SóProvas


ID
765259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.


A CF pode ser classificada, quanto à mutabilidade, como rígida, uma vez que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma lei.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O exemplo disto é que são as emendas constitucionais, as quais tem o processo de elaboração mais dificultosos que as demais leis.

    Segue a letra de lei:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II - do Presidente da República;

            III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

            § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Questão correta, pois lembrando que a CF88 É POR FRADE

    POR= promulgada
    F=formal
    R=rígida
    A=analítica
    D=dogmática
    E=escrita

    A CF é considerada RíGIDA pois, a alteração da norma constitucional exige a realização de um processo legislativo mais formal do que aquele exigido para as leis que não fazem parte da CF.
  • Classificação da CF/88: Quanto ao conteúdo  é  FORMAL, pois  trata de outras matérias além das constitucionais; Quanto à forma é ESCRITA, pois está contida em um único documento; Quanto ao modo de elaboração é DOGMÁTICA, pois foi feita de uma só vez, em um momento histórico determinado, por um órgão constitutivo específico (preserva os dogmas do momento).  Quanto à origem é PROMULGADA (popular ou democrática), pois foi elaborada por representantes do povo legitimamente eleitos.  Quanto à extensão é ANALÍTICA (prolixa) pois versa sobre diversas matérias, possui muitos artigos. Quanto à ideologia é CAPITALISTA SOCIAL-DEMOCRATA (positiva, intervencionista) pois defende o bem estar ao cidadão através da intervenção do Estado. ***essa classificação é muito cobrada pelo CESPE! Quanto à estabilidade (alterabilidade) é Rígida pois pode ser alterada por um procedimento especial e mais difícil que as leis ordinárias (CF 1988). *** Segundo Alexandre de Moraes, a constituição brasileira 1988 é super-rígida, pois tem parte imutável – cláusula pétrea. Em prova, se a questão for de  múltipa-escolha, só irá aparecer uma das opções – rígida ou super-rígida. Se a questão for do estilo “julgue o item”, aparece: “a maioria da doutrina diz que a CF 1988 é rígida e apenas um autor diz que é super-rígida”. Dica do professor João Trindade! Quanto aos objetivos é DIRIGENTE pois dirige a atuação do Estado para o futuro. Quanto à efetividade os doutrinadores a consideram NORMATIVA que siginifica que ela possui efetividade máxima, ou seja, é respeitada 100% na prática.  Bons estudos!
  • As constituições quanto a mutabilidade podem ser:
    1- rígidas
    2- flexíveis
    3- semiflexíveis
    4-imutávis
    A nossa constituição é considerada rígida, porque exige um processo mais difícil para sua alteração ( votação em dois turnos,, nas duas casa do congresso, necessitando para ser aprovada 3/5 dos votos dos membros de cada casa.) 
  • Depois que escrevi isso no meu local de estudo não erro mais nenhuma questão...

    A CF é PRA FODER EDNO

    PRomulgada
    Analítica
    Formal
    Dogmática
    Escrita
    Rígida

    Eclética
    Dirigente
    Normativa

    Desculpem pela informalidade...

  • Quanto à estabilidade: constituições imutáveis, rígidas, flexíveis e semirrígidas.
    São imutáveis as constituições onde se veda qualquer alteração, constituindo-se reliquias históricas. Em algumas constituições, a imutabilidade poderá ser relativa, quando se preveem as chamadas limitações temporais, ou seja, um prazo em que não se admitirá a atuação do legislador constituinte reformador. 
    Rígidas são as constituições escritas que poderão ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas (por exemplo: CF/88 - art. 60); por sua vez, as constituições flexíveis, em regra não escritas, excepcionalmente escritas, poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário.
    Como um meio-termo entre as duas anteriores, surge a constituição semiflexível ou semirrígida, na qual algumas regras poderão ser alteradas pelo porocesso legislativo ordinário, enquanto outras somente por um processo legislativo especial e mais dificultoso.
    Ressalta-se que a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60, parágrafo 4º - cláusulas pétreas).

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Concordo com o Rodrigo. Mutabilidade não tem a ver com interpretação?

  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • Classificação da atual Constituição da República Federativa do Brasil:

    -Quanto à forma: Escrita ou Codificada.
    -Quanto ao modo de elaboração: Dogmática.
    -Quanto à origem: Promulgada.
    -Quanto à estabilidade: Mutável Rígida.
    -Quanto à ideologia: Eclética.
  • Sobre os comentários do Rodrigo e da Edilaine...

    Quantos às palavras e expressões que as bancas utilizam, devemos sempre estar por dentro do que a DOUTRINA considera! Pertinente o comentário do Rodrigo sobre o que "mutabilidade" deveria significar efetivamente, no entanto, não é isso que encontramos nos livros de direito Constitucional!

    Apenas para ficar bem claro...
    Quando nos referimos às palavras "rígida", "flexível", "semi-rigida", "super rígida", "fixas", "silenciosas".....Estamos falando sobre a classificação quanto à ALTERABILIADE OU ESTABILIDADE OU CONSISTÊNCIA OU ATÉ MESMO MUTABILIDADE (como mencionou a questão)

    Não devemos nos ater ao sentido gramatical da palavra (infelizmente), mas sim, ao que os doutrinadores definem (foi o que fez a banca)!

    Vejamos o termo adotado por alguns dos doutrinadores mais conhecidos:

    Alterabilidade ( Leda Pereira Mota, Celson Spitzcovsky, Pedro Lenza)

    Estabilidade (José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes)

     Mutabilidade ( Michel Themer, Luiz Alberto David Araujo, Vdal Serrano Nunes Junior)

    Consistencia
    (Pinto Ferreira)


    Bons estudos!!
  • A CF pode ser classificada, quanto à mutabilidade (alterabilidade, estabilidade, consistência) - outras denominações utilizadas por diversos jurístas...
    Para acrescentar uma pouco mais aos ótimos comentários as Constituições do Brasil, excluída a de 1824 (semirrígida), foram rígidas, inclusive a de 1988.

    Bons estudos!
  • As constituições podem ser classificadas quando à estabilidade em imutáveis (vedada qualquer alteração), rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do que as demais normas jurídicas), flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário) e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). Portanto, a CF/88 pode ser classificada como rígida, uma vez que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma lei.
     
     RESPOSTA: Certo
  • Então mutabilidade é igual a estabilidade?

  • A classificação das Constituições quanto ao grau de estabilidade (alterabilidade, mutabilidade ou consistência) leva em conta a maior ou a menor facilidade para a modificação do seu texto (...)

    A constituição é rígida quando exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento.
    DC Descomplicado 

    GAB CERTO

  • Classificação quanto a estabilidade da CF/88.

    Rígida: exige um processo legislativo mais dificultoso do que as demais normas jurídicas (art. 60, § 2º, CF)


    o simples dá certo......

  • Eu não sei pra que tanto termo para a mesma coisa é por isso que tudo no direito é complicado, Várias doutrinas vários terminhos, no edital deveria sim cair sobre qual autor a prova irá se basear já não está fácil ainda vem com milhões de nomenclaturas. Caralho!

  • Há professores, como Paulo Lépore, que consideram a CF88 como Superrígida, por causa das cláusulas pétreas.

    É visão do professor, visão de doutrina, visão da Banca... Maravilha!

  • Essa questão deveria ser anulada, ela é realmente Rígida, ma ela pode ser alterada por um procedimento especial e mais difícil que as leis e não com a mesma simplicidade. Por favor, me corrigam se eu estiver errada. Desde ja agradeço pelo tempo de vocês.

  • CERTO