SóProvas


ID
765313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com base no que determina a CF, julgue os itens a seguir.

Servidor público efetivo investido no mandato de prefeito deve ser afastado do cargo, podendo, no entanto, optar por receber a respectiva remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta

    CF.88

    Art. 38- Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:


    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
  • Correto, pura lei seca, senão vejamos:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
  • Correto: 
    Prefeito -> Poderá optar pela remuneração, mas não poderá acumular o cargo.
    Verador -> Se houver compatibilidade de horários, poderá ambos: CARGO+REMUNERAÇÃO, se não houver pode optar pela REMUNERAÇÃO
    Tratando-se de Mandato eletivo federal, estadual ou distrital -> Ficará afastado do seu cargo, emprego ou função.
  • Galera , essa questão não deixa o entendimento de que o prefeito receberia os dois salários ?? 

    'Não seria mais correto assim : '' Servidor público efetivo investido no mandato de prefeito deve ser afastado do cargo , podendo , no entanto , optar por receber a respectica remuneração do cargo efetivo , deixando de receber a remuneração de prefeito ''


    Sei la , fiquei na duvida --'
  • Caro henrique,  a questão diz que ele pode "optar", e optar por si só já exclui a possibilidade de acumular...
  • ...sem contar ,Henrique, que "respectiva" retoma justamente à remuneração do cargo e então cabendo-lhe optar, ou seja,
    ou uma coisa ou outra...

    valeu ,bons estudos a todos 
  • Olhem, na verdade ele não pode acumular, ele deve optar por receber uma ou outra, senão o constituinte seria considerado um verdadeiro jumento.
    A questão foi mal formulada, eu marcaria errado, pois ele nao pode acumular.

    Resposta correta seria ERRADA.
  • Olá, Gustavo! Se voce ler bem a questão, verá que não fala nada sobre acumular os cargos, muito menos as remunerações. Pelo contrário, o sentido semantico trata que: se o servidor publico for investido no mandato de prefeito DEVE SER AFASTADO DO CARGO (de servidor publico), podendo OPTAR por receber a RESPECTIVA remuneração (ou seja, a remuneração como servidor, não como prefeito), é uma coisa ou outra, valeu!!^^
  • Para reavivar a memória, e percebermos a diferença dos demais:
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • Complementando.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    I -tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    Presidente, Governador, Senador e Deputado (federal, estadual e distrital) deve ser afastado do cargo e OBRIGATORIAMENTE perceber o subsídio do cargo para o qual foi eleito.
  • Alguém pode me ajudar? Eu não entendi o q significa "optar pela remuneração". Não consigo entender... Obrigada!!!
  • Patricia,

    "Optar pela remuneração" significa escolher entre as opções de remuneração disponíveis a ele, ou seja, se investido no cargo eletivo de prefeito, o servidor deverá ser afastado do cargo efetivo podendo optar por umas das remunerações, ou de servidor, ou de prefeito, podendo escolher, portanto, a que lhe for mais rentável.

  • Em se tratando de mandato de vereador, caso haja compatibilidade de horários, poderá perceber as duas remunerações. É o que preceitua a CF:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do prefeito.

  • De acordo com o art. 38, II, da CF/88, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Assertiva correta. 

    RESPOSTA: Certo
  • A realidade é que a Cespe brinca com o "português" e não com a matéria em si! 

  • Demais - se afasta e recebe subsídio 

    Prefeito - se afasta  e opta por subsídio (agente político) ou remuneração (servidor público)

    Vereador: 

    Com compatibilidade de horários - recebe subsídio (agente político) + remuneração (servidor público).

    Sem compatibilidade de horários - se afasta  - opta por subsídio ou remuneração.

  • Não concordo com vc Rondinei, pois "optar" nesse caso pode ser por receber um, ou os 2. A questão foi bem mal formulada! 

  • GAB: CORRETO

    Resumindo 

    mandato de VEREADOR e PREFEITO=  pode OPTAR PELA REMUNERAÇÃO

     VEREADOR= HÁ compatibilidade, então pode acumular

     PREFEITO= DEVE-SE AFASTAR 

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    O servidor público da administração direta que for investido no mandato de prefeito e passar a exercer o mandato eletivo deverá ser afastado do cargo e optar pela sua remuneração.

  • GABARITO: CERTA.


  • Prefeito---->oPta pela remuneração

  • Esquematizando:


    - Prefeito e Vereador = podem optar pela remuneração.

    - Qualquer outro político = não pode optar pela remuneração.



    - Prefeito  = deve ser afastado.

    - Vereador = se houver horário compatível, não precisa se afastar.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    Fonte :https://jus.com.br/artigos/13966/acumulacao-remunerada-de-cargos-e-empregos-publicos-na-jurisprudencia-brasileira/3

    Muito boa a esquematização do Gabriel C. vlw 

    TOMA !

  • Como dizem os professores, "Essa questão não cai, ela despenca nas provas"...

    Tá manjada já!

    Para cargos federais = servidor deve afastar-se
    Para Prefeito = afasta-se também, mas pode optar pela remuneração
    Para vereador = é o "melhor dos dois mundos" rs... Só se afasta se não houver compatibilidade de horários (isso NUNCA ocorre, claro), ou seja, trabalha pelos dois, recebe remuneração pelos dois. Ó que beleza!!!

  • Federal, Estadual e DF > Afasta

    Prefeito > Afasta (opta pela $)

    Vereador > Afasta (opta pela $) ou acumula 

  • CERTO.

     

    O artigo 38 da CF é bem claro quando veda a acumulação de cargo público efetivo com cargo eletivo. A única exceção é o cargo de vereador, desde que haja compatibilidade de horários.

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

           I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

           II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

           III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

           IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

           V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    http://www.oconcurseiro.com.br/2010/10/servidores-publicos-e-cargos-eletivos.html

     

     

     

     

     

  • GABARITO CERTO

     

    RESUMINHO...

     

     

    MANDATO:

     

    -FEDERAL / ESTADUAL / DISTRITAL ----> AFASTADO

     

    -MUNICIPAL:

     

    PREFEITO -----> AFASTADO + OPTAR $

     

    VEREADOR:

     

    I)COM COMPATIBILIDADE ---> ACUMULA 

    II)SEM COMPATIBILIDADE----> AFASTADO + OPTAR $

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 38. - II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


    Gabarito Certo!

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  
    I - tratando-se de mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL, ficará AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;

    CERTA!

  • CERTO

     

    (2015/MEC) Situação hipotética: João, ocupante de cargo efetivo em uma instituição federal de ensino superior, foi eleito prefeito de município situado no estado de Goiás, em localidade próxima àquela em que exerce suas atribuições. Assertiva: Nessa situação, ao assumir o mandato, João deverá afastar-se do cargo federal, ainda que haja compatibilidade de horários, podendo optar entre a remuneração do cargo efetivo e a do cargo eletivo. CERTO

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    ...

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

    ...

  • Gabarito CERTO

    Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • somente o prefeito e o vereador podem optar