SóProvas


ID
765223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos e do uso e abuso do poder, julgue os itens subsecutivos.


No exercício do poder de polícia, a administração age apenas de forma repressiva, aplicando sanções a condutas que infrinjam leis e regulamentos, uma vez que tal poder não se coaduna com medidas preventivas, inseridas, em regra, no âmbito do poder regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • A administração age de forma repressiva e preventiva.
  • O Poder de polícia age de forma preventiva e repressiva, a chave da questão está no significado da palavra coadunar, que poder ser combinar,conformar...fica uma dica para o concurso da cespe: semântica de palavras...
    Abraços e Bons Estudos 
  • Complementando....

    Conforme o ensinamento de Hely Lopes Meirelles o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    A policia administrativa pode agir preventiva ou repressivamente. 

    Na preventiva
    policia administrativa atua por meio de normas limitadoras ou sancionadoras da conduta dos que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade, outorgando alvarás aos particulares que cumpram as condições e requisitos para o uso da propriedade e exercício das atividades que devam ser policiadas.  O alvará pode ser de licença (ato vinculado) ou autorização (ato discricionário).

    A outra forma de atividade de polícia, a repressiva, consubstancia-se a fiscalização A atuação repressiva, por sua vez, consubstancia-se na fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da Administração, com a possibilidade de ser lavrado auto de infração pela autoridade competente, quando da verificação de eventual irregularidade.

    Bons estudos!


  • Gabarito: Errado
    Poder de Polícia: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    O poder de polícia pode ser exercido preventiva ou repressivamente.

    Exercício Preventivo: o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Ex: expedição de alvaras, licenças e autorizações.

    Exercício Repressivo: é consubstanciado na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática e infrações a normas de polícia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infreção, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, MA e VP, 19 edição, pag 239.

    Bons Estudos :)
  • O poder de polícia pode ser exercido tento preventivamente, como repressivamente.
    um exemplo de poder de polícia preventivo é o controle exercido no momento de concessão de uma autorização.
  • O art. 78 do Código Tributário Nacional conceitua poder de polícia como "atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou obstenção de fato" 
  • O poder de polícia detem de Ação preventiva e repressiva: a fim de atuar de forma ampla.
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA
    POLÍCIA ADMINISTRATIVA
    - Atua na seara do Direito Administrativo 
    - Coibe infrações administrativas

    - Essencialmente PREVENTIVA!!!
    - Incide sobre atividades privadas, bens ou direitos
    - Desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores da administração pública
    POLÍCIA JUDICIÁRIA
    - Atua na seara do Direito Penal e Processual Penal
    - Coibe ilícitos penais

    - Essencialmente REPRESSIVA!!!
    Incide sobre pessoas
    - Executada por corporações específicas, como a Polícia Civil e a Polícia Federal

    PS. A Polícia Militar pode exercer tanto funções de polícia judiciária quanto de polícia administrativa. 

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • ERRADA!
    Temos 2 tipo no exercirio do poder:

    Policia Adm:
    -Ilícito Adm.
    -Varios orgãos.
    -Bens diretos e atividades.
    -Em regra tem caracter preventiva. "Em regra"

    Polícia judiciária:
    -Ilícito Penal.
    - Corporações Específicas. Exe.: Pol. Fedederal e Civil.
    -As Pessoas.
    - Polícia Repressiva. "Em regra"

    Abraco!!
  • Pessoal a palavra APENAS torna a questao falsa porque
    existe;Preventiva e Repreciva porém nao vou colocar a mesma coisa que meus colegas vou citar aqui quais sao os 6 poderes da Admitraçao;

    poder de policia adm
    poder regulamentar
    poder discricionario
    poder vinculado
    poder Hierarquico
    poder disciplinar

    se gostou do comentário, favor de uma nota ;D

     

  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • No exercício do poder de polícia, a administração age apenas de forma repressiva, aplicando sanções a condutas que infrinjam leis e regulamentos, uma vez que tal poder não se coaduna com medidas preventivas, inseridas, em regra, no âmbito do poder regulamentar.

    ...... age apenas ...   a partir deste ponto não tinha mais necessidade de ler o resto da questão, pois o poder de polícia administrativa age de três formas: preventiva, repressiva e fiscalizadora
    .

  • ERRADA
    No exercício do poder de polícia, a administração age apenas de forma repressiva, aplicando sanções a condutas que infrinjam leis e regulamentos, uma vez que tal poder não se coaduna com medidas preventivas, inseridas, em regra, no âmbito do poder regulamentar. 



    O poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
    O poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo. É preventivo quando destina a evitar condutas que violem o interesse da coletividade. É repressivo quando destinado a combater ilícitos que redundem em afronta ao interesse público.
  • Preventivamente ele é atuado por meio da edição de normas condicionadoras do gozo de bens ou do exercício de direitos e atividades individuais, bem como pela fiscalização de sua observância pelos particulares. Àqueles que preencham os requisitos prescritos a Administração concede alvarás, carteiras, certificados, entre outros instrumentos similares, seja qual for sua denominação. Todos eles, regra geral, podem ser deferidos sob a forma de licença ou autorização.

    Repressivamente o poder de polícia é exercido por meio da aplicação de sanções àqueles que desobedecerem as normas de polícia. A Administração, verificando o cometimento de infração pelo particular, adota as sanções cabíveis ao caso, entre as quais, exemplificativamente, podemos citar: proibição de fabricação de certos produtos, multa, interdição de atividade, demolição de obra, apreensão e destruição de bens etc.

    Bons Estudos!


  • Gab:. Errado

    Observe o quadro abaixo.
     Link permanente da imagem incorporada 


    Bons estudos!
  • O poder preventivo e repressivo são subdivisão do poder de polícia material, eis que refletem a aplicação concreta daquilo que está abstratamente previsto na norma. O primeiro consiste na atividade estatal de fiscalizar o cumprimento da lei, independentemente de haver-se observado ou não o seu descumprimento. Tem por finalidade evitar que o interesse público seja atingido, surpreendendo ou dissuadindo aquele que pretende burlar a lei.

    Assim, quando agentes da Receita Federal ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) inspecionam as bagagens daqueles que ingressam no território nacional, estão exercendo poder de polícia preventivo, eis que seus agentes, mesmo sem haver indícios de que estão sendo internalizadas mercadorias contrabandeadas ou nocivas à saúde, restringem a intimidade e a liberdade individual dos fiscalizados de transitar livremente com seus pertences, em prol do interesse público maior de não permitir o ingresso, no território nacional, de produtos contrabandeados ou nocivos à saúde.

    Já o poder de polícia repressivo é exercido quando a lesão ao interesse público já ocorreu ou está ocorrendo, o que demanda que os agentes estatais tenham uma atuação específica e direcionada, a fim de reverter aquilo que foi feito por quem descumpriu a norma. Destarte, ao tomar conhecimento de que garimpeiros estão exercendo suas atividades dentro de determinada área indígena, cabe ao poder público retirar essas pessoas de lá, manu militari, para restabelecer a ordem e fazer cumprir a lei.

    É justamente essa atuação de polícia material, tanto preventiva quanto repressiva, que precisa ser implementada no âmbito da União, principalmente nas áreas indígenas e nas unidades federais de conservação da natureza, sob pena de não se conseguir preservar a contento tais bens públicos federais.

  • Questão ERRADA.


    O semáforo é uma medida PREVENTIVA, por exemplo.




  • É claro que o poder de polícia, que permite à administração intervir, consoante determinado pela lei, em situações que sejam lesivas à segurança, higiene, à ordem etc, pode se manifestar de modo preventivo. Um exemplo é a exigência de uma licença sanitária para o funcionamento de um restaurante, pois antes mesmo de que o estabelecimento possa oferecer risco a administração, preventivamente, impede seu funcionamento fora das determinações legais e regulamentares.


    Portanto, o item é errado, podendo o poder de polícia perfeitamente ser preventivo.


    E isso fica bem claro também da análise do conceito legal do poder de polícia, dado pelo art. 78 do Código Tributário, que assim dispõe:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.


  • Dênis França - Advogado da União

    É claro que o poder de polícia, que permite à administração intervir, consoante determinado pela lei, em situações que sejam lesivas à segurança, higiene, à ordem etc, pode se manifestar de modo preventivo. Um exemplo é a exigência de uma licença sanitária para o funcionamento de um restaurante, pois antes mesmo de que o estabelecimento possa oferecer risco a administração, preventivamente, impede seu funcionamento fora das determinações legais e regulamentares.

    Portanto, o item é errado, podendo o poder de polícia perfeitamente ser preventivo.

    E isso fica bem claro também da análise do conceito legal do poder de polícia, dado pelo art. 78 do Código Tributário, que assim dispõe:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos


  • Pelo poder de polícia a Administração Pública pode atuar mediante ação:

    Fiscalizadora;Preventiva;Repressiva.
  • Preventiva e Repressiva.

  • Complementando...

    [...] a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores) , como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator) . No entanto, pode-se dizer que, nas duas hipóteses, ela está tentando impedir que o comportamento individual cause prejuízos maiores à coletividade; nesse sentido, é certo dizer que a polícia administrativa é preventiva.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro


  • Errada.

    Age de forma Repressiva (carater punitivo) Ex. Aplicaçao de multas..

    E Preventiva  (Prevençao) Ex.Autorização e Licença

  • ERRADO.

    Alvará de licença  e Alvará de autorização são exemplos de atuação preventiva.

    Exemplo de atuação repressiva ( fiscalização) : verificar existência de infração , sendo cabível sanção.

  • Em face do art. 78 do CTN o qual consta:
    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Sabendo-se também que o Poder de Polícia decorre da Supremacia do interesse público e do Poder extroverso do Estado, não há dúvidas que esse poder tem faculdade, em certos casos é vinculado, de exteriorizar-se de forma repressiva ou preventiva.

    Quanto à forma preventiva, é notado que tal prerrogativa se manifesta através da edição de atos normativos, de caráter geral tais como a leis, decretos resoluções, como também por medidas administrativas como: fiscalizações, vistorias, licenças e autorizações.
    Enfim...

    ERRADO.

  • Modalidades de Exercício do Pode de Polícia

    1) Preventiva: mediante alvarás, os quais podem ser de licença ou autorização.
    2) Repressiva: imposição da sanção de polícia pela administração, como ato autoexecutório, ou seja, não necessita da interferência prévia do poder judiciário.

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

    Portanto a questão ERRA ao afirmar que o exercício do poder de polícia age apenas de forma REPRESSIVA.


  • Errada

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”


  • Parei de ler em "apenas de forma repressiva".

  • No exercício do Poder de polícia, a Administração Pública age: 
    a)Repressivamente: destinado a combater ilícitos que redundem em afronta ao interesse público;

    b)Preventivamente: quando destinado a evitar condutas que violem o interesse da coletividade.

  • Fiz o mesmo que a colega Karlla Castro, quando li : age apenas de forma repressiva ...parei por aqui 

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Erro  "apenas de forma repressiva"

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O poder de polícia pode ser manifesto tanto na forma preventiva quanto repressiva.

     

    Vimos acima a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello (2010, p. 822-823) que apresenta o conceito de poder de policia sob dois enfoques: sentido amplo e sentido estrito. O primeiro englobaria todas as atividades do Estado limitadoras do exercício da liberdade e da propriedade, inclusive as editadas pelo Poder Legislativo sob a forma de lei geral e abstrata. O segundo seria relacionado às restrições realizadas pelo Poder Executivo (sejam elas gerais e abstratas ou concretas) com o propósito de coibir atos individuais contrários aos interesses sociais.

     

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • Repressiva preventiva Errado
  • É claro que o poder de polícia, que permite à administração intervir, consoante determinado pela lei, em situações que sejam lesivas à segurança, higiene, à ordem etc, pode se manifestar de modo preventivo. Um exemplo é a exigência de uma licença sanitária para o funcionamento de um restaurante, pois antes mesmo de que o estabelecimento possa oferecer risco a administração, preventivamente, impede seu funcionamento fora das determinações legais e regulamentares.

  • Também preventiva

  • De forma preventiva, pois quem age de forma reprenssiva é o poder da polícia. 

  • Poder de Polícia

    -Preventivo

    -Repressivo

  • Errado.

    O poder de policia pode ser preventivo ou repressivo.

    Exemplo de preventivo: licença para dirigir.

    Exemplo de repressivo: interdição de estabelecimento irregular.

  • ERRADO

     

    A polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores), como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator).

     

    DI PIETRO

  • Erradíssimo

    A atuação do Poder de Polícia dar-se-á mediante atos preventivos ou repressivos.

  • O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.

    Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.

    Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    - Saúde

    - Educação

    - Trabalho

    - Previdência

    - Assistência social.

    A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

    A Polícia Judiciária atua na forma:

    i) Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

    ii) Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

  • excelentes comentários

  • Gabarito ERRADO

    O poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo.

    -

    É preventivo quando destina a evitar condutas que violem o interesse da coletividade.

    É repressivo quando destinado a combater ilícitos que redundem em afronta ao interesse público.

  • GAB E

    PARE DE LER APENAS NO REPRESSIVA.

    FISCALIZADORA,PREVENTIVA,REPRESSIVA

  • GABARITO: ERRADO.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    ↳ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    ↳ Ilícito Penal.

    Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

    • Poder de Polícia Judiciária, pois atua sobre pessoas!

    #Questões Cespianas:

    1} O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.(CERTO)

    2} Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária, embora tratem de atividades diversas, enquadram-se no âmbito da função administrativa do Estado, uma vez que representam atividades de gestão de interesse público.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.

  • Natureza repressiva, mas também pode ser preventiva.

  • GABARITO ERRADO

    Poder de polícia

    Criar condições e restrições

    • Particulares - Bens, direitos e atividades
    • Proteção do interesse público
    • Caráter preventivo (eminentemente) e repressivo (penalidades)