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ID
765238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração, julgue os itens subsequentes.

O controle de legalidade pode ser exercido tanto internamente, por órgãos da própria administração, quanto externamente, por órgãos dos outros Poderes.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 473
    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • item correto

    A questão define os conceitos de tutela e autotutela VISANDO PRIMAR PELO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E o atendimento do interesse público.

    AUTOTUTELA - O controle de legalidade pode ser exercido tanto internamente, por órgãos da própria administração .

    TUTELA - O controle de legalidade pode ser exercido, externamente, por órgãos dos outros Poderes.

     
  • Questão correta
    O controle da legalidade é exercido internamente pelo controle interno, extenamente pelos outros poderes e pela população.
  • Reforçando um pouco mais: 
    Controle Externo: realiza-se por órgão estranho ao que emanou o ato, a exemplo do realizado pelo Tribunal de Contas, pelo Poder Judiciário e pelo Legislativo.

    Os doutrinadores costumam asseverar que não há Estado democrático onde não haja um órgão de controle com a missão de fiscalizar a atuação da Administração e garantir o respeito aos princípios norteadores de seu atuar.

    O controle externo pode ser exercido, ainda, pelos administrados, através de meios processuais comuns como o Mandado de Segurança e a Ação Popular, sendo que a Magna Carta prevê, também, em seu artigo 31, § 3º, que as contas do Município fiquem à disposição dos contribuintes, anualmente, durante sessenta dias, para possibilitar seu exame e apreciação, podendo ser questionada a legitimidade nos termos da lei, a qual ainda não foi editada, o que, porém, não impede o exercício do referido controle.

    4.4.3. Quanto ao aspecto da atividade administrativa a ser controlada, o controle pode ser de:

    4.4.3.1. Legalidade: ou legitimidade, destinando-se a verificar se o ato controlado está conforme o ordenamento jurídico que o regula, entendendo-se como normas legais que regem os atos administrativos, desde as disposições constitucionais até as instruções normativas advindas do órgão emissor do ato controlado.

    Este tipo de controle pode ser exercido pelos três Poderes, ressaltando-se que o Executivo o exercita de ofício ou mediante provocação recursal, o Legislativo somente nos casos expressos na Constituição e o Judiciário através de provocação por meio da ação adequada.

    Pelo controle de legalidade, o ato ilegal ou ilegítimo é anulado.

    GABARITO : Correto.

    Fonte : 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7576&revista_caderno=4

  • O CESPE praticamente repetiu a questão do TRE/RJ em relação a esse tema, vejam:
    "TRE/RJ - 2012. A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração."
    Bom, questão fácil e que se repete.

    Bons estudos!

  • Apenas a título de curiosidade, percebe-se que até mesmo o Cespe se rende à máxima "nos concursos nada se inventa, tudo se transforma", pois questão idêntica foi utilizada numa outra prova, confiram: Q260100
    Tal fato só nos reforça a importância de se preparar fazendo questões.
    Bons estudos!
  • QUESTÃO MUITO FÁCIL: 

    Controle de legalidade:    é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem.  Esse controle pode ser interno ou externo.  Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação:  o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos;  e o Judiciário através da ação adequada.  Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado.
  • Sem dúvidas, o controle de legalidade na administração deve ser o mais amplo possível. Assim, a própria administração faz tal controle, internamente, tendo o dever de anular os atos ilegais, e os órgãos de controle externo – como o TCU e o próprio Poder Judiciário – devem, igualmente, anular atos ilegais, quando detectados.


    O item, assim, está correto.


  • "Outros poderes" ... errei por isso. Ora, a avaliação de legalidade não pode ser feita apenas pela própria adm, sob a autotutela ou pelo judiciário?

  • CF 

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEGALIDADE, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • ''O controle de legalidade pode ser exercido tanto internamente, por órgãos da própria administração (INTERNO), quanto externamente, por órgãos dos outros Poderes (EXTERNO). ''



    INTERNO: Mesma unidade administrativa ou mesmo poder.

         Ex.: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE (mérito), RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

                                                                                          EXECUTIVO  ➜  EXECUTIVO




    EXTERNO: Órgão ou entidade administrativa ou poder distinto daquele no qual o ato foi praticado.

         Ex.: INSTAURAÇÃO DE UMA CPI PARA INVESTIGAÇÃO DE CORRUPÇÃO EM UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL (Petrobras)

                                                                                         LEGISLATIVO ➜  EXECUTIVO


         Ex.: ANULAÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO NA SUA FUNÇÃO TÍPICA DE JULGAR.

                                                                                         JUDICIÁRIO ➜  EXECUTIVO




    GABARITO CERTO

  • O Princípio da legalidade deve ser considerado o princípio dos princípios. Bandeira de Mello considera-o principio capital para a configuração do regime jurídico-administrativo, e que este é a essência do Estado de Direito, pois lhe dá identidade própria.

     

    FOCO....

  • Questão interessante.

  • CERTO

    Poder Executivo: de acordo com o Princípio da Autotutela, a própria Administração Pública deve anular seus atos quando eivados de vício de legalidade.

    Poder Legislativo: controla e fiscaliza os atos do Executivo quanto à legalidade, nas hipóteses previstas constitucionalmente.

    Poder Judiciário: quando provocado, pode anular atos dos outros Poderes.

  • Gabarito CERTO

    O controle de legalidade pode ser exercido internamente pela própria administração e externamente pelo TCU e o Poder Judiciário.

  • A respeito do controle da administração, é correto afirmar que: O controle de legalidade pode ser exercido tanto internamente, por órgãos da própria administração, quanto externamente, por órgãos dos outros Poderes.

  • Errei por pensar que só o poder judiciário e a administração que praticou o ato fazem o controle de legalidade...

    Esqueci-me que o poder legislativo também faz através no Congresso Nacional + TCU por exemplo...