

     

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE ATOS INFRACIONAIS. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. FINALIDADE INJUSTIFICADA. AUTORIZAÇÃO SUBORDINADA À SATISFAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 144 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 143 DO ESTATUTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR. 12ª C. Cív. Ap. Cív. Nº 556.152-8, da Vara de Adolescentes Infratores de Curitiba. Rel. Juiz Conv. D’Artagnan Serpa Sá. J. Em 10/06/2009)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • Realmente a pratica faz muita gente errar.

    O "adolescente" Champinha na época do crime tinha 16 anos, e foi divulgado tudo o que tinham à disposição. Inclusive, a Netflix lançou uma Série-Documentário em que esse caso é narrado.

    Curiosidade: mesmo preso aos 16, Champinha continua preso até hoje (2019), e provavelmente será um preso perpétuo.

  • Que esse criminoso, monstro Champinha fique preso eternamente.
  • Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • ERRADO

    LEI N 8.069/1990

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

  • Tem que ler até o final kkkk

  • Errado.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    LoreDamasceno.

  • Nossa que questão ridícula! na prática não é isso que acontece.

  • Como a colega bem falou, na prática isso não acontece.

    Vemos muito nos telejornais o repórter dizendo: "M., menor de idade juntamente com R. também menor..."

  • nossa querida ( irônia) cespe, me diga pq tem muitos jornais que falam as iniciais? estamos respondendo o que vemos no dia a dia, sem pé e cabeça, sinal que tem tem duplo sentido na interpretação?