SóProvas


ID
765205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta e indireta, julgue os itens subsequentes.

Embora possuam capital exclusivamente público, as empresas públicas são pessoas jurídicas a que se aplicam, preponderantemente, normas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • A segunda parte da questão é dúbia.

    A empresa pública conta com regime híbrido, ora, se for prestadora de serviços públicos, o regime será mais público que privado.

    Contudo, se for exploradora de atividade econômica, o regime será mais próximo ao direito privado.

    Questão passível de anulação.
  • questão de técnico bem maliciosa. É forçoso presumir que as normas de direito privado irão preponderar. Se ela atuar na área de prestação de serviço público em regime de monopolio? Concordo com o colega acima, passível de anulação.
  • item correto.

    A palavra chave que valida o item é " PREPONDERANTE". As empresas públicas são pessoas jurídicas a que se aplicam, preponderantemente, normas de direito privado.

    As Ep possuem patrimônio exclusivo público. Por isso, em alguns pontos haverá sistema híbrido entre regime público e privado, todavia, predomina as regras de direito público.

    CF  

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
     

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

            § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

            § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.



  • Tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista possuem regime jurídico híbrido, sendo-lhes aplicável direito público (ex. necessidade de licitar para compras, alienações, obras...) e direito privado.
    Diante da possibilidade do objeto dessas entidades serem exploração de atividade econômica  e podem ser também prestadoras de servições públicos é que vai se saber qualo direito preponderante entendam:

    se exploradoras de atividades econômicas - prepondera o direito privado
    se prestadoras de serviços públicos - prepondera o direito público.

  • Empresas públicas e sociedade de economia mista(Empresas Estatais)


    Pontos Comuns: Pessoas jurídicas de direito privado e podem desempenhar 2 atividades (prestar serviço público ou explorar atividade econômica)
    Pontos Divergentes:
    1-Quanto ao capital

    E.P: Integralmente Público
    S.E.M :Pode ser capital misto (público e privado)
    2-Quantoa forma societária
    E.P:Qualquer forma societária permitida pelo direito (LTDA, S.A)
    S.E.M: Somente na modalidade S.A
    3-Quanto à competência da Justiça Federal
    E.P:Resolve os conflitos na Justiça Federal
    S.E.M:Resolve os conflitos na Justiça Estadual
  • Concordo com o colega acima. O termo preponderantemente valida a questão.
  • creio que o termo PREPONDERANTE validaria a questão caso estivéssemos diante de uma empresa pública que atuasse na área economica. O enunciado apenas falou empresa pública o que NÃO nos permite dizer tratar-se de estatal que atua na área econômica. Conforme já fora exposto, caso seja uma empresa pública que preste serviço público PREPONDERARÁ normas de direito público.
  • Concordo com o Bruno.
    Não podemos afirmar que empresa pública prepondera só direito Privado
    A questão não falo se presta serviço público ou se explora atividade ecônomica.
    Passível de recurso.
  • Concordo com os colegas que existe realmente essa celeuma de Estatal Prestadora de Serviço Público x Atividade Econômica, mas como afirmar que um regime prepondera sobre o outro, quais são os pesos? Se pegarmos somente os aspectos trabalhistas vamos verificar que ambas são regidas pela CLT que é instituto pertinente as pessoas jurídicas de direito privado, e que por si só (CLT) são responsáveis pelas grande maioria dos "problemas" envolvendo a sistemática das empresas estatais. Mas como colocar pesos se não especificarmos qual o assunto da preponderância? Entendo que existe várias questões que cobrem as empresas prestadoras de serviço público que são pertinentes ao direito público, como a impenhorabilidade de bens essenciais, acesso a precatórios, etc... mas a título de regra elas são regidas pelo direito privado, ou seja, na ausência de especificação do assunto, eu fico com a regra. Mas concordo que a questão é fraca por não ter uma aprofundamente que eu considero necessário neste assunto.

    Desculpe o desabafo filosófico.

    Sorte a todos!
  • Empresas Públicas: pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da adm indireta, instituidas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades economicas ou para a prestação de serviços públicos.
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • Meus amigos, a questão está CORRETA, empresas públicas são nada mais que o estado executando funções de direito privado, é uma empresa qualquer, mas lá dentro tem o estado, e logo se deve observar ALGUMAS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO, como a licitação para a aquisição de bens, mas em suma, se aplica regras de direito privado, por tanto a palavra preponderante no enunciado da questão torna válida. RESPOSTA CORRETA.
  • A palavra "pública" está ligada ao seu capital e não à personalidade jurídica.
    Cuidado!!
  • Certo

    Pessoal, a questão está correta e não vejo o porque de tanto "auê", vejam:
    As empresas públicas são PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, integrantes da administração indireta, CRIADAS POR AUTORIZAÇÃO legal, sob qualquer forma (Ltda., S/A) e CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO, para que o governo exerça atividades gerais ou de prestação de serviços públicos.
    (Carvalho Filho, 2009, p. 471)

    Acrescentando:
    1) Seus agentes são considerados empregados públicos, portanto regidos pela CLT.
    2) As empresas públicas têm por objeto o desempenho de atividades de caráter econômico ou de prestação de serviços públicos.
    3) Exemplos: ECT, CEF, EMBRAPA.
  • DIREITO ADMINISTRATIVO – GUSTAVO BARCHET, PÁG. 110 informa
     
    TEXTO 1: “Como se percebe, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são, sempre, entidades com personalidade jurídica de direito privado, independente da área em que atuem, uma vez que são criadas pelo registro de seus atos constitutivos, após autorização em lei específica.”

    TEXTO 2: Na página 113 do mesmo livro: o autor relata que;  “conseqüentemente, podemos considerar que as sociedades de economia mista e empresas públicas sujeitam-se sempre a regime jurídico híbrido: se explorarem atividade econômica de produção ou comercialização de bens, será ele predominantemente privado; se prestarem serviços públicos, será ele preponderantemente público.”

    Um ponto de diferença conceitual importantíssimo é o regime do direito. No caso especifico da empresa pública o direito é privado, ou seja, a empresa pública é preponderantemente do direito privado, mas o regime muda dependendo da área de atuação como afirma o autor no texto 2. Como a questão queria saber somente o direito da empresa pública é não o regime jurídico chegamos a conclusão com base no autor que é preponderantemente do direito privado as empresas públicas.

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Questões como essa me deixam indignada, pois o elaborador deveria ser suscinto nas proposições e não abrir margem para diversas interpretações. Eita que concursando sofre.

    Deus é mais.
  • Em algunns momentos sinto um desgosto em estar dedicando-me e deperar-me com questões desta natureza. 
    Nem o famigerado "PREPONDERANTEMENTE", valida esta questão. É triste.....
  • Vou explicar da maneira como entendi....

    A prova é para nível Técnico... então entendo que a matéria não deve ser tão aprofundada... ela pede o básico...
    Autarquia e Fundação Publica de direito Público - Normas de Direito Público
    Fundação Pública de direito privado, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública - Normas de Direito Privado

    A Tia Lidi do EVP explica que a preponderância de direito publico para as EP e SEM é entendimento do STF, que vem considerando tais empresas quando prestadoras de serviços público mais próximas do direito público.
    Em regra são de direito privado, no entanto para terem prerrogativas de direito público, elas deverão recorrer a justica... E é o que vem acontecendo....

    E na questão não pedia entendimento do STF... por isso, a questão está certa...
  • Comecemos pelo significado da palavra preponderante:

     Que tem mais importância, mais autoridade - predominante. Característica do que prepondera, que domina - em que há autoridade; hegemonia: desejo preponderante. Que possui maior autoridade, maior importância, maior prestígio, maior influência. Que possui maior peso em relação a outro.

    Segundo o DL 200/67, Art. 5º II:
    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.


    No caso, se a questão não fala nada sobre a atividade da empresa, consequentemente deve-se entender que se trata de uma empresa pública exploradora de atividade econômica, portanto, seu regime privado terá maior preponderância que o público.

  • Outra questão extremamente FDP!

    Em outras questões do CESPE são dadas como corretas assertivas que sustentam que as empresas estatais são regidas por um regime jurídico híbrido, já nesta questão, maliciosamente, é dado como preponderantemente privado. "Tipo assim", eu sei que não são idéias inconciliáveis entre sí, mas induzem o candidato que estudou ao erro....
  • Questão extremamente fácil,  concurso de nível médio, e o pessoal fica procurando cabelo em ovo, como se CESPE fosse cobrar esses detalhizinho de uma prova de ensino médio. Acerto quase 100% dessas questões por não ficar procurando demais.

  • Essa dica vai servir tanto para as provas quanto para o pessoal parar de poluir o site com comentários de reclamação



    Essa prova é para cargo de nível médio, NÃO FIQUEM PROCURANDO DETALHES

  • Questão correta. Vejamos:

    Significado da palavra Preponderar: Ser mais pesado, prevalecer, ter mais influência, maior importância.

    Logo, se o termo preponderantemente fosse adequadamente substituído por um dos termos acima, ficaria mais claro.

    Vejamos: "Embora possuam capital exclusivamente público, as empresas públicas são pessoas jurídicas a que se aplicam, pesadamente/ com maior importância, normas de direito privado."

    Ia facilitar bastante se viesse assim.


    Aos estudos e avante!

  • Alguém entendeu o comentário do Prof. Denis França?

    Não vejo nada de errado na questão.

  • Afrânio,

    Houve algum erro no site.. Na verdade, este é o início do comentário da questão Q255065 que, por algum motivo, replicou nesta.

  • Na minha opinião, por ser pessoa juridica de direito privado prepondera o Direito Privado. Direito Público é aplicável em algumas situações.. daí a se falar em regime híbrido.
  • TUDO DEPENDE DA ATIVIDADE QUE ELA IRÁ EXERCER... Art.173 OU Art.175...DAÍ SIM PODERÍAMOS CLASSIFICAR DE ''PREPONDERA'' REGIME PÚBLICO OU PRIVADO.... VAI SABER O QUE O EXAMINADOR QUER DA VIDA....

  • ainda tenho dúvidas. vamos pedir os comentários do professor, galerinha?

  • Resp: CERTA. 

    É só ir nas palavras chave: capital 100% público | empresas públicas | direito privado.

  • As SEM e as EP possuem regime híbrido, predominantemente, privado, mas que sofrem derrogação (revogação parcial) por normas de direito público. Por isso, ainda fazem uso da licitação e do concurso público, por exemplo.

    Anotações do meu caderno, baseadas nas aulas do Prof. Eden Napoli.

  • VOLTANDO A ESSA QUESTÃO, DEPOIS DE MUUUUITAS JÁ RESPONDIDAS, CHEGUEI EM UMA CONCLUSÃO: NA OMISSÃO DA ATIVIDADE, O CESPE CONSIDERA COMO REGRA GERAL A PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, DEVIDO Á REDAÇÃO DO ARTIGO 173 PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CONSTITUIÇÃO. LOGO, EMBORA O REGIME JURÍDICO SEJA HÍBRIDO, PREPONDERA O DIREITO PRIVADO.



    Ei-la!
    Art. 173. §1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
      [...]  
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.


    DIREITO CIVIL: Direito privado.
    DIREITO COMERCIAL: Direito privado.
    DIREITO DO TRABALHO: Direito privado.
    DIREITO TRIBUTÁRIO: Direito PÚBLICO.




    GABARITO CERTO

    Hoje respondo com muito mais segurança... #ficadica
  • Principais destaques:

    EP e SEM: são pessoas juridicas de DIREITO PRIVADO, em regra, sem definir a atividade. 

    EP e SEM prestadoras de serviço público: híbrido (prepondera público). tem imunidade tributária e bens impenhoráveis.

    EP e SEM exploradoras de atividade economica: híbrido (prepondera privado). não há imunidade tributária e bens penhoráveis.

     

  • Corretíssimo, PREPONDERANTEMENTE! até pq o direito privado é uma classificação doutrinária que muitas vezes tem contradições, pois em alguns momentos temos limitações a essas empresas típicas de direito público (ao exemplo: concurso público.) 

  • Gabarito: Correto

     

     

     

    Comentário: 

     

     

    Como a questão não definiu a area de atuação da Empresa Pública, devemos


    partir do pressuposto de que ela explora atividade econômica, afinal de contas, essa e a


    atividade primordial das empresas estatais. Dessa maneira, as normas de direito


    privado serão aplicadas preponderantemente.
     

  • Embora seja de direito privado ainda assim é regido pelo direito publico, assim como concessionários e permissionários, ex: necessitam de concurso publico não contrata por currículo, questão errada.

  • preponderantemente ‡ exclusivamente

     

    pre·pon·de·ran·te 
    (latim praeponderans, -antis, particípio presente de praepondero, -are, ser mais pesado, pender, ser preponderante)

    adjetivo de dois gêneros

    1. Que tem maior peso que outro.

    2. [Figurado]  Que tem mais influência que outro.

    https://www.priberam.pt/dlpo/preponderante [consultado em 13-09-2018].

  • Dica: Pensem com a regra!

  • Gabarito CERTO

    Empresa Pública - Pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital totalmente público.

  • Acerca da administração direta e indireta, é correto afirmar que: Embora possuam capital exclusivamente público, as empresas públicas são pessoas jurídicas a que se aplicam, preponderantemente, normas de direito privado.

  • 50% + 1 público 49%-1 privado