SóProvas


ID
765220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à classificação e às espécies de agentes públicos, julgue os itens seguintes.

Os empregados públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    ...

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    ...

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. 
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
  • Essa exigência vem diretamente da CF/88 de seu art. 37 que diz que a investidura de cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso de provas ou provas e títulos, e no seu inciso XVII traz a proibição de acumulação de cargos se estende a empregos e funções.
  • Certo
    Art.37, CF-88, A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes... obedecerá ... e, também, ao seguinte:
    III - investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de prova ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e socieades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
  • Certo


    Servidor Público Celetista
    São pessoas físicas contratadas para prestar serviço público, são chamados de
    Empregados Públicos ocupam emprego público e são regidos pelas Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, pelo Regime Jurídico Celetista.

    Submetem- se ás norrmas constitucionais referentes a concurso público e a acumulação remunerada de cargos públicos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em quaquer caso o disposto no inciso XI...

    XVII - A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;





     

  • Pessoal,

    Entendo que os empregados públicos, sejam das Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista devem respeitar a acumulação remunerada de cargos públicos. Só pensei em uma sitação: Caso o empregado seja de uma Sociedade de Economia Mista que não recebe recursos para pagamento nem custeio de pessoal, também deverá respeitar a acumulação remunerada de cargos públicos? Pois esses empregados públicos não se sujeitam ao teto remuneratório constitucional...

    Alguém sabe me responder?

    Obrigada,
  • CF /88
    Art.37
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) ENTENDO QUE:  Emprego público é referente a Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    entendo que não podem acumular cargos. Ou seja submetem-se às normas referentes a concurso público e a acumulação remunerada de cargos públicos. QUESTÃO CORRETA

  • A questão está com gabarito errado, pois, EMPREGADO PÚBLICO é detentor de EMPREGO PÚBLICO e SERVIDORES PÚBLICOS são detentores de CARGOS PÙBLICOS, logo, a acumulação de cargos públicos se referem a servidores públicos.
  • A questão deveria mencionar : "à não acumulação de cargos públicos."
  • Questão correta ....

    A questão diz : submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.
     Não cita quais cargos podem ser acumulados, ou seja, incompleta ... E para o CESPE o incompleto é correto!
  • De fato, os empregados públicos estão sujeitos à legislação trabalhista, regras de direito privado. Porém, pela simples razão de prestarem seus serviços à administração pública, eles se sujeitam a regras gerais aplicáveis à administração, dentre elas a obrigatoriedade de concurso público e as vedações à acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos dos seguintes dispositivos:


    Art. 37 (...).

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    (...)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".


    Portanto, o item está correto.


  • Thyane e Cibelle Sales

    submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.


    Agora Lê assim:

    submetem-se às normas constitucionais referentes à acumulação remunerada de cargos públicos.

    Ou seja as exceções, aquelas permitidas.

    O enunciado não está incorreto ou incompleto...falta apenas interpretação!


  • Errei por conta da diferença entre Cargo Público e Emprego Público. 

    :(

  • Não entendi exatamente o que ele quis dizer. Esta pessoa mencionada tem um cargo público (o que estaria errado, pois, se é empregado, tem emprego) ou a pessoa deve observar a questão da acumulação se vier a ter um cargo público um dia.

  • Empregados Públicos são os titulares de emprego público da Administração Direta e Indireta, regidos pela CLT, não ocupam cargo público e não possuem estabilidade. Embora regidos pela CLT, submetem-se às normas constitucionais referentes a requisitos iminentes do cargo, investidura, acumulação, vencimentos entre outros. Enquadram-se no regime geral da previdência tais como comissionados e temporários. Com exceção das funções de direção e de confiança das pessoas jurídicas da Administração Indireta, os empregados públicos são admitidos mediante concurso público ou processo seletivo.

  • A questão diz acumulação remunerada em concurso público.  Acho que faltou um não na questão antes de acumulação!!!

    Art. 37 (...).

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    (...)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".


  • Questão ambigüa demais, é doido... tive que ler umas 20x pra entender...

  • Faltou um não na questão antes de acumulação!!!

  • Empregado ocupa cargo???

  • Empregado ocupa emprego público ↓

  • Então empregado público pode acumular CARGO? Como assim?

  • "Os empregados públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos."

    R: CORRETA


    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    Os empregados públicos ingressam na administração indireta por meio de concurso público (prova ou prova+títulos) e são proibidos de acumular cargos, empregos e funções. Deste modo, mesmo que subjetivamente, a passagem "...submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos." está corretamente empregada.



     

  • Os empregados públicos submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.

    CERTO

     

    Os empregados públicos estão sujeitos à legislação trabalhista.

    CERTO

  • EMBORA EMPREGADOS submetem-se às normas DE ACUMULAÇÃO... DENTRO DA REGRA DO QUE PODE E O QUE NÃO PODE!!

  • Gabarito CERTO

    Os empregados públicos estão sujeitos à legislação trabalhista, regras de direito privado. Porém, pela simples razão de prestarem seus serviços à administração pública, eles se sujeitam a regras gerais aplicáveis à administração, dentre elas a obrigatoriedade de concurso público e as vedações à acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos dos seguintes dispositivos:

    -

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • No que se refere à classificação e às espécies de agentes públicos, é correto afirmar que: Os empregados públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.