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ID
765298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com base no que determina a CF, julgue os itens a seguir.


O servidor público civil tem direito à livre associação sindical.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
  • Pura letra de lei, senão vejamos o Art. 8 da CF:

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
  • Só para constar, pois também pode cair em concurso: CF, Art. 142, § 3º IV - ao [servidor] militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
  • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Inciso XVII, do artigo 5º, da CF/88: É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
  • Lembrando que o servidor público não tem a obrigação de se manter sindicalizado, conforme o art. 5º,XX da CF - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

  • Apenas pontuando...
    As bancas costumam cobrar, nesse quesito, a confusão entre os incisos VI e VII do artigo 37, constitucional, que tratam do direito à associação sindical e do direito de greve, respectivamente, dos servidores públicos civis.
    Isto porque ao servidor é garantido o direito à livre associação sindical - norma de eficácia plena; contudo, lhe é defeso o direito de greve - norma eficácia limitada -, como regra, devendo lei específica estabelecer as condições e limites para sua realização. Então muita atenção, quanto a isso, para que não percamos questões "dadas"! Atentemos, não custa curar a lei, aos dispositivos em comento:
    Art. 37, inc. VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    Art. 37, inc. VII, CF - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
    Bons estudos a todos.
  • Certo

    Só para complementar, uma observação pontual:
    O servidor além de possuir liberdade quanto à associação sindical ou profissional, vale lembrar que o servidor também pode ser sócio de empresa particular, DESDE QUE, ele não exerça FUNÇÃO DE GERÊNCIA e nem pertença a nenhum empreendimento de cunho duvidoso.


  • Otima explanação do Colega Pedro ! 
    Só gostaria de corrigi-lo numa coisa: a Eficácia não é limitada é CONTIDA !
    Normas de Eficácia Limitada são normas instituidoras de princípios institutivos ou organizativo (arts: 33, 88, 113,...) e definidoras de princípios programáticos (art. 20, 2o/ 195 / 154,I / 22, P.U,...)


    Comentado por Pedro Augusto Boehs há 22 dias.

    Apenas pontuando...

    As bancas costumam cobrar, nesse quesito, a confusão entre os incisos VI e VII do artigo 37, constitucional, que tratam do direito à associação sindical e do direito de greve, respectivamente, dos servidores públicos civis.

    Isto porque ao servidor é garantido o direito à livre associação sindical - norma de eficácia plena; contudo, lhe é defeso o direito de greve - norma eficácia limitada (NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA) -, como regra, devendo lei específica estabelecer as condições e limites para sua realização. Então muita atenção, quanto a isso, para que não percamos questões "dadas"! Atentemos, não custa curar a lei, aos dispositivos em comento:

    Art. 37, inc. VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Art. 37, inc. VII, CF - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

  • Oi Emmanoela,

    Queria corrigir a sua correção.rrsrsrs.

    O STF se pronunciou várias vezes que a greve do servidor público é de eficácia limitada.

    Se fosse de eficácia contida, a inércia do legislativo não ia fazer diferença nenhuma, mas precisou que o Supremo , provocado por Mandado de Injunção Coletivo, decidisse aplicar a Lei dos celetistas para que o servidor pudesse fazer uso do direito de greve. 

    Espero ter ajudado.

  • PARA NÃO SER PEGO DE "CALÇAS CURTAS " PELO CESPE.

    Se a questão fosse O servidor público tem direito à livre associação sindical, estaria certo ou errado?

    Não é tão simples quanto parece e o CESPE , aparentemente, mudou de opinião.

    Vejam essa questão de 2009:

    Q80788 •  Prova(s): CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo

    Quanto às disposições acerca de servidores públicos previstas na CF, julgue os seguintes itens.

    Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.

    O item foi dado como ERRADO, portanto, em 2009, ele considerava que militar não era gênero de servidor público.

    Agora recentemente ele trouxe um outro entendimento:

    Q301080 •  Prova(s): CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário - Administrativo

    Julgue os itens seguintes, relativos à organização político-administrativa e à administração pública, considerando o
    disposto na Constituição Federal (CF) e a interpretação doutrinária sobre a matéria.

    O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal.

    Item foi modificado para errado com a seguinte justificativa:

    Justificativa CESPE/UnB: No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.

    Então fica a dica para não deixar o CESPE fazer sacanagem com o candidato.


  • O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Correta a assertiva. 

     RESPOSTA: Certo
  • Cf/88- Art. 37- inciso VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


  • o Servido público tem direito, o Servidor militar não.

  • Outros tempos da banca cespe... rsrsrs

  • 2016 a história é outra! Cespe vem pra lascar nas questões..
  • qual é a história agora?


  • EMMANOELA RAMALHO!

    vc esta equivocada - DIREITO DE GREVE PARA OS TRABALHADORES É DE EFICACIA CONTIDA (DEVIDO AO $1°)

    DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PUBLICOS, EXCETO MILITAR É DE EFICACIA LIMITADA POIS PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR PARA REGULAMENTA-LA.

  • CORRETO.

     

    O ordenamento jurídico brasileiro conferiu, sim, aos servidores públicos o direito à livre associação sindical, no art. 37 , VI , da Constituição Federal que prevê: é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Sendo assim, os servidores têm, nesse aspecto, os mesmos direitos conferidos aos trabalhadores da iniciativa privada (art. 8º , CF), embora o STF tenha declarado inconstitucionais os dispositivos da lei 8112 /90 que previam o direito de negociação coletiva e ao ajuizamento de ações coletivas perante a Justiça do Trabalho, sendo esses dispositivos revogados pela Lei 9527/97, art. 18 , de competência da Justiça Comum Federal (ADI 492/DF) .

     

    Portanto, os servidores possuem o direito à associação sindical, mas esse direito possui algumas restrições, como a proibição de seu questionamento por meio de convenções e acordos coletivos e as restrições quanto ao juízo competente para dirimir essas lides.

    Fonte: SAVI

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/159127/os-servidores-publicos-possuem-direito-a-associacao-sindical-ariane-fucci-wady

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Se fosse um servidor de algum tribunal eleitoral, teria essa mesma prerrogativa? 

  • ai meu deus

  • Correto, vale ressaltar que se a questão disser SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL estará ERRADA, pois o conceito amplo de servidor público federal abarca os  militares e sabemos que a esses é vedada a associação sindical.

     

    Bons estudos

  • A. Almeida,

     

    Se vier servidor público ESTADUAL também!

  • Nesse ringue só ganha a luta quem fica de pé! Foco e Fé!
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VI -  é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Ênfase no "servidor público civil" pois já vi questões acrescentarem  "servidor público civil e militardeixando assim a assertiva incorreta.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;



  • GABARITO: CERTO

    Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Gabarito: CERTO

    CUIDADO COM A PEGADINHA DO CESPE! É servidor público civil que tem direito à livre associação sindical,e NÃO o servidor público federal!

    Q301080

    (CESPE - 2013 - TRT 10ª REGIÃO)

    O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal. ERRADO!

  • Agora simmmmmmmmm! Gabarito certo!

    Não é:

    Servidor público

    Servidor público militar

    Servidor público federal

    Tudo já cobrado pela beloved Cespe

  • o sindicato de servidor, diferentemente do sindicato do setor privado, não tem direito à negociação coletiva nem de firmar acordo ou convenção coletiva com força de lei, além de não poder ingressar com dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, na hipótese de impasse na negociação. Tudo depende de lei.
  • Art. 37. VI - é garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical;

  • Gabarito CERTO

    Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Com base no que determina a CF, é correto afirmar que: O servidor público civil tem direito à livre associação sindical.

  • Gabarito CERTO

    CF/88: Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;