SóProvas


ID
765307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com base no que determina a CF, julgue os itens a seguir.

Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    Art. 52- Compete privativamente ao Senado
    II-
    processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • Poxa Falcon, repetindo comentário...
  • Para entender os réus dos crimes de responsabilidade basta lembrar que o SF julgará os "melhorzinhos"
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    O único cuidado é o AGU, pois por vezes podemos pensar que este não estará no rol.
    Fica a dica...
  • A observação do colega acima é muito boa. Aliás, o STF só julga nos crimes de responsabilidade dos MINISTROS DE ESTADO, COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS, OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, MEMBROS DO TCU e os CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE.
  • Galera, essa questão que trago é sobre crime comum, e não de responsabilidade, mas creio que seja uma ótima dica pra se ligar. Crime comum AGU é STF.
    “Ação direta de inconstitucionalidade contra a MP 207, de 13 de agosto de 2004 (convertida na Lei 11.036/2004), que alterou disposições das Leis 10.683/2003 e 9.650/1998, para equiparar o cargo de natureza especial de Presidente do Banco Central ao cargo de Ministro de Estado. Prerrogativa de foro para o Presidente do Banco Central. Ofensa aos arts. 2º; 52, III, d; 62, § 1º, I, b, § 9º; 69 e 192; todos da CF. Natureza política da função de Presidente do Banco Central que autoriza a transferência de competência. Sistemas republicanos comparados possuem regulamentação equivalente para preservar garantias de independência e imparcialidade. Inexistência, no texto constitucional de 1988, de argumento normativo contrário à regulamentação infraconstitucional impugnada. Não caracterização de modelo linear ou simétrico de competências por prerrogativa de foro e ausência de proibição de sua extensão a Presidente e ex-Presidentes de BC. Sistemas singulares criados com o objetivo de garantir independência para cargos importantes da República: Advogado-Geral da União, Comandantes das Forças Armadas, Chefes de Missões Diplomáticas. Não violação do princípio da separação de poderes, inclusive por causa da participação do Senado Federal na aprovação dos indicados ao cargo de Presidente e Diretores do Banco Central (art. 52, III, d, da CF/1988). Prerrogativa de foro como reforço à independência das funções de poder na República adotada por razões de política constitucional. Situação em que se justifica a diferenciação de tratamento entre agentes políticos em virtude do interesse público evidente. Garantia da prerrogativa de foro que se coaduna com a sociedade hipercomplexa e pluralista, a qual não admite um código unitarizante dos vários sistemas sociais. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.” (ADI 3.289 e ADI 3.290, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 5-5-2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.)
    “STF: competência penal originária: ação penal (ou interpelação preparatória dela) contra o Advogado-Geral da União, que passou a ser Ministro de Estado por força da última edição da MPr 2.049-20, de 29-6-2000.” (Inq 1.660-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 6-9-2000, Plenário, DJ de 6-6-2003.).


  • Ae galera, decorar as competências, ao meu ver, é tarefa nada fácil e, por essa razão, nunca encontrei nenhum bizu completo, para essa quantidade de informação, a respeito das competências do Congresso Nacional (art 48, 49, 51 e 52) mas, se vocês repararem bem, há uma lógica por traz de toda essa parafernalha:

    Tudo que envolver pessoas, finanças ou controle de constitucionalidade, será competência do senado. Então, ato envolvendo pessoas, competência do senado! de modo que nao precisamos enlouquecer decorando tantas dezenas de cargos. Quanto à competência da câmara, são poucas, ai sim podemos memorizar, e sempre lembrando que a câmara também envolve pessoas nas suas atuações, mas nunca julgando (que é papel do senado, à exceção dos deputados, que claro, sao julgados na câmara) apenas autorizando, como por exemplo, tomar as contas do presidente. A diferença é simples, pois, a câmara só autoriza, mas quem julga é o senado (pra reforçar a ideia das pessoas para as competências do senado). Lembrando também das sutilezas desse tema como:

    A camara autoriza o processo contra o presidente, por exemplo, porém quem o julga (a pessoa) é o senado e, em relação às suas contas, essas são julgadas pelo CN + o TCU.

    Tema extenso e com muitos detalhes mas espero ter contribuido!

    Flw
  • Alternativa: C
    Competência do Senado Federal:


    SUCESSO A TODOS!!!
  • Outro erro de Mayra, é colocar os comandantes da Forças Armadas como sendo julgados pelo Senado, o que é um equívoco, pois só são julgados por tal quando CRIMES CONEXOS com o Presidente da República ou o vice.

    Enfim: compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar: (pense que o Senado só mexe com o alto escalão.... com o pessoal chumbo grosso mesmo)

    01. A alta cúpula nos crimes de responsabilidade + Forças Armadas e Ministros de Estados APENAS em crime conexos (art. 52, I, CF) -  precessar e julgar o Presidente e vice nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e Comandantes da Forças Armadas em crimes conexos com o Presidente ou o Vice.

    Ps: se o crime do Presidente ou do Vice for crime comum, ou se os Ministros de Estado e os comandantes da MArinha cometerem crimes COMUNS ou DE RESPONSABILIDADE sem conexão serão processados e julgados no STF (art. 102, I, c)

    02. O resto da galera de poder o Senado também julga: Ministros do STF, membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade.
  • Tentando trazer de forma mais sucinta possível a competência do Senado Federal para os crimes de responsabilidade segundo os incisos I e II do Art. 51 da CF/88, segue um simples esquema:


    Art. 51, I, II - Processo e Julgamento (Crimes de Responsabilidade) :


                                  SEMPRE: 2 PM + VASCO (VICE) = AGUNIA
            .PRES REP  . MINISTRO STF                          
                                                                                         = 2 PM
            .PGR              .MEMBROS DO CNMP/CNJ

            . VICE (Vice Presidente da República)
            . AGU


       
    EVENTUALMENTE:

    . Ministros de Estado
    . Comandantes das Forças Armadas  
     
    * Sem conexão: STF
    * Com conexão: Senado Federal

    Obs: por equiparação o presidente do BACEN é considerado um cargo equivalente a Ministro de Estado e, por isso, insere-se neste rol.  
  • De acordo com o Art. 52, II, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. Assertiva correta. 

    RESPOSTA: Certo
  • CF
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • ---> compete privativamente ao STF processar e julgar o PGR e o AGU nos crimes comuns.

     

    ---> compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade.

  • a questão falou Julgar por responsabilidade fiscal é SENADO.

  • CERTO--- Outra Questão Similar. Q355850

    SERÃO PROCESSADOS E JULGADOS POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE PELO SENADO FEDERAL: 

    -MIN.STF 
    -PGR e AGU 
    -CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP ( Conselho Nacional do Ministério Público)

     

  • Senado Federal julgará, por crime de responsabilidade, as seguintes pessoas:

    1. Presidente e vice da República;

    2. Ministros de Estados;

    3. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    4. Ministros do STF;

    5. Membros do CNJ;

    6. Membros do Conselho Nacional do Ministério Público;

    7. Procurador-geral da República;

    8. Advogado Geral da União.

  • GABARITO CERTO

     

     

    ESQUEMA MEU:

     

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE ------> SENADO FEDERAL

     

    -PRESIDENTE E VICE (COMAND. F.A. E MIN.ESTADO SE CONEXO)

     

    -PGR /AGU

    -CNJ / CNMP

    -MIN.STF

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU


  • Art. 52- Compete privativamente ao Senado
    II-processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    De acordo com o Art. 52, II, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. Assertiva correta. 

     

     

     

    RESPOSTA: Certo

     

     

     

     

    "A fé move montanhas."

  • CRIMES COMUNS ---> STF

     

     '' PC PM ''

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO NACIONAL

    PGR

    MIN.STF

    PRESIDENTE:

    -CRIMES COMUNS---> STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE--> SENADO FEDERAL

     

  • Apenas para complementar:

     

    STF - Crimes Comuns

     

    PR e Vice;

    Membros do Congresso;

    PGR;

    Min. STF;

     

    STF - Crimes Comuns e de responsabilidade:

     

    Membros do TCU;

    Membros dos Tribunais Superiores;

    Chefe de Missão Diplomática de Caráter permanente;

    Comandantes (A, E, M);

    Ministros de Estado;

     

    STJ - Crimes Comuns:

     

    Governadores;

     

    STJ - Crimes Comuns e de responsabilidade;

     

    Desembargadores do TJ;

    Membros do TCE e do TCDF;

    Membros do TRE;

    Membros do TRF;

    Membros do TRT;

    Membros dos Conselhos ou Tribunal de Contas dos Municípios;

    Membros do MPU (Que oficiem perante os Tribunais);

     

    Senado - Crimes de responsabilidade;

     

    PR e Vice;

    Ministros do STF;

    Membros do CNJ e CNMP;

    PGR;

    AGU; 

  • O senado julga e processa nos crimes de responsabilidades os safadinhos que seguem a baixo:

    Presidente

    vice presidente 

    ministros de estados

    membros do cnj

    membros do conselho nacional do ministério público

    comandantes do exército, marinha e aeronáutica

    ministros do stf

    procurador geral da república 

    advogado geral da união

  • PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA,CABE AO SENADO FEDERAL PROCESSAR E  JULGAR NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

  • Gabarito "C"

    Art. 52- Compete privativamente ao Senado

    II-processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; CPI da lava LAVA TOGA. O VULPINA DO GILMAR MENDEZ, SABE BEM O QUE É ISSO !!!

  • Gabarito CERTO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;