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GABARITO: ERRADO
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
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Na prática é o que mais acontece!
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Vai fazer prova pensando na prática?
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Comentário FATALITY!!!
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Deve-se incluir tal proteção às CRIANÇAS também, além de ser vedada, inclusive, a identificação por INICIAIS e ABREVIAÇÕES. Esses são os erros da questão. Abs!
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É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescente ao qual se atribua autoria de ato infracional, não sendo permitida a sua identificação por meio de notícia a respeito do fato, vedadas fotografia e referência a nome, apelido, filiação, parentesco ou residência, permitindo-se, tão somente, o uso das iniciais do nome e sobrenome.
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
Não se pode utilizar as iniciais do nome e sobrenome!!
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Rodrigo Santos, errei exatamente por isso. Já vi dezenas de processos com as iniciais do nome do menor de idade.
Enfim... gabarito: item errado.
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- nem mesmo iniciais do nome e sobrenome- .
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MENOR Infração administrativa Divulgação de iniciais de nome de adolescentes acusados da prática de atos infracionais - Representação por infração aos artigos 247 e 143, parágrafo único, do ECA, julgada procedente Pretensão de inversão do julgado para absolver o recorrente - Impossibilidade - Liberdade de manifestação que deve ser adequada com as regras constitucionais, principalmente com os direitos fundamentais da criança e do adolescente instituídos pelo ECA - Sentença mantida Recurso não provido.
Processo: APL 9000001372007826 SP 9000001-37.2007.8.26.0404 - Relator(a):Martins Pinto
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no caso do adolescente Champinha deram ate endereço srrs
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Errada
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
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Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.
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Art. 143. (Princípio do Sigilo e Cuidado da Divulgação) E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
O Princípio do Sigilo e Cuidado da Divulgação garante a privacidade dos registros referentes aos jovens infratores, isto é, só terá acesso a tais arquivos\documentos pessoas devidamente autorizadas. Tal medida tem como objetivo evitar que o menor infrator sofra algum tipo de preconceito e seja segregado da sociedade.
Exemplo prático: o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que recusou acesso às informações relativas a adolescentes acusados por ato infracional, solicitadas pelo Exército Nacional a fim de impedi-los de prestar o serviço militar.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE ATOS INFRACIONAIS. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. FINALIDADE INJUSTIFICADA. AUTORIZAÇÃO SUBORDINADA À SATISFAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 144 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 143 DO ESTATUTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR. 12ª C. Cív. Ap. Cív. Nº 556.152-8, da Vara de Adolescentes Infratores de Curitiba. Rel. Juiz Conv. D’Artagnan Serpa Sá. J. Em 10/06/2009)
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GABARITO: ERRADO
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
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Realmente a pratica faz muita gente errar.
O "adolescente" Champinha na época do crime tinha 16 anos, e foi divulgado tudo o que tinham à disposição. Inclusive, a Netflix lançou uma Série-Documentário em que esse caso é narrado.
Curiosidade: mesmo preso aos 16, Champinha continua preso até hoje (2019), e provavelmente será um preso perpétuo.
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Que esse criminoso, monstro Champinha fique preso eternamente.
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Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
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ERRADO
LEI N 8.069/1990
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
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Tem que ler até o final kkkk
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Errado.
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
LoreDamasceno.
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Nossa que questão ridícula! na prática não é isso que acontece.
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Como a colega bem falou, na prática isso não acontece.
Vemos muito nos telejornais o repórter dizendo: "M., menor de idade juntamente com R. também menor..."
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nossa querida ( irônia) cespe, me diga pq tem muitos jornais que falam as iniciais? estamos respondendo o que vemos no dia a dia, sem pé e cabeça, sinal que tem tem duplo sentido na interpretação?