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Art. 103-B.
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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Errado, o CNJ tem função administrativa, sendo o mesmo órgão de controle interno do Judiciário.
Questão batida e cobrada bastante pelo Cespe, vamos ficar atentos!
Bons estudos.
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Acrescentando ao comentário do colega Falcon:
CRFB/88. Art. 92, § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Percebam que o CNJ não está incluído no dispositivo acima!!! Bons estudos!!!
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GABARITO: ERRADO
O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, tem função jurisdicional em todo território nacional.
OS ORGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO ENCONTRAM-SE DEFINIDOS NO ARTIGO 92 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
OS SEGUINTES ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO EXERCEM A FUNÇÃO JURISDICIONAL:
§ Supremo Tribunal Federal
§ Conselho Nacional de Justiça (sem função jurisdicional, apenas funções administrativas)
§ Superior Tribunal de Justiça
§ Superior Tribunal Militar
§ Tribunal Superior do Trabalho
§ Tribunal Superior Eleitoral
§ Tribunais Regionais Federais e juízes federais
§ Tribunais e juízes do Trabalho
§ Tribunais e juízes eleitorais
§ Tribunais e juízes militares
§ Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
Conselho Nacional de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004[2] e instalado em 14 de junho de 2005[3] com a função de controlar a atuação administrativa e financeira dos órgãos do poder Judiciário brasileiro. Também é encarregado da supervisão do desempenho funcional dos juízes.
Fonte:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Judici%C3%A1rio_do_Brasil
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=54&idmodelo=17075
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Gabarito: Errado
"Nos termos do art. 103-B §4º, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes(...)Assim, pode-se afirmar que o CNJ busca contribuir para que a prestção jurisdicional seja efetiva, zelando, nos termos do art37, pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Posição STF:
"(...)CNJ: competência restrita ao controle de atuação administrativa e financeira dos órgãos do poder judiciário e ele sujeitos" (MS 25.879- AgR, Rel. Min Sepúlveda Pertence, J. 23.08.03, DJ de 08.09.06)
Conclui-se que o CNJ não tem função jurisdicional
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Macete que já me ajudou a lembrar que o CNJ não tem função jurisdicional:
CNJ = Corno Nunca Julga
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O art. 103-B, da CF/88 estabelece o CNJ e atribui, no § 4º que compete a ele o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. O CNJ não possui função jurisdicional, ele tão somente “busca contribuir para que a prestação jurisdicional seja efetiva”(LENZA, 2013, p. 858). Incorreta a assertiva.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
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CNJ não tem função jurisdicional.
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O termo “jurisdicional” torna o item incorreto. O CNJ é um órgão de
controle das atividades administrativas e financeiras do Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, não tendo a
competência da jurisdição (“dizer o direito”).
Gabarito: Errado.
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C N J = Corno Não tem Jurisdição
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gab: E
Art. 92 C.F
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
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RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.
(10) Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.
GABARITO: ERRADO
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GABARITO ERRADO
-É ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO
-TEM SEDE NA CAPITAL FEDERAL
-NÃO TEM FUNÇÃO JURISDICIONAL
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CNJ não tem função jurisdicional.
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DICA: TODAS as questões que envolve o CNJ que de qualquer forma trazer a ele a função ou interferência sobre juristição a alternativa vai estar errada.
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O CNJ NÃO TEM FUNÇÃO JURISDICIONAL.
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Corno Não Julga -> Não tem função Jurisdicinal ; 15 membros.
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Cespe ama esse tipo de questão
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CNJ não exerce Jurisdição. Apenas competências Administrativas.
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GABARITO: ERRADO
Art. 92, § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
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CNJ não tem jurisdição
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eu pensando o CNJ e conselho NACIONAL de justiça, então exerce jurisdição nacionaaaal rsrs.
quando vc não sabe a resposta e fica inventando uma de forma de acertar a questão kkkkkk
Eu creio no Deus do impossível, por isso não desisto, vou passar!!
# TJ #estudo e fé = aprovação
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Gabarito ERRADO
O Conselho Nacional de Justiça não exerce função jurisdicional.
"Por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário)." Lenza, 2013, p.859
Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
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ERRADO
O CNJ é um órgão administrativo, que não exerce função jurisdicional.
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Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, NÂO tem função jurisdicional
Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, NÂO tem função jurisdicional
Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, NÂO tem função jurisdicional
Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, NÂO tem função jurisdicional
Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, NÂO tem função jurisdicional
Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, NÂO tem função jurisdicional
Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, NÂO tem função jurisdicional
Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, NÂO tem função jurisdicional