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ID
765241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração, julgue os itens subsequentes.

O controle de mérito consuma-se pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Mérito Administrativo é o juízo que o administrator faz sobre a conveniência e oportunidade dos atos administrativos discricionários.
  • O mérito administrativo encontra-se no motivo e no objeto.
  • Questão correta
    O controle de mérito recai exatamente sobre os atos discricionários onde a lei dá margem ao administrador de decidir pelo que é mais conveniente e oportuno.
  • CERTO
    Por meio do controle de mérito  verifica-se a oportunidade e conveniência(mérito administrativo) do ato praticado. Esse controle incide apenas sobre  atos discricionários. É de se notar que compete exclusivamente ao próprio Poder.
    Obs: Excepcionalmente o Legislativo tem competência para exercer controle de mérito sobre os atos praticados pelo Executivo, mas trata-se de um controle político. O controle legislativo embora em algumas situações seja um controle discricionário, não chega a permitir que o órgão controlador proceda à revogação de um ato administrativo sujeito ao seu controle.
  • Não concordo com o gabarito.

    Entendo que: "O controle de mérito consuma-se pela verificação da razoabilidade e proporcionalidade"

    A conveniência e a oportunidade da conduta administrativa são os fundamentos do mérito do ato discricionário, e não se sujeitam a controle nestes aspectos e sim nos supra mencionados.

    Discordo do gabarito. Este ítem esta Errado.
  • O Mérito Administrativo é, em poucas palavras, o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar determinado ato discricionário, e escolha o conteúdo desse ato, dentro dos limites estabelecidos na lei. Vale repetir, só existe mérito administrativo em atos discricionários.

    MA & VP, pág 450, Direito Admministrativo Descomplicado. 18ª Edição. 
  • Tive o mesmo raciocínio do Valmir e errei, mas depois estive pensando que, como nada se falou sobre controle de legalidade/externo, o examinador tinha em mente a autotutela que permite anular e revogar atos de ofício ( esta última é decisão discricionária também)
  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É O CONJUNTO DE MECANISMOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS POR MEIO DOS QUAIS SE EXERCE O PODER DE FISCALIZAÇÃO E DE REVISÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM QUALQUER DAS ESFERAS DE PODER.

    Quanto à natureza do controle da administração pública, temos: CONTROLE DE LEGALIDADE E CONTROLE DE MÉRITO

    CONTROLE DE LEGALIDADE pode ser interno ou externo. O resultado desse controle pode ser a confirmação ou invalidação/nulidade do ato.

    CONTROLE DE MÉRITO só pode ser interno e corresponde a verificação da conveniência e oportunidade do ato. Mérito em direito administrativo, tem a ver com aspectos da conduta administrativa sujeitos à valoração dos próprios agentes administrativos.
  • Também concordo com o Valmir Junior, 

    Penso que para estar correta a afirmativa deveria dizer: "o controle de mérito consuma-se pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa dentro dos limites da lei, respeitando os princípios de Proporcionalidade e Racionalidade."
  • CERTA 

    O controle em razão da legalidade é exercido pela própria Administração ou pelo Judiciário, impondo-se na eventual ilegalidade a anulação do ato administrativo. Em razão do mérito, porém, apenas a Administração o exercitará, julgando a oportunidade e conveniência da manutenção do ato já editado.

  • Porque controlar a administração pública? Basicamente, porque o administrador lida com algo que não pertence a ele – os bens públicos são do povo – e por isso ele não pode fazer o que quer, mas o que é determinado pela lei.

    Contudo, a lei deixa ao administrador certa margem para definir, no caso concreto, o que é mais oportuno e conveniente para o interesse público. E, a isso, chama-se mérito administrativo, que será definido por meio dessa escolha chamada de “discricionária”.

    Assim, se o controle nos aspectos de legalidade e respeito aos princípios é amplo e pode ser interno ou externo, no que tange ao próprio mérito do ato – desde que não haja vícios, apenas o controle d mérito mesmo propriamente dito – o controle se limita a verificar se a escolha adotada realiza a oportunidade e a conveniência da conduta.

    Portanto, o item está certo. 


  • O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado. Conforme Hely Lopes Meirelles, “a eficiência é comprovada em face do desenvolvimento da atividade programada pela Administração e da produtividade de seus servidores”.

    fonte>http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667
  • Controle de mérito = Revogação.
    Revogação = conveniência e oportunidade.

    O judiciário não pode revogar os atos de outros poderes. Por isso dizemos que o judiciário não entra no mérito.

  • ALTERNATIVA COBRADA NA PROVA DA PREFEITURA DE ARUJÁ DE 2015 PARA O CARGO DE ASSISTENTE JURÍDICO.


    Direito Administrativo 


    23. No que concerne ao controle interno e externo da Administração Pública, assinale a alternativa correta. 

    (A) O controle da Administração Pública não poderá ser exercitado de ofício pela própria Administração. 

    (B) O controle de mérito é aquele que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. CERTA.

    (C) A Administração Pública não poderá declarar a nulidade dos seus próprios atos. 

    (D) O controle externo das atividades da Administração Pública será exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário.

     E) O controle exercido pelo Poder Judiciário analisará o mérito e a legalidade dos atos da Administração Pública.

  • importante ligaçao

  • Gabarito CERTO

    O administrador deve fazer o que é determinado pela lei. Contudo, a lei deixa ao administrador certa margem para definir, no caso concreto, o que é mais oportuno e conveniente para o interesse público. A isso, chama-se mérito administrativo, que será exercido pela discricionariedade.

    -

    Mérito do ato administrativo, ou mérito administrativo é o conteúdo das considerações discricionárias da Administração quanto à oportunidade e conveniência de praticá-lo, ou seja, é o resultado do exercício da discricionariedade. Professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto

  • A respeito do controle da administração, é correto afirmar que:  O controle de mérito consuma-se pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa.