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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Essa exigência vem diretamente da CF/88 de seu art. 37 que diz que a investidura de cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso de provas ou provas e títulos, e no seu inciso XVII traz a proibição de acumulação de cargos se estende a empregos e funções.
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Certo
Art.37, CF-88, A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes... obedecerá ... e, também, ao seguinte:
III - investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de prova ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, (...)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e socieades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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Certo
Servidor Público Celetista
São pessoas físicas contratadas para prestar serviço público, são chamados de Empregados Públicos ocupam emprego público e são regidos pelas Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, pelo Regime Jurídico Celetista.
Submetem- se ás norrmas constitucionais referentes a concurso público e a acumulação remunerada de cargos públicos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em quaquer caso o disposto no inciso XI...
XVII - A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Pessoal,
Entendo que os empregados públicos, sejam das Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista devem respeitar a acumulação remunerada de cargos públicos. Só pensei em uma sitação: Caso o empregado seja de uma Sociedade de Economia Mista que não recebe recursos para pagamento nem custeio de pessoal, também deverá respeitar a acumulação remunerada de cargos públicos? Pois esses empregados públicos não se sujeitam ao teto remuneratório constitucional...
Alguém sabe me responder?
Obrigada,
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CF /88
Art.37
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) ENTENDO QUE: Emprego público é referente a Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas.
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
entendo que não podem acumular cargos. Ou seja submetem-se às normas referentes a concurso público e a acumulação remunerada de cargos públicos. QUESTÃO CORRETA
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A questão está com gabarito errado, pois, EMPREGADO PÚBLICO é detentor de EMPREGO PÚBLICO e SERVIDORES PÚBLICOS são detentores de CARGOS PÙBLICOS, logo, a acumulação de cargos públicos se referem a servidores públicos.
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A questão deveria mencionar : "à não acumulação de cargos públicos."
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Questão correta ....
A questão diz : submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.
Não cita quais cargos podem ser acumulados, ou seja, incompleta ... E para o CESPE o incompleto é correto!
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De
fato, os empregados públicos estão sujeitos à legislação trabalhista, regras de
direito privado. Porém, pela simples razão de prestarem seus serviços à
administração pública, eles se sujeitam a regras gerais aplicáveis à
administração, dentre elas a obrigatoriedade de concurso público e as vedações
à acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos dos seguintes
dispositivos:
Art.
37 (...).
I
- os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da lei;
(...)
XVII
- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias,
e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".
Portanto,
o item está correto.
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Thyane e Cibelle Sales
submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.
Agora Lê assim:
submetem-se às normas constitucionais referentes à acumulação remunerada de cargos públicos.
Ou seja as exceções, aquelas permitidas.
O enunciado não está incorreto ou incompleto...falta apenas interpretação!
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Errei por conta da diferença entre Cargo Público e Emprego Público.
:(
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Não entendi exatamente o que ele quis dizer. Esta pessoa mencionada tem um cargo público (o que estaria errado, pois, se é empregado, tem emprego) ou a pessoa deve observar a questão da acumulação se vier a ter um cargo público um dia.
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Empregados Públicos
são os titulares de
emprego público da Administração Direta e Indireta, regidos pela CLT, não
ocupam cargo público e não possuem estabilidade. Embora regidos pela
CLT, submetem-se às normas constitucionais referentes a requisitos iminentes do
cargo, investidura, acumulação, vencimentos entre outros. Enquadram-se no
regime geral da previdência tais como comissionados e temporários. Com exceção
das funções de direção e de confiança das pessoas jurídicas da Administração
Indireta, os
empregados públicos são admitidos mediante concurso público ou processo
seletivo.
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A questão diz acumulação remunerada em concurso público. Acho que faltou um não na questão antes de acumulação!!!
Art. 37 (...).
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
(...)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".
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Questão ambigüa demais, é doido... tive que ler umas 20x pra entender...
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Faltou um não na questão antes de acumulação!!!
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Empregado ocupa cargo???
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Empregado ocupa emprego público ↓
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Então empregado público pode acumular CARGO? Como assim?
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"Os empregados públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos."
R: CORRETA
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Os empregados públicos ingressam na administração indireta por meio de concurso público (prova ou prova+títulos) e são proibidos de acumular cargos, empregos e funções. Deste modo, mesmo que subjetivamente, a passagem "...submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos." está corretamente empregada.
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Os empregados públicos submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.
CERTO
Os empregados públicos estão sujeitos à legislação trabalhista.
CERTO
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EMBORA EMPREGADOS submetem-se às normas DE ACUMULAÇÃO... DENTRO DA REGRA DO QUE PODE E O QUE NÃO PODE!!
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Gabarito CERTO
Os empregados públicos estão sujeitos à legislação trabalhista, regras de direito privado. Porém, pela simples razão de prestarem seus serviços à administração pública, eles se sujeitam a regras gerais aplicáveis à administração, dentre elas a obrigatoriedade de concurso público e as vedações à acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos dos seguintes dispositivos:
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Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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No que se refere à classificação e às espécies de agentes públicos, é correto afirmar que: Os empregados públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.