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ID
765328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

O rol de direitos da personalidade previsto em lei é taxativo, uma vez que os direitos da personalidade são limitados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
  • o rol é meramente exemplificativo.
  • Uma das características dos direitos da personalidade é serem ILIMITADOS pois são direitos subjetivos da pessoa para lhe defender o que lhe é próprio - Impossível seria exaurir os direitos da personalidade dentro de um texto legal.

  • O rol dos direitos da personalidade contidos nos artigos 11 a 21 do Código Civil é meramente exemplificativo. Até mesmo porque não seria possível esgotar através dessa tipificação todas as potencialidades de ameaças à personalidade, mormente ante o desenvolvimento econômico e científico por que passa a sociedade.
     
    Resposta: E
  • Creio que o amigo Ipuan tenha se equivocado.


    Enunciado 04 da I Jornada de Direito Civil do STJ:Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação
    voluntária, desde que não seja permanente nem geral.


    O erro da questão está em dizer que o rol é taxativo, ao passo que ele é exemplificativo.

  • Comentário: Enunciado 274 da IV Jornada de Direito Civil: Os direitos da personalidade, regulados de maneira NÃO EXAUSTIVA pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana contida no art. 1º, III, da CF (pcp da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação. 

  • NUNCA estudei direito civil, ainda, mas acertei por causa desse taxativo que entregou a questão ( risos)

  • É só pensarmos em no quão vago é o artigo 20, CC/2002 (por exemplo)..da pra encaixar muitos direitos! 

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

     

    Mas claro que existem vários outros argumentos para embasar a questão, esse é apenas mais um! Bons estudos, pessoal!

  • Existem outros direitos da personalidade tutelados no sistema. O rol do Código Civil é meramente exemplificativo (numerus apertus) e não taxativo (numerus clausus).

  • Logo o erro da questão é porque o rol é exemplificativo E os direitos da personalidade são ILIMITADOS.

  • São exemplificativos, não taxativos
  • O rol de direitos da personalidade previsto em lei é taxativo, uma vez que os direitos da personalidade são limitados.

  • ERRADO: Rol exemplificativo.