SóProvas


ID
765226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos e do uso e abuso do poder, julgue os itens subsecutivos.

Caracteriza desvio de finalidade, espécie de abuso de poder, a conduta do agente que, embora dentro de sua competência, se afasta do interesse público, que deve nortear todo o desempenho administrativo, para alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.

Alternativas
Comentários
  • Abuso de poder é gênero que abrange desvio de finalidade e excesso de poder:
    Desvio de finalidade é quando o agente busca finalidade alheia ao interesse público ou de interesse público mas alheia à prevista para o ato que utilizou.
    Excesso de poder é quando o agente atua além de sua competência definida em lei ou na Constituição.
  • Exemplo  de desvio de finalidade é quando o poder público desapropria imóvel de particular por necessidade pública como por exemplo com o intuito de  construir um hospital..

    O agente público  constrói um parque de diversões no local  no lugar  do hospital cometendo o desvio de finalidade.

    Contudo o particular poderá retomar o seu imóvel por motivo desse desvio através do instituto chamado retrocessão.
  • Entendi que a banca neste caso utilizou espécie como sinônimo de tipo. Logo não quis diferencias gêneros e espécies.
  • Hely Lopes Meireles ensina: " o abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.
    o abuso do poder pode decorrer de duas causas:
    1- excesso de poder - que ocorre quando o agente age fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competência de outros agente, ou praticando atividades que a lei não lhe conferiu. (vício de competência) - nulidade do ato
    2- desvio de poder ou desvio de finalidade - quando o administrador pratica ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. ( ofende a finalidade) - nulidade do ato.
  • Colega Kelly,
    Permita-me fazer uma CORREÇÃO ao seu comentário. Você afirma que os atos com excesso e desvio de poder são nulos, mas nem sempre é assim. Vejamos o que afirmam VICENTE PAULO & MARCELO ALEXANDRINO: 
    "O ato executado com EXCESSO DE PODER pode ser CONVALIDADO pelo agente competente para a prática do ato. Essa convalidação é chamada de ratificação, sendo vedada apenas quando a competência for exclusiva. Porém, o desvio de poder (ou de finalidade) torna o ato administrativo ABSOLUTAMENTE NULO, impedindo sua convalidação".
    Portanto, RESUMINDO:
    ABUSO DE PODER - Gênero que comporta 2 espécies:
    - EXCESSO DE PODER = Vício de competência = Passível de CONVALIDAÇÃO se a competência não for exclusiva (se a competência for exclusiva, o ato será nulo)
    - DESVIO DE PODER = Vício de finalidade = ATO sempre NULO (não há possibilidade de convalidação)
  • Correta!!

    Ola a todos!

    Desvio de Poder: Vício no elemento finalidade do ato. Desvio de finalidade.
    Excesso de Poder: Vício no elemento competência do ato administrativo, tem competência para cuidar do ato mais se excede.

    Desvio de Poder e Excesso de Poder são espécies do Genero ABUSO DE PODER.

    ABRAÇO!!
  • Na verdade, excesso de poder não se confunde com desvio de finalidade.

    É o seguinte.

    Tanto o excesso de poder quanto o desvio de finalidade são espécies do gênero abuso de poder.

    O excesso de poder é quando o agente vai além de sua competência.

    O desvio de finalidade é quando o agente tem poder, mas usa com finalidade diversa da prevista em lei.
  • Certo
    Galera, vejam a explicação:
    O abuso de poder pode ocorrer através do excesso de poder ou do desvio de poder (desvio de finalidade).
    1) Excesso de poder = Ocorre quando a autoridade vai além do permitido e EXORBITA (palavra-chave utilizada nos concursos) no uso de suas atribuições administrativas. 
    2) Desvio de poder (Desvio de finalidade) = Ocorre quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com finalidade DIVERSA daquela expressa pela lei ou exigida pelo interesse público.
    É um vício que pode ser atacado  por meio de AÇÃO POPULAR e MANDADO DE SEGURANÇA.

    Observação: Excesso de poder não se confunde com desvio de finalidade.
    No desvio de finalidade, o ato administrativo é ilegal; portanto NULO. No excesso de poder, o ato administrativo não é nulo por inteiro: prevalece naquilo que não exceder.

    (Retirada da obra "Coleção Concurso Públicos - Direito Administrativo ", Edgard A. L. Alves)
  • Só complementando os excelentes comentários acima.

    Desvio de poder (ou de finalidade)

      – ocorre quando a autoridade é competente e pratica o ato por motivo ou com fim diverso do objetivado pela lei ou exigido pelo interesse público, havendo, portanto, uma violação moral da lei.

    Por ex., através do DL 3365/41, o Prefeito pode desapropriar determinada área para urbanização ou mesmo para a construção de casas populares.Quando faz isso, ele usa do poder, ou seja,simplesmente cumpre a lei. Entretanto, se usa desse poder para desapropriar uma área sobre a qual emque não existe nenhuma utilidade, à pedido de um amigo, por exemplo, há um desvio de poder, ou seja, a finalidade não foi legal.

    Portanto, CORRETO

    Bons estudos..

     

  • Pra mim a questão está errada, pois pode haver desvio de finalidade mesmo no caso de o agente público não se afastar do interesse público. Assim, o agente estaria atendendo ao interesse públio, porem, com desvio de finalidade ao praticar o ato.
  • Correto
  • Complementando o complemento....... complementar nunca é demais....

    O EXCESSO DE PODER é vício relacionado ao elemento COMPETÊNCIA dos atos administrativos, ao passo que DESVIO DE PODER  concerne ao elemento FINALIDADE ( por essa razão, desvio de poder é também denominado "desvio de finalidade").
    Os atos praticados com EXCESSO DE PODER  são NULOS quando o vício é de competência quanto à MATÉRIA, ou quando se trata de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
    Diferentemente, se a hipótese for de vício de competência quanto à PESSOA, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder PODERÁ SER CONVALIDADO, a critério da administração pública, uma vez preenchidas as demais condições legais.
    Os atos praticados com DESVIO DE PODER são sempre NULOS.

    Direito Administrativo Descomplicado
  • O excesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa. Nesse caso, ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o de atividades que lei não lhe conferiu. Ou seja, quando atua fora dos limites de sua competência – excesso de poder.

    Já o desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu. Isto é, a finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Então, quando o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público – desvio de poder.

    Em poucas palavras:

    excesso de poder ---> quando o agente invade competência de outro agente.
    desvio de poder ---> embora dentro de sua competência, o agente desvia do interesse público.
  • Segundo a doutrina, o abuso de poder se distingue em duas modalidades: o excesso de poder, que ocorre quando o agente público age além dos limites de sua competência, e o desvio de finalidade, que ocorre justamente quando o agente não segue, na atuação administrativa que elege, o interesse público, mas, sim, visando a fim diverso.


    Portanto, o item está perfeito, correto.


  • A resposta e clara. Mas achei a questao mal formulada.

  • Questão correta, a única coisa que ocorreu aqui foi que a banca trocou desvio de poder por desvio de finalidade, independentemente disso o conceito continuou o mesmo.

  • A questão está bem formulada sim.


    ABUSO DE PODER


    excesso de poder ---> Quando o agente invade competência atribuída a outro agente.


    desvio de poder ---> Quando o agente, embora dentro dos limites de sua competência, desvia do interesse público. Ou seja, a finalidade é sempre o interesse da coletividade.

  • Confusão geral na minha cabeça. Tudo bem que a CESPE é louca, mas me parece tudo sinônimo. Que Deus me ajude se cair questões do gênero. Acho melhor deixar sem resposta.


     

  • Errei há uns dias, mas agora não mais. A princípio fiquei na duvida no ,espécie de abuso de poder,. Mas depois de ler 2x, observei que se trata de um aposto explicativo, sendo assim explicando que desvio de finalidade (desvio de poder) é uma espécie de abuso de poder. 
    Abuso de poder -> gênero
    Excesso de poder e Desvio de finalidade -> espécies, categorias.

    GAB CERTO

  • ex C esso = C competencia

    desv I o = f I nalidade

  • De fato, Dentre as modalidades possíveis de abuso de poder notar-se:

    - Desvio de finalidade: prática do agente divergente ao interesse público;

    - Excesso de poder: se substancia de atos de um agente os quais excedem sua competência;

    Vale lembrar que a omissão de ação também é caracterizada como abuso de poder.

     Enfim....

    CERTO.

  • Galera,senguinte:

    Abuso de Poder: Excesso de Poder + Desvio de Finalidade.

  • Certa

    Desvio de Poder/FinalidadeOcorre quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

  • ABUSO DE PODER-------DESVIO DE PODER (DESVIO DE FINALIDADE)

  • Desvio de poder ---> atua Dentro da sua competência com fim diverso(desvio de finalidade) 

    Excesso de poder---> atua fora dos limites de sua competência.

  • Típica questão conceito. Pode anotar e memorizar.

  • Correta. 

    Nada a declarar.

  • Gabarito CERTO

    Abuso de poder é gênero que abrange desvio de finalidade e excesso de poder.

    -

    Desvio de Finalidade - A autoridade, atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

    Excesso de Poder - Quando o próprio conteúdo (o que o ato decide) vai além dos limites legais fixados.

  • GAB C

    EXCESSO DE PODER – o agente vai além de suas atribuições.

    DESVIO DE PODER – o agente pratica ato para interesse pessoal ou sem

    atender ao seu fim legal.

  • Acerca dos poderes administrativos e do uso e abuso do poder, é correto afirmar que:  Caracteriza desvio de finalidade, espécie de abuso de poder, a conduta do agente que, embora dentro de sua competência, se afasta do interesse público, que deve nortear todo o desempenho administrativo, para alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.

  • GABARITO CERTO

    ABUSO DE PODER

    • Quando falar em COMPETÊNCIA é excesso de poder
    • Quando falar em FINALIDADE é desvio de poder