SóProvas


ID
765247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços.

Alternativas
Comentários
  • E os seus agentes respondem subjetivamente, assegurado o direito de regresso em caso de dolo ou culpa dos mesmos.
  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. C.F., art. 37, § 6º. I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, é abrandada ou excluída pela culpa da vítima. II. - No caso, o acórdão recorrido, com base na prova, que não se reexamina em sede de recurso extraordinário, concluiu pela culpa exclusiva da vítima. III. - Agravo não provido.
    (RE-AgR 234010, CARLOS VELLOSO, STF)
  • Constituição Federal
    art.37,§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    O que o colega acima (1ºpost) quis dizer é que os agentes públicos perante a Administração Pública responderão de forma objetiva, devendo ser observado o dolo ou a culpa em sentido estrito. Já perante o terceiro, administrado, a responsabilidade é objetiva não necessitando que exista culpa, apenas a conduta, o dolo e nexo causal.
    A doutrina chama de direito de regresso, o direito que tem a administração pública em acionar o servidor, de maneira regressiva, nos casos de dolo ou culpa.
    Espero que tenha ajudado, sempre me preocupando em ser mais objetivo a fim de ajudar quem precisa.
  • Questão correta
    veja reza o art. 37 §6º da CF.
                                            " as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • E quanto às Pessoas de Direito Privado que Prestam Serviços Públicos mas que atuam na intervenção do domínio econômico????

    Não respondem subjetivamente???

  • Colega Barbara, a colega Kelly já colacionou o dispositivo constitucional que determina a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços público, sendo ela de natureza objetiva. Todavia, faz-se mister salientar sobre as pessoas jurídicas de direito privado exploradora de atividade econômica; nestas, sim, é que se incide a responsabilidade subjetiva.
  • Prezado colega Bruno Cardozo, permita-me uma observação ao seu comentário:

    "O que o colega acima (1ºpost) quis dizer é que os agentes públicos perante a Administração Pública responderão de forma objetiva, devendo ser observado o dolo ou a culpa em sentido estrito. Já perante o terceiro, administrado, a responsabilidade é objetiva não necessitando que exista culpa, apenas a conduta, o dolo e nexo causal."

    Quando há necessidade de comprovação de dolo ou culpa, a responsabilidade é subjetiva. Então, o colega do primeiro post está certo quando diz que a responsabilidade do agente público perante à administração é subjetiva.

    att.
  • A título de enriquecermos o conhecimento sobre a matéria..

    A posição atual dos tribunais é que a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço público e dos delegatários de serviço público alcança as ações de seus agentes praticadas na prestação do serviço público, antinjam usuários ou não-usuários do serviço.
    Já as Pessoas Jurídicas de Direito Privado (mesmo pertencentes à Administração Pública Indireta) não respondem pelos danos de seus agentes na exploração de atividade econômica. Aplicando a responsabilidade própria do Direito Privado.

    Força e fé.
    Sucesso!
  • Questão Certa!

    Pessoas jurídicas de direito público: Fundações e Autarquias;

    Pessoas jurídicas de direito privado:Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas, mas somente as PRESTADORAS de serviços públicos, isso exclui as EXPLORADORAS de atividade economica.


  • Essa questão não podia ser mais simples! Afinal, basta conhecer o teor do dispositivo – famosíssimo – constitucional que trata desse tema. É o seguinte: "Art. 37. (...) §6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Então, observe: se a pessoa jurídica for de Direito Público, ela sempre responde objetivamente. Porém, no caso de prestadoras de serviços público, haverá responsabilidade civil objetiva ainda que as mesmas sejam delegadas, como as concessionárias. Mas atenção: apenas no caso de prestação de serviços públicos. Uma obra terceirizada, por exemplo, por não se tratar de serviço público, não leva para o particular que atua naquela obra a responsabilidade objetiva.

    Portanto, o item está correto!


  • Certo.

    É o que diz a teoria do risco administrativo.

  • Art 37°

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    TOMA !

  • RESPONDERÃO OBJETIVAMENTE: as pessoas jurídicas de direito público; as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

    RESPONDERÃO SUBJETIVAMENTE: as pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade atividade econômica.

  • Certo.

    Art. 37 §6°, CF.

  • É a Teoria Objetiva, adotada no Brasil no art. 37, §6º, da CF.

    GABARITO: CERTO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Gabarito CERTO

    CF/88 Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • No que tange à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços.