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Autarquias fazem parte da Administração Indireta.
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"as pessoas jurídicas de direito público que prestam serviços típicos do Estado" é uma definição de autarquia... para mim, este trecho também está errado.
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Concordo com o Hugo,
Dois erros na questão.
"A Adm. Direta compreende as pessoas jurídicas de direito público." (A Adm. Direta não compreende as pessoas jurídicas de direito público, essa característica é das Autarquias e estas fazem parte da Adm. Indireta)
"As autarquias integram a Adm. Direta." (integram a Adm. Indireta)
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Complementando...
Acredito que o erro da questão encontra-se em afirmar que a autarquia faz parte da Administração Direita.
A autarquia não faz parte da administração direta, tendo em vista que esta possui personalidade jurídica própria, estabelecida por lei, e possui autonomia patrimonial, de pessoal, administrativa e financeira, etc.
As autarquias não estão, por exemplo, subordinadas a União, no âmbito federal, em razão da autonomia administrativa, sendo que estão apenas viculada a esta.
Aleandre Mazza, preceitua:
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
Bons Estudos!
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A Administração Indireta, de acordo com o atual modelo constitucional,é composta por:
autarquias; fundações públicas; e empresas estatais ou governamentais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e, mais recentemente, por associações públicas (os consórcios públicos de Direito Público).
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No âmbito federal, temos a definição dada pelo Decreto-Lei 200/1967, que assim a estabelece:
Art. 4º - A administração federal compreende:
I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios;
II - a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) fundações públicas.
Gabarito: Errado
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"A administração direta compreende os órgãos e as pessoas jurídicas de direito público que prestam serviços típicos do Estado; no âmbito federal, integram a administração direta os ministérios e as
autarquias."
A afirmativa pessoa juridica tem que ter atenção para a frase não levar para personalidade jurídica própria. Contudo, o exemplo de autarquia, retira o descrédito da frase em colocar como exemplo de adm. direta.
Resposta ERRADA, mas para os "apressadinhos" pode incorrer em responder incorretamente.
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Olá, Hélio. Não entendi seu comentário. Poderia me ajudar?
Quer dizer que se não houvesse como exemplo as autarquias, a questão estaria correta?
De fato eu indiquei a questão como errada pelo que você destacou em negrito:
"A administração direta compreende os órgãos e as pessoas jurídicas de direito público que prestam serviços típicos do Estado; no âmbito federal, integram a administração direta os ministérios e as autarquias."
Qual a direfença entre Pessoa Jurídia e Personalidade jurídica própria?
Abs.
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A administração pública no Brasil se divide em direta e indireta. No âmbito do Executivo Federal, a primeira é composta pela Presidência da Republica, os ministérios e as secretarias especiais. Já a administração indireta é composta por órgãos com personalidade jurídica própria, mas que desempenham funções do Estado de maneira descentralizada e em todas as esferas – federal, estadual, distrital e municipal.
As fundações públicas, agências executivas e reguladoras, empresas públicas são alguns exemplos de autarquias – órgãos que integram a administração pública indireta. São criadas por meio de uma lei com a finalidade de executar uma atribuição específica. Podem ser vinculadas à Presidência da República ou a ministérios. O patrimônio e receita são próprios, mas sujeitos à fiscalização do Estado. Estas organizações têm como funcionários, servidores públicos. Assim como ocorre nos órgãos da administração direta, os servidores precisam ser aprovados em concurso público – embora a Constituição permita a existência de cargos comissionados em funções de chefia, direção e assessoramento.
Elas estão em funcionamento nas mais diversas áreas. Alguns exemplos de autarquias no governo federal são o Banco Central (BC), as
agências reguladoras, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e também as universidades federais. A mesma classificação também se aplica à Petrobras e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Fontes:
Lei n. 8.112
Constituição Federal (artigo 37)
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O item apresenta duas afirmações falsas, vejamos:
1) A administração direta compreende os órgãos e as pessoas jurídicas de direito público que prestam serviços típicos do Estado;
errado --> Nem todas as PJ dir pub fazem parte da administração direta.
2) no âmbito federal, integram a administração direta os ministérios e as autarquias.
errado --> todo mundo já falou! Autarquias não fazem parte da admção direta.
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Adm Direta o conjunto de órgaos que integram as pessoas políticas do estado (unnião, Estados, DF e Municipios). Autarquias pertencem a adm indireta.
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A administração pública direta, na esfera federal, é composta pela União (que detém personalidade jurídica de direito público) e de todos os órgãos que integram a estrutura da Presidência da República, previstos na lei 10683/2003.
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questão fácil, não pode perder essa !
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Olá pessoal
Autarquia faz parte da adm INDIRETA
vo mandar um Macete para lenbrar da ADM INDITRETA..ESAF
E Empresa pública
S Sociedade de economia mist
A Autarquias
F Fundaçoes públicas
um abraço..
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Para lembrar da Administração Direta é só colocar em mente que os membros são políticos e os políticos trabalham onde? Os prefeitos e vereadores nos municípios, os governadores nos estados, os deputados e senadores no Distrito Federal e o Presidente é o "cabeça" da União.
Já quando é necessário descentralizar, criam-se as entidades da administração indireta (não políticas) que são:
F undações
A utarquias
S ociedades de Economia Mista (as S/A, por exemplo a Petrobrás)
E mpresas Públicas
Obs: estas duas últimas exploram, na maioria dos casos, atividades econômicas!
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Quando vejo uma questão fácil com 20 comentários tenho até medo de marcar a resposta óbvia, mas ai entro nos comentários e vejo que os 20 comnetários dizem a mesma coisa.
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DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Força e bons estudos.
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"A administração direta compreende os órgãos e as pessoas jurídicas de direito público que prestam serviços típicos do Estado; no âmbito federal, integram a administração direta os ministérios e as autarquias."
Acredito que o erro da questão está somente na parte final, ao afirmar que as autarquias integram a administração direta, sendo que elas integram a administração indireta.
Com relação a parte das pessoas jurídicas de direito público eu também achei estranho nessa afirmativa, mas acredito que esteja certo, uma ver que a União, Estados, Municípios e DF, são pessoas jurídicas de direito público, e integram a Adm direta, logo, não há erro nessa parte da questão. E os órgãos a que se refere na questão sãos os diretamente subordinados à essas pessoas jurídicas de direito público.
Não sei se meu raciocínio está certo, caso contrario alguém me corrija.
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Acho salutar lembrar que não ter personalidade jurídica significa que OS ÓRGÃOS, em regra, NÃO TÊM NADA, SÓ SÃO PARTES INTEGRANTES DE UMA PESSOA JURÍDICA, mas não podemos nos esquecermos que existem ÓRGÃOS AUTÔNOMOS (p.ex. Ministérios), os quais possuem CAPACIDADE PROCESSUAL ATIVA e AUTONOMIA ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA.
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A QUESTÃO ESTÁ ERRADA QUANDO ELA CITA QUE AS AUTARQUIAS INTEGRAM A ADMINISTRA DIRETA.
AUTARQUIA É DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
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NOSSA, QUEM AINDA NÃO HAVIA ENTENDIDO QUE AUTARQUIA FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AGORA NÃO VAI MAIS ESQUECER POIS, FORAM 28 COMENTÁRIOS DIZENDO A MESMA COISA.
PARABÉNS.
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Nobre, como diria o Exmo. Desembargador Wellington Pacheco de Barros, "datissíma venissíma", mas não se constrói o direito sem discussão.
É impossível esgotar a matéria, apesar de eu não ter nada a acrescentar. xD
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A administração direta é formada tão somente por órgãos públicos que são estruturas sem personalidade jurídica. As pessoas jurídicas de direito público a terem finalidade de cumprimento de atividades típicas de Estado são as autarquias, sendo que todas elas são criadas por lei e integrantes da administração pública indireta/descentralizada.
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Administração direta: corresponde à atuação direta pelo próprio Estado por meio de seus orgãos. Significa que as entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios) prestam atividade administrativa por seus próprios orgãos.
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E Empresa pública
S Sociedade de economia mist
A Autarquias
F Fundaçoes públicas
Incrível, o pessoal não pode aprender nada sem usar esses macetes, no final de um estudo vai ter tanto macete que ninguém vai se lembrar de todos.
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todo mundo comentando a mesma coisa, eu quero entrar na onda :
AUTARQUIA FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.
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O
conceito trazido pela questão está bastante equivocado. Afinal, a administração
direta não engloba as entidades, ou seja, aquelas outras pessoas
administrativas que gozam de personalidade jurídica própria.
Portanto,
o que define se um ente é integrante da administração direta ou indireta não é
o tipo de serviço prestado, mas a existência ou não de personalidade jurídica
própria. Por isso, pessoas jurídicas diversas dos entes políticos (União,
estados, DF e municípios), mesmo que de direito público, como é o caso das
autarquias, integram a administração indireta.
Portanto,
o item está errado.
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Como já foi dito a questão erra ao mencionar autarquia, na verdade elas integram a administração indireta, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal - Nacional
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta; Autarquias;
Se fosse transformado em autarquia federal, o DPF passaria a integrar a administração indireta da União.
GABARITO: CERTA.
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não acredito que errei....
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Administração DIRETA, ENTIDADES POLÍTICAS
1. União
2. Estados
3.DF
4. Municípios
Autarquia é uma ENTIDADE ADMINISTRATIVA, integrante da Administração INDIRETA
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Errado!!! Autarquias é administração indireta e possuem direito público.
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Passa a caneta em AUTARQUIAS
Errado
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A autarquia (pessoa jurídica de direito público) é uma entidade pertencente à administração indireta.
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Galera,seguinte:
Administração Direta = União,Estados,Distrito Federal e Municípios. Ex.: Ministérios e Secretarias.
Administração Indireta = Fundações,Autarquias,Empresa Pública e Sociedade de economia mista. Ex.: Fundação e Autarquia.
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ESTÁ FALANDO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E NÃO DA INDIRETA!!!
''A administração direta compreende os órgãos e as pessoas jurídicas de direito público que prestam serviços típicos do Estado; no âmbito federal, integram a administração direta os ministérios e a UNIÃO.'' (certo)
GABARITO ERRADO
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Autarquia não é Administração Direta!
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Administração Indireta:
F undação Pública
A utarquia
S ociedade de Economia Mista
E mpresa Pública
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
F undações Publicas
A utarquia
S ociedade de Economia Mista
E mpresa Publica
ERRADO
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Errado.
Autarquia não faz parte da administração direta.
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A Cespe AMA dizer que as Autarquias pertencem à administração direta. Aff
Adm Direta: União Adm Indireta: Autarquias
Distrito Federal Fundações Públicas
Estados Empresas Públicas
Municípios Sociedades de Economia Mista
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#AUTARQUIANÃO
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As autarquias são entidades da administração indireta.
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Administração Indireta:
· Fundações Públicas;
· Autarquias;
· Sociedades de Economia Mista;
· Empresas Públicas.
Administração Direta:
· Município;
· Estado;
· DF;
· União.
Resp.: ERRADO
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O ERRO da questão é so a parte de Autarquia, correto?
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Gabarito ERRADO
Autarquia, Fundações, Sociedades de Economia mista e etc, fazem parte da Administração Indireta.
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Adm federal direta: União – estados – municípios – DF – ministérios – secretarias – superintendência – delegacia
Adm federal indireta: autarquias (INSS, BACEN, DNER) – empresas públicas (correios, caixa economia federal)– sociedade de economia mista (petrobras, banco do brasil) – fundações públicas (IBGE, FUNAI, FEBEM)
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A administração direta compreende os órgãos e as pessoas jurídicas de direito público que prestam serviços típicos do Estado; no âmbito federal, integram a administração direta os ministérios e as autarquias.
Gabarito: Errado