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ID
765244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.


A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano.

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. C.F., art. 37, § 6º. I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, é abrandada ou excluída pela culpa da vítima. II. - No caso, o acórdão recorrido, com base na prova, que não se reexamina em sede de recurso extraordinário, concluiu pela culpa exclusiva da vítima. III. - Agravo não provido.
    (RE-AgR 234010, CARLOS VELLOSO, STF)
  • CORRETO!
    A responsabilidade do Estado, em regra, é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.

    Logo, é objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido. Celso Antônio define que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseqüente, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito.

    Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa. E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.

    Grifou-se criado por sua atividade administrativa apenas porque é possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.

    O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)

  • A responsabilidade da administração no direito brasileiro é de forma objetiva na modalidade risco administrativo.
    veja reza o art. 37 §6º da CF.
                                            " as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    a responsabilidade da administração fica excluída na hipótese se ser demonstrada culpa exclusiva da vítima. a prova, entretanto é ônus da adminstração.
  • correta!


    quando houver culpa excluisiva da vítima a ADM ficara isenta de responsabilidade.
  • Com todo respeito aos comentários feitos, entendo que essa questão é errada, pois a culpa concorrente da vítima não gera exclusão da responsabilidade, mas sim indenização reduzida, conforme sua participação. 

    Por outro lado, a culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade objetiva do Estado, tendo em vista a adoção da Teoria do Risco Administrativo. 

    Acredito que estaria certa a questão se afirmasse que a culpa concorrente reduz a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público, e a culpa exclusiva da vítima a exclui.
  • Em relação ao comentário acima, entendo que a questão está correta, apenas faltou a técnica do bom português. Para a redação ter sido mais completa:

    A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano, respectivamente.
  • Correto
    Há casos em que o dano tem origem exclusiva na conduta do lesado, estando totalmente afastada a responsabilidade civil do Estado, que não pode ser responsabilizados por prejuízos que não ocasionou. Todavia, em outras situações, a culpa não é exclusiva do lesado, mas sua participação contribuiu para a configuração do dano. Nesses casos, é pacífico nos tribunais que haverá a compensação de culpas, devendo o Estado arcar proporcionalmente à sua participação no evento danoso.

    Deus nos ilumine...
  • A culpa exclusiva da vítima é uma das causas excludentes da responsabilidade civil objetiva, como no caso, por exemplo do surfista de trem. A culpa concorrente não exclui a responsabilidade do Estado, mas diminui o valor da indenização. 

    As outras causas excludentes da responsabilidade civil objetiva são:

    – Fato exclusivo de terceiros: O fato deve ser exclusivo, caso contrário, o Estado responde.
     
    Obs.: A culpa de terceiros, segundo o STF, não exclui a responsabilidade da concessionária ou permissionária do serviço público de transporte, já que o delegatário tem direito a regresso contra o causador do dano.
     
    – Caso fortuito ou força maior: Chamado por José dos Santos Carvalho Filho de fatos imprevistos. Assim, se foi a natureza, não foi o Estado.

    Obs.:Para Celso Antônio o caso fortuito não exclui a responsabilidade do Estado, já que decorreria de uma causa desconhecida na execução da atividade. 
  • Concordo com a colega  Gabriela Denser Gulart, a redação da questão prejudicou seu julgamento objetivo.
    É fato que a reponsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pode ser reduzida, ou mesmo excluída, todavia a questão não relacionou estes resultados com suas causas diretas e específicas apesar de tê-las citado.
    1 - Havendo culpa concorrente da vítima a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pode ser reduzida.
    2 - Havendo culpa exclusiva da vítima a reponsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público será ecluída.
    Da forma que foi exposto na questão, entende-se que tanto a culpa concorrente quanto a culpa exclusiva, geram ambas, duplo resultado, quais sejam: os resultados de redução e exclusão da reponsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público.
    O fato é que cada causa gera um unico efeito no tema abordado na questão.
    É bem provável que tenha chovido recursos nesta questão, mas a CESPE não quiz dá o braço a torcer. É importante que tenhamos conciência de que a banca erra. Às vezes erra e reconhece o erro, as vezes não!
  • TJSP - Apelação: APL 62240820058260477 SP

    Ementa

    Acidente de veículo - Indenização Atropelamento de ciclista - Evento envolvendo coletivo pertencente a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público - Aplicação da teoria objetiva do risco administrativo - Constituição Federal, artigo 37, § 6º - Culpa exclusiva da vítima comprovada - Improcedência.Havendo provas suficientes de que a culpa pela ocorrência do evento teria sido exclusiva da vítima, fica afastada a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.Recurso improvido.
  • Se houver culpa da vítima e, ao mesmo tempo, ato estatal danoso, haverá uma redução do valor da indenização na proporção da participação da vítima pelo evento danoso (art. 945 do Código Civil). É o que se denomina culpa concorrente.
    Assim, temos:
    Culpa concorrente -> Reduz o valor da indenização
  • CERTO

    A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano.
  • Como sabemos, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos é objetiva, por força do previsto no art. 37, §6º, da CF/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    O que isso significa?

    Significa que não é necessário discutir/provar culpa (em sentido amplo) para se concluir pela responsabilidade civil nesses caso, bastando a demonstração de ato da administração, dano e nexo de causalidade entre ambos.

    Porém, é claro que uma das maneiras de se afastar essa responsabilidade é afastar o nexo de causalidade. E se o que causou o dano foi uma conduta da própria vítima – culpa exclusiva da vítima – não haverá a responsabilidade civil da Administração.

    Por outro lado, se a vítima agiu de forma que contribuiu, embora sem causar sozinha, para a ocorrência do dano, fala-se em culpa concorrente da vítima, devendo ser reduzida a culpa do Estado.

    Assim, como se pode perceber, o item é certo!


  • o que causou o dano foi uma conduta da própria vítima – culpa exclusiva da vítima – não haverá a responsabilidade civil da Administração.

  • Faltou o respectivamente para deixar mais entendível.

  • Questão muito bem formulada (DANGER!!!). Aqui a banca colocou o conectivo"ou" p/ tratar respectivamente de cada conceito, ou seja, ...algum dano pode ser reduzida (culpa concorrente) e o trecho "...ou mesmo excluída" (tendo sido ela única culpada) CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

  • Errei devido à redação da questão :(


    Deixando a redação mais clara:



    A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, havendo culpa concorrente da vítima, ou mesmo excluída, tendo sido ela a única culpada pelo dano.

  • Q300320

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.(C)

     

    A culpa exclusiva da vítima ou de terceiro é também considerada causa excludente da responsabilidade estatal, pois haverá uma quebra do nexo de causalidade, visto que o Poder Público não pode ser responsabilizado por um fato a que, de qualquer modo, não deu causa. Decorre de um princípio lógico de que ninguém poderá ser responsabilizado por atos que não cometeu ou para os quais não concorreu.

    Nos casos em que se verifica a existência de concausas, isto é, mais de uma causa ensejadora do resultado danoso, praticadas simultaneamente pelo Estado e pelo lesado, não haverá excludente de responsabilidade. Haverá, sim, atenuação do quantum indenizatório na medida da participação no evento.

    Fonte : https://jus.com.br/artigos/4365/a-responsabilidade-civil-do-estado-por-conduta-omissiva/2

    TOMA !

  • Certo.

    Excludentes

    Culpa atribuível a vítima  (total ou parcialmente à vitima)(excludente ou concorrente )

    Caso fortuito ou força maior (excludente)

    Fato exclusivo de terceiros.(excludente)

     

  • Certo.

    Estou com Graciane Gomes: OU

  • Gabarito CERTO

    CF/88 Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    -

    ATENÇÃO

    Se um particular sofrer dano na prestação de serviço público, e ficar comprovada a culpa exclusiva desse particular, ficará afastada a responsabilidade da administração.

    No entanto, nessa situação, o ônus da prova caberá à administração.

  • No que tange à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano.

  • culpa exclusiva da vítima=excludente de responsabilidade.

    VEJA ESTAS QUESTÕES:

    CESPE -2013

    Sendo a culpa exclusiva da vítima, não se configura a responsabilidade civil do Estado, que é objetiva e embasada na teoria do risco administrativo.

    GABARITO: Certo

    CESPE-2014

    Julgue o item que se segue, relativos aos agentes públicos, aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado.

    O direito pátrio adotou a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade “risco administrativo”. Assim, a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida.

    GABARITO: CERTO