SóProvas


ID
765280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania, julgue os próximos itens.

O cidadão que esteja impedido de exercer direito individual em razão da ausência de norma regulamentadora poderá valer-se do mandado de injunção.

Alternativas
Comentários
  • Correto, pura lei seca, senão vejamos o Art. 5 da CF:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Completando a informação - Posição do STF e entendomento para prova.

    A posição concretista divide-se em geral e individual.

     

    Na posição concretista geral, defendida por alguns doutrinadores, a decisão do Poder Judiciário teria efeitos erga omnes, com a implementação de uma normatividade geral, até que a omissão fosse suprida pelo poder competente. Esta posição, conquanto criticada em face do princípio da separação de poderes, é, atualmente, adotada pelo STF.

  • O mandado de injunção serve exatamente contra normas de eficácia limitada, ou seja contra aquelas normas que estão previstas na constituição e não podem ser usufruidsa por falta de regulamentação.
  • GABARITO: CERTO.
    Mandado de injunção Descrição do Verbete:(MI) Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. Competência O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
    Presidente da República Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal Mesa de uma dessas Casas legislativas Tribunal de Contas da União Um dos Tribunais superiores Supremo Tribunal Federal Conseqüências jurídicas O Supremo comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.    Fundamentos legais Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=M&id=188
  • Só um complemento mencionado pelos comentários acima .

    Mandado de injunção

    Objeto  
    Combater a falta de norma regulamentadora de  algum direito constitucionalmente estabelecido. Visa combater a                 " síndrome da inefetividade". Ele se direciona às normas constitucionais de eficácia Limitada  

    Legitimado ativo;   qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha intenção de exercer o direito carente de regulamentação. Saliete-se, todavia, que se faz necessária a demonstração da capacidade. 

    Legitimado passivo : O responsável pela omissão. Necessariamente pessoa ou ente estatal, nunca particular. 

    Obs1:. O mandado de injunção se presta a efetuar verdadeiro controle difuso de constitucionalidade por omissão. Evidentemente que o efeito da decisão só atinge as partes envolvidas.


    Obs2 :. Há entendimento que possibilita o uso de "mandado de injunção coletivo". Os legitimados seriam os mesmos do Mandado de Segurança coletivo. 


    Portanto , gabarito correto. 
  • Ressalte-se que o MI é somente para restrição de direitos individuais referentes à nacionalidade, soberania e cidadania!
  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Portanto, está correta a assertiva. 

     RESPOSTA: Certo
  • Importante diferenciar MI de ADI por Omissão:

    O mandado de injunção foi concebido como instrumento de controle concreto ou incidental de constitucionalidade da omissão, voltado à tutela de direitos subjetivos. Já a ação direta de inconstitucionalidade por omissão foi ideada como instrumento de controle abstrato ou principal de constitucionalidade da omissão, empenhado na defesa objetiva da constituição. Isso significa que o mandado de injunção é uma ação constitucional de garantia individual, enquanto a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação constitucional de de garantia da constituição.

    Referência: Dirley da Cunha Júnior, Controle das Omissões do Poder Público, p. 553.

  • Gabarito. Certo.

    Art.5º. LXXI. Conceder-se-à mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;



  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    POLO PASSIVO no MANDADO DE INJUNÇÃO  jamais poderá ser ocupado por particular.

    "O Mandado de Injunção consiste em uma ação constitucional de caráter civil, e de procedimento especial, que visa suprir uma OMISSÃO do PODER PÚBLICO, no intuito de viabilizar o exercício de um direito, uma liberdade ou uma prerrogativa previsto na Constituição Federal".

    Já o POLO ATIVO será ocupado por qualquer pessoa que tenha um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional inviabilizado em virtude de uma omissão normativa, SENDO ADMITIDA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO.


    Fonte: http://www.osconstitucionalistas.com.br/mandado-de-injuncao-a-luz-da-separacao-dos-poderes


  • MANDADO DE INJUNÇÃO - sempre que a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, sempre através de advogado.


    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/remedios-juridicos-ou-constitucionais

  • Acho que a questao ficou muito generalizada... Nao se aplica a qualquer direito individual, mas "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."  

    Teria que restringir a: 

    1) direitos e liberdades constitucionais

    2) prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    Nao adianta nada, mas discordo do gabarito! :-(


  • CERTO pela TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL ( INTERPARTES )

  • Habeas corpus -----  Protege a locomoção
    Habeas datas ----   Protege a informação
    Mandado de Segurança ----  Protege o direito de líquido e certo
    Ação Popular ----   Protege a coisa pública (Patrimônio público, moralidade administrativa, patrimônio histórico e cultural, meio ambiente)
    Mandado de Injunção ----  Protege a falta ou ausência de norma regulamentadora

  • Certa

    M.I.: Combate as omissões inconstitucionais;

  • CERTO.

     

    Mandado de injunção

    O mandado de injunção foi criado como um instrumento de garantia jurídico-constitucional, para que o cidadão possa reclamar a efetividade de direitos constitucionais desafiantes de medidas normativas estatais, em que pese o Constituinte não ter definido a forma pela qual o Judiciário deve atuar para viabilizar o exercício desta garantia constitucional. Após numerosas discussões doutrinárias sobre o tema, chegou-se a um quase consenso, no sentido de que cabe ao Judiciário, de forma imediata, suprir a lacuna existente e assim tornar viável o exercício daqueles direitos a que se refere o artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal.. Neste caso, o Judiciário não exercerá função normativa genérica, mas aplicará o direito ao caso concreto, revelando a normatividade existente no dispositivo constitucional, e removendo possíveis obstáculos à sua efetividade. A decisão tem caráter satisfativo, visto que objetiva suprir, em situação concreta, a lacuna provocada pela não atuação por quem competia fazê-lo.

     

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294197/mandado-de-injuncao

  • CORRETO

     

    Mandado de injunção

    Coletivo - Erga omnes

    Individual - Inter Partes.

     

     

     

  • MANDADO DE INJUNÇÃO APLICADO PRINCIPALMENTE ÀS LEIS DE EFICÁCIA LIMITADA.

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • MANDADO DE INJUNÇÃO - MI

    - serve para exercer um direito fundamental

    - PRECISA DE ADVOGADO

    - NÃO É GRATUITO

  • Faltou norma por ocasião ? Mandado de Injunção KK

  • CERTO

  • Gabarito CERTO

    Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

     LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

     a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

     b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

     Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional

    RESUMINDO:

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei

    NATUREZA; Civil

    NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

    Não é gratuito! (Necessita de advogado)

     Mandado de injunção: omissão legislativa

     A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    Mandado de INjunção INterpartes

      Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)  ↓

     → Falta de norma regulamentadora

     → Omissão de lei

  • “O mandado de injunção (MI) é instrumento processual instituído especialmente para fiscalizar e corrigir, concretamente, as omissões do Poder Público em editar as normas necessárias para tornar efetivos direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, da Constituição).”

     (BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional. Tomo II - Direito Constitucional Positivo. 5ª ed., Salvador: Juspodivm, 2016, p. 230).

    Lei nº 13.300/16

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    QUESTÃO GENERALIZOU.... segue o jogo..

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Certo

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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