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Resposta: ERRADO.
No sentido objeto/material/funcional -> Administração Pública constituída = a PRÓPRIA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA PÚBLICA.
Ou seja, funções finalísticas (serviço público; polícia administrativa; fomento; e intervenção), atividade-meio, e atividade normativa infralegal.
Já quando são considerados os conjuntos de órgão, agentes e entidades (pessoas jurídicas) daí é o SENTIDO SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL.
*8)
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"Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:
a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incubidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
b) em sentido objetivo, material e funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo."
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª edição, São Paulo: Atlas, 2011.
Resposta da questão: Errado
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-adm publica formal, subjetiva ou orgânica: é o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas que nosso ordenamento jurídico identifica como adm publica não importando a atividade quye exerçam. o critério adotado aqui é o de QUEM FAZ.
ex:adm direta e indireta.
-adm publica material, objetiva ou funcional: representa o conjunto de atv que constumam ser consideradas próprias da função administrativa. Aqui o conceito adotado é o de O QUE É REALIZADO.
Assim, EP e SEM por realizarem atividades de cunho economico, não representam a adm publica material. Entretanto, delegatárias de serviços públicos -pessoas privadas que prestam serviços publicos por delegação do Poder publico, como concessionárias e premissionárias- são consideradas adm publica em sentido material.
A questão peca qd fala que adm publico material é o conjunto de órgão e agentes...esse é o conceito de adm publica formal. ja o conceito de adm mateial é o conjunto de ATIVIDADES que constumam ser consideradas próprias da função administrativa.
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P/ fixar bem:
SENTIDO AMPLO (Governo + Adm. Púb.)
SUBJETIVO = órgãos, entidades e agentes governamentais e adm.
OBJETIVO = funções política e adm.
SENTIDO RESTRITO (apenas Adm. Púb.)
SUBJETIVO = somente órgãos, entidades e agentes adm.
OBJETIVO = somente função pública
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Acrescentando a colaboração dos colegas, conforme o livro Direito Administrativo Descomplicado, em sentido objetivo (o que faz, como bem colocou o colega) a Administração Pública e entendida pelas seguintes atividades:
1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população, em geral, oferecidas pela administração pública fonnal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público); ·
2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em beneficio do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);
3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de beneficios ou incentivos fiscais);
4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção
na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agerite normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes a eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc).
Sorte a todos.
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Item errado,
A banca buscou confundir os dois conceitos sobre Adm Pública: conceito Formal / Subjetivo e conceito Material / objetivo.
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Sentido Objetivo, Material, Funcional (o que faz?) consiste na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes. É a gestão dos interesses públicos executados pelo Estado, seja por meio da prestação de serviços públicos, seja por sua organização interna, ou pela intervenção no campo privado. Como o Estado desempenha essa atividade? Caberá ele decidir se a atividade administrativa será exercida centralizadamente ou descentralizadamente.
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Em sentido objetivo, material, ou funcional: a própria atividade administrativa (concreta e imediata) exercida pelo estado (por órgãos e agentes) sob o regime de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Apostila Vesticon, página 6, sobre noções de direito administrativo.
Quase toda a questão está correta. Quando fala de objetivos do governo, esse é que é o problema.
Serviço público - Compreende toda atividade que a administração pública executa, para satisfazer a necessidade coletiva, sob regime público,
abrangendo atividades que, por sua essencialidade ou relevância para a coletividade...
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Não há consenso sobre o conceito de administração pública,porém exitem dois sentidos:
A) SUbjetivo,Formal,Orgânico: conjunto de entidades,órgãos e agentes que realizam as atividades administrativas .Leva em consideração os SUJEITOS,ou seja ,QUEM FAZ
B) OBJETivo,Material,Funcional: leva em consideração a própria atividade realizada pelos agentes,ou seja, o OBJETO que é o que se faz.
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Adm. Publica em sentido SUBJETIVO, ORGANICO, FORMAL: QUEM FAZ
" " " " OBJETIVO, MATERIAL, FUNCIONAL: O QUE SE FAZ
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Gabarito: Errado
Adminsitração pública, em sentido objetivo ou material, consiste nos objetivos do governos que serão realizados pelos seus sujeitos (agentes, orgãos e p.s.);
"Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que constumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce." (ALEXANDRINO, Direito Administrativo Descomplicado, pag. 21 e 22)
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ERRADO!!!
BONS ESTUDOS!!!
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Lembre-se do FORGÂNICO E DA MATIVIDADE
fORmal -> fORgânico -> ÓRgãos, agentes, pessoas (físicas ou jurídicas), sujeitos, subjetiva... mATerial -> mATividade -> ATIvidade administrativa, objetiva.
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Critérios utilizados pelas bancas para definir a função administrativa:
- Subjetivo(orgânico): o sujeito é o fator deterinante para distinguir a função administrativa;
- objetivo(material): alguns elementos intrínsecos da função administrativa permitem sua caracterização;
- Objetivo formal: a função administrativa é determinada pelas característica de direito, pelo tratamento normativo que jhe é dado
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Administração Pública
Possui 2 sentidos:
a) Subjetivo, formal ou orgânico.
Leva em consideração os sujeitos que realizam as atividades administrativas (quem faz).
b) Objetivo, material ou funcional
Leva em consideração a própria atividade (o que faz).
Fonte: Material do professor Ivan Lucas
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A Administração Pública pode ser entendida de duas formas:
a) Sentido material ou objetivo: é o conjunto de atividades que
costumam ser consideradas “próprias da função administrativa”, não
importando quem as exerça. São exemplos dessas atividades: serviços
públicos, polícia administrativa, intervenção e fomento econômicos, entre
outros.
b) Sentido formal ou subjetivo: para esse conceito, a Administração Pública
é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que nosso
ordenamento jurídico identifica como sendo partes da Administração Pública.
Esse é o conceito adotado pelo Brasil.
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Rapaz, o povo inventa umas mnemônicas em que é preciso uma aula só para entendê-las. Mais difícil compreender essas mnemônicas do que a explicação da questão em si, rsrs.
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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM SENTIDO OBJETIVO OU MATERIAL, CONSISTE NO CONJUNTO DE ÓRGÃOS, AGENTES E PESSOAS JURÍDICAS INSTITUIDAS PARA A CONSECUÇÃO DOS INTERESSES COLETIVOS.
* Não é para a consecução dos objetivos do governo, pois estes podem ser discricionários, em alguns atos;
a banca cespe, sabe que voce jamais erraria uma questão destas, pois tem as mnemonicas, as decorebas, mas a simples troca de um termo derruba tudo, então colegas tratem de entender acima de tudo !!!
FERNANDO LORENCINI
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Item errado
Dica "O MAte FUnciona"
Objetivo, Material, Funcional
O que Faz?
Fomento , Serviços Públicos, Poder de polícia, Intervenção ADM
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acho tão engraçado esses métodos pra gravar isso ou aquilo... prefiro entender o assunto, pra mim não serve.
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O conceito da questão é o FORMAL e não o MATERIAL
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ESSE É O SENTIDO SUBJETIVO.
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Sentido Formal, subjetivo (sujeito), orgânico: Quem faz.
Sentido Material, objetivo (objeto), funcional: O que.
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O termo Administração Pública pode ser entendido sob diversas acepções.Num sentido objetivo, dá-se relevo ao objeto da Administração Pública, ou seja, à sua atividade em si, abrindo ensejo à separação entre atividades da Função Administrativa e atividades da Função de Governo.Já num sentido subjetivo, Administração Pública seria todo o conjunto órgãos, agente de pessoas jurídicas – ou seja, sujeitos – cujo objetivo é o alcance dos objetivos governamentais.
Portanto, o conceito trazido pela questão é de Administração Pública em sentido subjetivo, razão pela qual o item está errado.
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1.O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.
Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública.
2.O Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação.
Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .
Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública.
(Retirado da revisão via Facebook do Professor André Barros do Supremo Concursos em BH/MG).
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O conceito mencionado na questão é o de sentido subjetivo, vejam os dois conceitos de forma correta em outra questões:
Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo
Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública;
Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.
GABARITO: CERTA.
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Gabarito. Errado.
Resposta: ERRADO.
No sentido objeto -> Própria Administração Pública constituída;
No sentido subjetivo -> Entidades Pessoas Jurídicas;
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outra forma de resolver a questão rapidamente, lembre-se:
Administração Pública - conjunto de órgãos
administração pública (minúscula) - atividades administrativas
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QUESTÃO ERRADA.
Outra:
Q411143 Ano:
2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Nível
Superior
Do ponto de vista objetivo, a expressão administração
pública se confunde com a própria atividade administrativa exercida pelo
Estado.
CORRETA.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
CRITÉRIO FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO:
-Trata da estrutura da organização.
CRITÉRIO MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL
-Trata do conjunto das funções administrativas, atividades.
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galera,
SUBJETIVO = FORMAL = POR SERVIÇOS = LEI (AUTORIZAÇÃO) = ROL TAXATIVO = ADM PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
OBJETIVO = MATERIAL = POR DELEÇAO = ATO LICITATÓRIO = CONCESSIONÁRIAS PERMISSIONÁRIAS
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Complementando...
(CESPE/DIREITO/ABIN/2010) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. C
(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE-MT/2010) Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa. C
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Administração pública em sentido material, objetivou ou funcional representa o conjunto de atividade que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem exerce.
Administração pública em sentido formal, subjetivou ou orgânico é o conjunto de órgãos pessoas jurídicas e a agentes que desempenham a função administrativa. (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª ed, 2012)
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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ERRADO
Sentido formal /Subjetivo : Órgãos , agentes etc.
Sentido Material/Objetivo Atividade em si .
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Sentido formal/subjetivo= sujeito: agentes, orgãos etc
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FOS ->OAB Formal,orgânico e subjetivo->órgãos,agentes e bens
MOF-> de SP ao PA eu sinto FOM I Material,objetivo e funcional -> Serviços Públicos,polícia administrativa,fomento e intervenção
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GABARITO ERRADO
Já disse em outro comentário e torno a falar, é uma pena que o QConcurso,
não disponibilize uma ferramenta para compartilhar nossos resumos aqui no site.
Segue o link para resolução dessa questão.
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfaEE4aVhnOGN1LUU/view?usp=sharing
OBS. MEUS RESUMOS
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Wilton Martins muito obrigado, ficou bacana o resumo , veleuuuu
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Errado.
A questão trouxe a definição da administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico.
A administração Pública em sentido MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL se refere ao conjunto de atividades desenvolvidas, tais como:
- Serviço Público
- Polícia Administrativa
- Fomento
- Intervenção
fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
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GABARITO ERRADO
Uma dica que auxilia muito:
SOF --> Subjetivo; Orgânico e Formal (Diz respeito ao conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas)
MOF --> Material; Objetivo e Funcional (Diz respeito à atividade exercida)
- Onde há SUBJETIVO por questão de lógica não terá o OBJETIVO, portanto o "S" do SOF você já sabe que é SUBJETIVO logo não será OBJETIVO, então só caberá para esse "O" do SOF o termo "ORGÂNICO" kkkk
- O FORMAL e o FUNCIONAL você terá que decorar sabendo onde deverá encaixar eles.
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Não desfavorecendo a tática do nosso Grande Contribuidor Mateus, mas gosto de fazer a seguinte assimilação para este tema que muito me assombrou.
SUBJETIVO (formal/ orgânico): É QUEM REALIZA --> Entidade, Órgãos e Agentes.
OBJETIVO (material/funcional): É O QUE REALIZA --> Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento e Intervenção.
GABARITO ERRADO
Obs.: Esse tema poderá induzi-lo a erro na matéria de serviço público, muito cuidado.
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Errado. em sentido material e objetivo, a Adm. Pública compreende as atividades típicas do Estado: Prestação de servições públicos, fomento e intervenção administrativa.
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Descreveu no sentido SUBJETIVO.
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MOF.. MATERIAL/ FUNCIONAL /OBJETIVO.
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Atenção, bizuzão!
F.O.S = O.A.B
FOS (formal, orgânico, subjetivo) /// OAB (orgãos, agentes, bens)
M.F.O = de SP ao PA dá FOM.I
MFO (material, funcional,objetivo) /// SP (serviço público) PA (polícia administrativa FOM (fomento) I (intervenção)
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ESSE SERIA O SUBJETIVO FORMAL
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Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado
Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.
Certa
Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: INPIProva: Analista de Planejamento - Direito
A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.
certa
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SENTIDO FUNCIONAL / OBJETIVO / MATERIAL - RELACIONADO A ATIVIDADES, EXERCICIO, FUNCÕES.
SENTINDO ÔRGANICO / SUBJETIVO / FORMAL - RELACIONADO A ÓRGÃO
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Em 09/06/2017, às 12:45:35, você respondeu a opção C.Errada!
Em 16/05/2017, às 11:45:01, você respondeu a opção E.Certa!
Em 15/05/2017, às 17:31:22, você respondeu a opção C.Errada!
Em 09/05/2017, às 21:05:43, você respondeu a opção C.Errada!
Em 12/10/2016, às 16:17:53, você respondeu a opção C.Errada!
Em 22/04/2016, às 02:13:04, você respondeu a opção C.Errada!
Em 12/02/2016, às 06:14:30, você respondeu a opção C.Errada!
*Sempre confundo!
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SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL (S.O.F): ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS, AGENTES
MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL (M.O.F): ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
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Simone Major, siga a dica de Juh.
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Formal, Subjetivo , Orgânico : (FORMA SUOR ) :Entes Políticos / Administrativos/ Orgãos e Agentes !
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Objetivo, material, funcional -- o que faz
Subjetivo, orgânico, formal ---- sua formação.
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Em sentido subjetivo
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A administração pública, em seu sentido material - designa a natureza da atividade exercida por esses entes.
.
BIZU: (FOM FOM - Funcional, material, objetivo)
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Errado
Macete que ajuda
sentido objetivo, material e funcional = quem cria
sentido subjetivo, formal ou orgânico = quem faz
órgãos, agentes e pessoas jurídicas
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No sentido objetivo, a Administração Pública corresponde à própria função pública, a função administrativa, pq, se no sentido subjetivo a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas, no sentido objetivo é a atividade exercida por eles, a propria função administrativa.
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Errado.
Sentido objetivo - quem cria.
Sentindo subjetivo - quem faz
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objetivo ‡ material
Segue aí um resuminho sobre o assunto:
Objetivo: Trata de que "objeto" jurídico
BIZÚ: O MATE FUNCIONA
"Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada, "administração pública" (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público. No que diz respeito ao aspecto material da administração pública, isto é, utilizada a expressão para designar uma atividade estatal, pode-se distinguir a administração pública lato sensu, compreendendo tanto a função administrativa quando a função política (ou de governo). Já administração pública strictu sensu abrange exclusivamente o desempenho da função administrativa"
Mazza, Manual de Direito Administrativo, 6ª Edição. pág. 57
Material: Quem realiza as ações
BIZÚ: FORMA SUOR
" Administração pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem função administrativa."
Mazza, Manual de Direito Administrativo, 6ª Edição. pág. 57
;-)
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO:
- Compreende órgãos, entidades e agentes públicos;
- SUJEITOS da Administração Pública.
Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL:
- Compreende as atividades ou funções administrativas;
- OBJETIVO de atuação da Administração Pública.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO:
- Compreende órgãos, entidades e agentes públicos;
- SUJEITOS da Administração Pública.
Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL:
- Compreende as atividades ou funções administrativas;
- OBJETIVO de atuação da Administração Pública.
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Sentido OBJETIVO: O QUE a Adm faz?
Sentido SUBJETIVO: QUEM é a Adm?
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Gabarito. Errado
· ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO
Ø ANALISA A ESTRUTURA: ENTIDADES, ÓRGÃOS, AGENTES PÚBLICOS
· SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL
Ø ANALISA A ATIVIDADE (ATIVIDADE- FIM): - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - POLÍCIA ADMINISTRATIVA - FOMENTO - INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA
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resumindo:
sentido subjetivo (estrutura: entidades, órgãos e agentes públicos)
sentido objetivo (atividade fim: Prestação de serviços, polícia administrativa, fomento, intervenção administrativa)
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Gab Errada
Administração Pública:
Critério Formal/ Subjetivo/ Orgânico: São os Entes ou Pessoas jurídicas definidas em lei. Seus próprios Órgãos e agentes. ( Adotado no Brasil).
Critério Material/ Objetivo/Funcional: Administração Pública é a própria atividade administrativa.
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Gabarito ERRADO
A questão trocou o sentido Subjetivo pelo Objetivo. A Administração Pública possui 2 sentidos.
O Sentido Subjetivo (quem faz) e o Sentido Objetivo (o que faz).
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Sentido Subjetivo - Refere-se aos SUJEITOS que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.
Sentido Objetivo - Refere-se às diversas ATIVIDADES exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.
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SE É UMA COISA OU OUTRA, NÃO PODE SER UMA COISA E OUTRA!!!
TE LIGA NAS PISTAS,...
#OQF
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Regra do suvaco ! Dica do mestre Thallius Moraes
Quando for su or, REFERE-SE AOS ÓRGÃOS OU AGENTES
Formal
Subjetivo ---> Órgãos/Agentes
Orgânico
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Material
Objetivo ----> Atividade/Função
Funcional
A sorte favorece os audazes.
#NãoDesista
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ERRADO!
SUBFOR
subjetivo, formal ou orgânico
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A questão inverteu os critérios, neste caso ela se refere ao critério Formal, Subjetivo e Orgânico.
Mnemônico: Quando FOR SuOr não é qualquer um. Formal, Subjetivo e Orgânico.
ADM Pública é apenas os entes (PJ) definidas em lei atuando por meio de seus órgãos e agentes.
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Existem dois critérios para definir a administração pública:
Critério: FORMAL, SUBJETIVO ou ORGÂNICO, no qual a administração pública será o conjunto de entes ou pessoas jurídicas.
Critério: MATERIAL, SUBJETIVO ou FUNCIONAL, mais amplo faz referência a própria atividade ou função administrativa.