SóProvas


ID
765208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre organização administrativa.


Administração pública, em sentido objetivo ou material, consiste no conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas instituídas para a consecução dos objetivos do governo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO.

    No sentido objeto/material/funcional -> Administração Pública constituída = a PRÓPRIA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA PÚBLICA.
    Ou seja, funções finalísticas (serviço público; polícia administrativa; fomento; e intervenção), atividade-meio, e atividade normativa infralegal.

    Já quando são considerados os conjuntos de órgão, agentes e entidades (pessoas jurídicas) daí é o SENTIDO SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL.

    *8)
  • "Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

    a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incubidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

    b) em sentido objetivo, material e funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo."

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª edição, São Paulo: Atlas, 2011.

    Resposta da questão: Errado
  • -adm publica formal, subjetiva ou orgânica: é o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas que nosso ordenamento jurídico identifica como adm publica não importando a atividade quye exerçam. o critério adotado aqui é o de QUEM FAZ.
    ex:adm direta e indireta.
    -adm publica material, objetiva ou funcional: representa o conjunto de atv que constumam ser consideradas próprias da função administrativa. Aqui o conceito adotado é o de O QUE É REALIZADO. 
    Assim, EP e SEM por realizarem atividades de cunho economico, não representam a adm publica material. Entretanto, delegatárias de serviços públicos -pessoas privadas que prestam serviços publicos por delegação do Poder publico, como concessionárias e premissionárias- são consideradas adm publica em sentido material.
    A questão peca qd fala que adm publico material é o conjunto de órgão e agentes...esse é o conceito de adm publica formal. ja o conceito de adm mateial é o conjunto de ATIVIDADES que constumam ser consideradas próprias da função administrativa.
  • P/ fixar bem:

    SENTIDO AMPLO (Governo + Adm. Púb.)
    SUBJETIVO = órgãos, entidades e agentes governamentais e adm.
    OBJETIVO = funções política e adm.

    SENTIDO RESTRITO (apenas Adm. Púb.)
    SUBJETIVO = somente órgãos, entidades e agentes adm.
    OBJETIVO = somente função pública
  • Acrescentando a colaboração dos colegas, conforme o livro Direito Administrativo Descomplicado, em sentido objetivo (o que faz, como bem colocou o colega) a Administração Pública e entendida pelas seguintes atividades:

    1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população, em geral, oferecidas pela administração pública fonnal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público); ·
    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em beneficio do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);
    3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de beneficios ou incentivos fiscais);
    4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção
    na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agerite normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes a eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc).


    Sorte a todos.
  • Item errado,
    A  banca buscou confundir os dois conceitos sobre Adm Pública: conceito Formal / Subjetivo e conceito Material / objetivo.
  • Sentido Objetivo, Material, Funcional (o que faz?) consiste na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes. É a gestão dos interesses públicos executados pelo Estado, seja por meio da prestação de serviços públicos, seja por sua organização interna, ou pela intervenção no campo privado. Como o Estado desempenha essa atividade? Caberá ele decidir se a atividade administrativa será exercida centralizadamente ou descentralizadamente.


  • Em sentido objetivo, material, ou funcional: a própria atividade administrativa (concreta e imediata) exercida pelo estado (por órgãos e agentes) sob o regime de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Apostila Vesticon, página 6, sobre noções de direito administrativo.

    Quase toda a questão está correta. Quando fala de objetivos do governo, esse é que é o problema.

    Serviço público - Compreende toda atividade que a administração pública executa, para satisfazer a necessidade coletiva, sob regime público,
    abrangendo atividades que, por sua essencialidade ou relevância para a coletividade...

  • Não há consenso sobre o conceito de administração pública,porém exitem dois sentidos:

    A) SUbjetivo,Formal,Orgânico: conjunto de entidades,órgãos e agentes que realizam as atividades administrativas .Leva em consideração os SUJEITOS,ou seja ,QUEM FAZ

    B) OBJETivo,Material,Funcional: leva em consideração a própria atividade realizada pelos agentes,ou seja, o OBJETO que é o que se faz.
  • Adm. Publica em sentido SUBJETIVO, ORGANICO, FORMAL:  QUEM FAZ
    "           "              "       "          OBJETIVO, MATERIAL, FUNCIONAL:  O QUE SE FAZ 
  • Gabarito: Errado

    Adminsitração pública, em sentido objetivo ou material, consiste nos objetivos do governos que serão realizados pelos seus sujeitos (agentes, orgãos e p.s.);

    "Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que constumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce." (ALEXANDRINO, Direito Administrativo Descomplicado, pag. 21 e 22)
  • ERRADO!!!

    BONS ESTUDOS!!!
  • Lembre-se do FORGÂNICO E DA MATIVIDADE
    fORmal -> fORgânico -> ÓRgãos, agentes, pessoas (físicas ou jurídicas), sujeitos, subjetiva... mATerial -> mATividade -> ATIvidade administrativa, objetiva.  
  • Critérios utilizados pelas bancas para definir a função administrativa:
    1. Subjetivo(orgânico): o sujeito é o fator deterinante para distinguir a função administrativa;
    2. objetivo(material): alguns elementos intrínsecos da função administrativa permitem sua caracterização;
    3. Objetivo formal: a função administrativa é determinada pelas característica de direito, pelo tratamento normativo que jhe é dado
  • Administração Pública
    Possui 2 sentidos:

    a) Subjetivo, formal ou orgânico.
    Leva em consideração os sujeitos que realizam as atividades administrativas (quem faz).

    b) Objetivo, material ou funcional
    Leva em consideração a própria atividade (o que faz).

    Fonte: Material do professor Ivan Lucas
  • A Administração Pública pode ser entendida de duas formas:


    a) Sentido material ou objetivo: é o conjunto de atividades que
    costumam ser consideradas “próprias da função administrativa”, não
    importando quem as exerça. São exemplos dessas atividades: serviços
    públicos, polícia administrativa, intervenção e fomento econômicos, entre
    outros.


    b) Sentido formal ou subjetivo: para esse conceito, a Administração Pública
    é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que nosso
    ordenamento jurídico identifica como sendo partes da Administração Pública.
    Esse é o conceito adotado pelo Brasil.
  • Rapaz, o povo inventa umas mnemônicas em que é preciso uma aula só para entendê-las. Mais difícil compreender essas mnemônicas do que a explicação da questão em si, rsrs.

  • A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM SENTIDO OBJETIVO OU MATERIAL, CONSISTE NO CONJUNTO DE ÓRGÃOS, AGENTES E PESSOAS JURÍDICAS INSTITUIDAS PARA A CONSECUÇÃO DOS INTERESSES COLETIVOS.


    * Não é para a consecução dos objetivos do governo, pois estes podem ser discricionários, em alguns atos; 



    a banca cespe, sabe que voce jamais erraria uma questão destas, pois tem as mnemonicas, as decorebas, mas a simples troca de um termo derruba tudo, então colegas tratem de entender acima de tudo !!!


    FERNANDO LORENCINI
  • Item errado 

    Dica "O MAte FUnciona"

    Objetivo, Material, Funcional 

    O que Faz?

    Fomento , Serviços Públicos, Poder de polícia, Intervenção ADM

  • acho tão engraçado esses métodos pra gravar isso ou aquilo... prefiro entender o assunto, pra mim não serve.

  • O conceito da questão é o FORMAL  e não o MATERIAL

  • ESSE É O SENTIDO SUBJETIVO.

  • Sentido Formal, subjetivo (sujeito), orgânico: Quem faz.

    Sentido Material, objetivo (objeto), funcional: O que.

  • O termo Administração Pública pode ser entendido sob diversas acepções.Num sentido objetivo, dá-se relevo ao objeto da Administração Pública, ou seja, à sua atividade em si, abrindo ensejo à separação entre atividades da Função Administrativa e atividades da Função de Governo.Já num sentido subjetivo, Administração Pública seria todo o conjunto órgãos, agente de pessoas jurídicas – ou seja, sujeitos – cujo objetivo é o alcance dos objetivos governamentais.

    Portanto, o conceito trazido pela questão é de Administração Pública em sentido subjetivo, razão pela qual o item está errado.


  • 1.O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.

    Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública. 



    2.O Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação

    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .



    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.

    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 

    (Retirado da revisão via Facebook do Professor André Barros do Supremo Concursos em BH/MG).

  • O conceito mencionado na questão é o de sentido subjetivo, vejam os dois conceitos de forma correta em outra questões:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração públicaRegime jurídico administrativoConceito de administração pública

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito. Errado.

    Resposta: ERRADO.

    No sentido objeto
    -> Própria Administração Pública constituída;

    No sentido subjetivo -> Entidades Pessoas Jurídicas; 

  • outra forma de resolver a questão rapidamente, lembre-se:

    Administração Pública - conjunto de órgãos

    administração pública (minúscula) - atividades administrativas

  • QUESTÃO ERRADA.


    Outra:

    Q411143 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Nível Superior

    Do ponto de vista objetivo, a expressão administração pública se confunde com a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    CORRETA.


  •              ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    CRITÉRIO FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO: 

    -Trata da estrutura da organização. 

    CRITÉRIO MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL

    -Trata do conjunto das funções administrativas, atividades.

  • galera, 


    SUBJETIVO = FORMAL = POR SERVIÇOS = LEI (AUTORIZAÇÃO) =  ROL TAXATIVO  =  ADM PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

    OBJETIVO = MATERIAL = POR DELEÇAO = ATO LICITATÓRIO = CONCESSIONÁRIAS PERMISSIONÁRIAS 


  • Complementando...

    (CESPE/DIREITO/ABIN/2010) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. C

    (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE-MT/2010) Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa. C

  • Administração pública em sentido material, objetivou ou funcional representa o conjunto de atividade que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem exerce.

    Administração pública em sentido formal, subjetivou ou orgânico é o conjunto de órgãos pessoas jurídicas e a agentes que desempenham a função administrativa. (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª ed, 2012) 


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • ERRADO 

    Sentido formal /Subjetivo : Órgãos , agentes etc. 
    Sentido Material/Objetivo  Atividade em si .

  • Sentido formal/subjetivo= sujeito: agentes, orgãos etc


  • FOS ->OAB      Formal,orgânico e subjetivo->órgãos,agentes e bens

    MOF-> de SP ao PA eu sinto FOM I       Material,objetivo e funcional -> Serviços Públicos,polícia administrativa,fomento e intervenção


  • GABARITO ERRADO


    Já disse em outro comentário e torno a falar, é uma pena que o QConcurso,

    não disponibilize uma ferramenta para compartilhar nossos resumos aqui no site.


    Segue o link para resolução dessa questão. 

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfaEE4aVhnOGN1LUU/view?usp=sharing


    OBS. MEUS RESUMOS

  •  Wilton Martins muito obrigado, ficou bacana o resumo ,  veleuuuu

  • Errado.

    A questão trouxe a definição da administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico.

    A administração Pública em sentido MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL se refere ao conjunto de atividades desenvolvidas, tais como:

    - Serviço Público

    - Polícia Administrativa

    - Fomento

    - Intervenção

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • GABARITO ERRADO 


    Uma dica que auxilia muito: 
    SOF --> Subjetivo; Orgânico e Formal (Diz respeito ao conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas)
    MOF --> Material; Objetivo e Funcional (Diz respeito à atividade exercida) 


    - Onde há SUBJETIVO por questão de lógica não terá o OBJETIVO, portanto o "S" do SOF você já sabe que é SUBJETIVO logo não será OBJETIVO, então só caberá para esse "O" do SOF o termo "ORGÂNICO" kkkk
     - O FORMAL e o FUNCIONAL você terá que decorar sabendo onde deverá encaixar eles. 
  • Não desfavorecendo a tática do nosso Grande Contribuidor Mateus, mas gosto de fazer a seguinte assimilação para este tema que muito me assombrou.



    SUBJETIVO (formal/ orgânico):  É QUEM REALIZA  -->  Entidade, Órgãos e Agentes.

    OBJETIVO (material/funcional):  É O QUE REALIZA  -->  Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento e Intervenção.



    GABARITO ERRADO



    Obs.: Esse tema poderá induzi-lo a erro na matéria de serviço público, muito cuidado.

  • Errado. em sentido material e objetivo, a Adm. Pública compreende as atividades típicas do Estado:  Prestação de servições públicos, fomento e intervenção administrativa.

  • Descreveu no sentido SUBJETIVO.

  • MOF.. MATERIAL/ FUNCIONAL /OBJETIVO.

  • Atenção, bizuzão!

     

    F.O.S = O.A.B

    FOS (formal, orgânico, subjetivo) /// OAB (orgãos, agentes, bens)

     

    M.F.O = de SP ao PA dá FOM.I

    MFO (material, funcional,objetivo) /// SP (serviço público) PA (polícia administrativa FOM (fomento) I (intervenção)

  • ESSE SERIA O SUBJETIVO FORMAL 

  • Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    Certa

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: INPIProva: Analista de Planejamento - Direito

    A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.

    certa

  • SENTIDO FUNCIONAL / OBJETIVO / MATERIAL - RELACIONADO A ATIVIDADES, EXERCICIO, FUNCÕES.

    SENTINDO ÔRGANICO / SUBJETIVO / FORMAL - RELACIONADO A ÓRGÃO

  • Em 09/06/2017, às 12:45:35, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 16/05/2017, às 11:45:01, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 15/05/2017, às 17:31:22, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/05/2017, às 21:05:43, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/10/2016, às 16:17:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 22/04/2016, às 02:13:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/02/2016, às 06:14:30, você respondeu a opção C.Errada!

    *Sempre confundo!

  • SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL (S.O.F): ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS, AGENTES

     

    MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL (M.O.F): ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

  • Simone Major, siga a dica de Juh.

  • Formal, Subjetivo , Orgânico : (FORMA SUOR ) :Entes Políticos / Administrativos/ Orgãos e Agentes !
  • Objetivo, material, funcional -- o que faz

    Subjetivo, orgânico, formal  ---- sua formação.

  • Em sentido subjetivo

  • A administração pública, em seu sentido material  - designa a natureza da atividade exercida por esses entes.

    .

    BIZU: (FOM FOM - Funcional, material, objetivo)

  • Errado

     

    Macete que ajuda

     

      sentido objetivo, material e funcional = quem cria 

     

     

      sentido subjetivo, formal ou orgânico = quem faz

         órgãos, agentes e pessoas jurídicas

  • No sentido objetivo, a Administração Pública corresponde à própria função pública, a função administrativa, pq, se no sentido subjetivo a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas, no sentido objetivo é a atividade exercida por eles, a propria função administrativa.

  • Errado.

     

    Sentido objetivo - quem cria. 

    Sentindo subjetivo - quem faz

  • objetivo ‡ material

     

    Segue aí um resuminho sobre o assunto:

     

    Objetivo: Trata de que "objeto" jurídico

    BIZÚ: O MATE FUNCIONA

    "Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada, "administração pública" (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público. No que diz respeito ao aspecto material da administração pública, isto é, utilizada a expressão para designar uma atividade estatal, pode-se distinguir a administração pública lato sensu, compreendendo tanto a função administrativa quando a função política (ou de governo). Já administração pública strictu sensu abrange exclusivamente o desempenho da função administrativa"

    Mazza, Manual de Direito Administrativo, 6ª Edição. pág. 57

     

    Material: Quem realiza as ações

    BIZÚ: FORMA SUOR

    " Administração pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem função administrativa."

    Mazza, Manual de Direito Administrativo, 6ª Edição. pág. 57

     

    ;-)

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO:

    - Compreende órgãos, entidades e agentes públicos;

    - SUJEITOS da Administração Pública.

    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL:

    - Compreende as atividades ou funções administrativas; 

    - OBJETIVO de atuação da Administração Pública.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO:

    - Compreende órgãos, entidades e agentes públicos;

    - SUJEITOS da Administração Pública.

    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL:

    - Compreende as atividades ou funções administrativas; 

    - OBJETIVO de atuação da Administração Pública.

  • Sentido OBJETIVO: O QUE a Adm faz?

    Sentido SUBJETIVO: QUEM é a Adm?

  • Gabarito. Errado

    ·        ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO

    Ø ANALISA A ESTRUTURA: ENTIDADES, ÓRGÃOS, AGENTES PÚBLICOS

    ·        SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL

     

    Ø ANALISA A ATIVIDADE (ATIVIDADE- FIM): - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - POLÍCIA ADMINISTRATIVA - FOMENTO - INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA

  • resumindo:

    sentido subjetivo (estrutura: entidades, órgãos e agentes públicos)

    sentido objetivo (atividade fim: Prestação de serviços, polícia administrativa, fomento, intervenção administrativa)

  • Gab Errada

    Administração Pública:

    Critério Formal/ Subjetivo/ Orgânico: São os Entes ou Pessoas jurídicas definidas em lei. Seus próprios Órgãos e agentes. ( Adotado no Brasil). 

    Critério Material/ Objetivo/Funcional: Administração Pública é a própria atividade administrativa

  • Gabarito ERRADO

    A questão trocou o sentido Subjetivo pelo Objetivo. A Administração Pública possui 2 sentidos.

    O Sentido Subjetivo (quem faz) e o Sentido Objetivo (o que faz).

    -

    Sentido Subjetivo - Refere-se aos SUJEITOS que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

    Sentido Objetivo - Refere-se às diversas ATIVIDADES exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.

  • SE É UMA COISA OU OUTRA, NÃO PODE SER UMA COISA E OUTRA!!!

    TE LIGA NAS PISTAS,...

    #OQF

  • Regra do suvaco ! Dica do mestre Thallius Moraes

    Quando for su or, REFERE-SE AOS ÓRGÃOS OU AGENTES

    Formal

    Subjetivo ---> Órgãos/Agentes

    Orgânico

    --------------------

    Material

    Objetivo ----> Atividade/Função

    Funcional

    A sorte favorece os audazes.

    #NãoDesista

  • ERRADO!

    SUBFOR

    subjetivo, formal ou orgânico

  • A questão inverteu os critérios, neste caso ela se refere ao critério Formal, Subjetivo e Orgânico. Mnemônico: Quando FOR SuOr não é qualquer um. Formal, Subjetivo e Orgânico. ADM Pública é apenas os entes (PJ) definidas em lei atuando por meio de seus órgãos e agentes.
  • Existem dois critérios para definir a administração pública:

    Critério: FORMAL, SUBJETIVO ou ORGÂNICO, no qual a administração pública será o conjunto de entes ou pessoas jurídicas.

    Critério: MATERIAL, SUBJETIVO ou FUNCIONAL, mais amplo faz referência a própria atividade ou função administrativa.