SóProvas


ID
765214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre organização administrativa.

Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    ...
  • está previsto no art. 84 da Constituição Federal da Consituição que cabe ao presidente da República dispor mediante decreto sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implique em aumento de desdesa nem criação ou extinção de órgão públicos.
    sendo assim, se implicar aumento de despesa, ou criação e exteinção de órgãos públicos precisa ser por Lei.

    Parte da doutrina chama esse decreto de autônomo, mas a doutrina majorítária entende que não existem decretos autônomos no nosso ordenamento jurídico. FIQUE ATENTO!
  • Galera, penso que a questão está errada ao asseverar que depende de lei específica. Só depende de lei específica a criação ou extinção das entidades da administração indireta, a teor do art. art. 39, XIX, da Constituição Federal. Não há tal previsão para os órgãos. Para estes só depende de lei, conforme art. 88 da CF, podendo ser por lei específica ou não.
    O que acham?
  • Elielson, específica quer dizer que a lei deve versar apenas sobre este assunto, o que faz sentido.
  • A pessoa copiou a questão de forma errada!!!!!

    Segue aqui a questão correta:


    95 - A criação de fundações públicas ocorre por meio de lei
    ordinária específica, contudo, a definição de suas áreas de

    atuação depende da edição de lei complementar.


    Obs: Aquestão foi anulada pela banca examinadora (CESPE).
     

    Obs² : Segundo a Emenda Nº 19/98

    Somente por lei específica poderá ser criada autarqui e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.

  • O CESPE manteve a resposta como CERTA no gabarito oficial. 
    Sobre Lei Específica:
    O artigo 59 da CF nos apresenta o elenco das espécies normativas que são submetidas ao processo legislativo federal. lá não encontramos consignada a figura da lei específica. Isso é indicativo de que essa locução não designa uma espécie normativa. Lei específica é expressão alusiva, na verdade, à lei de espécie ordinária. A palavra “específica” que compõe o segundo vocábulo da locução indica a finalidade, o propósito, o escopo da lei in casu.
    O poder de legislar, portanto, fica mitigado, condicionado, vincuilado. A liberdade de dispor sobre o tema segundo o seu entendimento e percepção fica singularmente afetada em face do emprego dessa fórmula.
    Lei específica é indicativo de uma lei ordinária com a específica função de estabelecer o regime jurídico de determinada matéria, assunto, questão, situação ou fato.
                                                                                                                                                                                                                              Fonte: - 
    prof. Felipe Vieira


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    art. 88. A 
    lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Nos termos do artigo 61, § 1º, II, e, combinado com o artigo 48, XI, da CF, os órgãos públicos somente podem ser criados ou extintos através de lei. Apesar da criação do órgão público dar se mediante lei, a organização e o funcionamento pode ocorrer mediante decreto autonomo, desde que, não impliquem aumento de despesa nem criação e extinção de órgãos públicos.
  • Pessoal,
    Marquei como errado porque nunca vi em nenhum lugar dizendo que compete a Presidente da República: "estabelecimento das atribuições desses órgãos" Pelo que eu saiba isso é determinado por Lei Complementar.
  • "Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto 4.010, de 12-11-2001. Pagamento de servidores públicos da administração federal. Liberação de recursos. Exigência de prévia autorização do presidente da República. Os arts. 76 e 84, I, II e VI, a, todos da CF, atribuem ao presidente da República a posição de chefe supremo da administração pública federal, ao qual estão subordinados os ministros de Estado. Ausência de ofensa ao princípio da reserva legal, diante da nova redação atribuída ao inciso VI do art. 84 pela EC 32/2001, que permite expressamente ao presidente da República dispor, por decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa ou criação de órgãos públicos, exceções que não se aplicam ao decreto atacado." (ADI 2.564, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 8-10-2003, Plenário, DJ de 6-2-2004.)
  • Pithecus Sapiens muito obrigada pelo esclarecimento. Queria aproveitar aqui e agradecer as suas participações em várias questões que vejo, sempre são muito boas e claras, acho uma injustiça que seus comentários OTIMOS e CLAROS recebam pontuações baixas, sempre coloco como perfeito, pois penso que se consegui entender e ver uma justificativa embasada não seria pertnente outro voto.
    Acredito que os colegas deveriam ser mais justos nas votações ao invés de ficarem repetindo os mesmos cometários para ganhar votos.
    VAMOS VALORIZAR OS COLEGAS!!
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 
    O problema da questão é o uso da palavra específica, relacionada a lei, o restante está claro.

     "Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica..." Acredito que o examinador quis confundir com a criação de autarquia, que é por meio de lei específica...ainda fiquei na dúvida se a lei cria ou autoriza a criação de ministérios e órgãos da administração pública, pois no artigo 42 é utilizado o termo: "dispor" Que souber, me ajude...

  • Concordo com  Elielson.

    Também acho que a palavra "específica" torna a questão errada. Não há qualquer dispositivo no ordenamento jurídico brasileiro exigindo "lei específica" para a extinção de um órgão público da admininistração direta.

    O art. 88 da CF menciona que a "lei disporá" sobre a criação e extinção de órgãos. Não há exigência de lei específica. Onde o legislador não restringiu, não cabe ao interprete restringir.
  • Discordo do gabarito por  um unico motivo que nao foi mencionado por nenhum dos colegas. A questao diz que "a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo"

    O art. 84 da CF permite que o PR disponha mediante decreto sobre a organizacao e funcionamento, ou seja, quanto a estrutura da organizacao. As atribuicoes de orgaos publicos, ou seja, suas competencias, estas sao fixadas por meio de lei, e nao so por meio de lei, mas na propria lei que cria o orgao.

    Por esse raciocinio errei a questao.
  • O CESP quando exeuta uma questão deste tipo me poupa, e muito, o desgaste!
    Não lembro de ter encontrado questão tão bem escrita.
    Quem dera fosse sempre, ou na maioria das vezes, assim!
  • Essa afirmação simplesmente transcreve regras que estão expressamente previstas na CF/88.


    Primeiro, temos o dispositivo que fala da obrigatoriedade de lei para criação e extinção dos órgãos: "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública".


    Em seguida, temos o dispositivo que trata da possibilidade de o Presidente da República dispor, por meio de decreto, sobre a organização administrativa, desde que não haja aumento de despesas: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos".


    Portanto, o item está correto.


  • Questões relacionadas:


    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: CNJ - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público.

    Gabarito: ERRADO. Órgão só é extinto por lei.


    Ano: 2012 - Banca: CESPE - Órgão: TRE-RJ - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Consoante o disposto na CF, o presidente da República detém competência privativa para extinguir, mediante decreto, funções ou cargos públicos que estejam vagos, não podendo delegar tal atribuição a outras autoridades.

    Gabarito: ERRADO. Pode delegar sim.



    Ano: 2009 - Banca: CESPE - Órgão: TRT - 17ª Região (ES) - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

    estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Gabarito: CERTO.


    Ano: 2008 - Banca: CESPE - Órgão: ABIN - Prova: Agente de Inteligência

    Acerca do Poder Executivo, julgue os itens seguintes.

    O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos.

    Gabarito: CERTO.


    Ano: 2008 - Banca: CESPE - Órgão: TST - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

    O presidente da República, mediante decreto, pode criar um novo órgão público, mas a extinção de órgãos que integram a administração federal somente pode ser realizada por meio de lei.

    Gabarito: ERRADO. Órgãos são criados apenas por lei.


    Ano: 2007 - Banca: CESPE - Órgão: TRT - 9ª REGIÃO

    O presidente da República tem competência para, por meio de decreto, extinguir cargos públicos que eventualmente estejam sendo ocupados por servidores não-estáveis.

    Gabarito: ERRADO. O Presidente só extingue um cargo quando este estiver vago.



    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: MPOG - Prova: Todos os Cargos

    Os ministros de Estado poderão prover os cargos públicos de sua pasta, desde que o presidente da República delegue a competência para tanto.

    Gabarito: CERTO.

  • Gabarito. Certo.

    Órgãos Público:

    - Não possui capacidade processual, salvo os independentes e autônomos;

    - Não possui patrimônio próprio;

    - São hierarquizados;

    - Estão presentes tanto na Administração Direta quanto na Indireta;

    - Criação e extinção por lei;

    - Estruturação pode ser feita por meio de decreto autônomo, desde que não impliquem em aumento de despesas;

    - Os agente que trabalham estão em imputação a pessoa jurídica que estão ligados.

  • São os chamados decretos autônomos, editados pelo CH. Executivo, dispõe sobre:
    a)organização de funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    CERTO

  • É o poder executivo exercendo sua função atípica por meio do decreto autônomo, inovando no ordenamento jurídico.

  • Percebam que as questões do CESPE costumam cobrar a regra a extinção de órgãos públicos dependem de lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Todavia, a estruturação e o funcionamento, quando não implicarem aumento de despesas, podem ser realizados por decreto do  chefe do Poder Executivo. A doutrina chama esses instrumentos de decretos autônomos, uma vez que são considerados atos normativos primários, inovando, excepcionalmente, na ordem jurídica. Percebe-se, pois, que o item está correto (vide CF, art. 61, §1º, II, “e”; art. 84, IV,“a”).

    Gabarito: Correto.

  • Correto

    Poder Regulamentar, o qual atribui ao Chefe do Poder Executivo a edição de DECRETO AUTÔNOMO em se tratando da Organização da Administração Pública Federal.

  • Temporários = Contrato de regime jurídico administrativo não regido pela CLT. 

  • organização e funcionamento = estruturação e estabelecimento.

    Cespe, cespiando!

  • A constituição federal em seu art 84 insiso VI diz que, os chefes do poder executivo podem dispor mediante decrete sobre: "organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"

    ou seja, a organização desses órgãos desde que não implique em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos podem sim ser feitas mediante decreto dos chefes do executivo;

     

  • Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica;

    A palavra EDIÇÃO me confundiu e errei  questão.

  • Certo.

    Criação e extinção de órgãos públicos depende de lei específica.

    Art. 84 Compete privativamente ao presidente da República : 

    VI - Dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • O que acho estranho é o termo "específica". A meu ver não precisa de lei específica, apenas lei, que pode dispor também de outro tema.

  • GAB CCC

    Lei -> Cria

    Decreto Autônomo -> Estrutura

  • Esta questão é um tanto divergente, pois estabelecer atribuições por meio de decreto executivo está além do que o Art. 84 nos diz abaixo. Neste caso a própria lei específica já determina as atribuições, mas como na questão está dizendo órgãos vou tentar engolir esse sapo atravessado na garganta.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Julgue os itens a seguir, que versam sobre organização administrativa. Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     VI - dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Art. 61.  § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • eu errei a questão por causa do trecho  estabelecimento das atribuições desses órgãos.

    Para atribuições não seria necessário lei?

    Alguem poderia me explicar.

  • Gabarito CERTO

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Para responder a esta questão, basta lembrar que o Bolsonaro juntou alguns ministérios e extinguiu outros.

  • Famoso artigo 84. Tem que ler exaustivamente até pegar porque sempre cai em administrativo.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.