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Neste sentido, art. 19 do Código Civil:
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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questão correta
cópia do art. 19 do código civil
Art. 19 o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
ex. LULA, XUXA
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Atenção Pessoal no caso Xuxa e Lula não se tem um caso de pseudônimo e sim de hipocorístico, como explica Cristiano Chaves,
Eu preciso agora fazer uma distinção: muito cuidado para não confundir pseudônimo com hipocorístico. É uma confusão absolutamente fácil. Lula, Xuxa, Pelé. Todo mundo pensou neles, mas esses não são pseudônimos. Hipocorístico é um apelido, uma alcunha designava de alguém pessoal e profissionalmente. O pseudônimo identifica tão-somente pelo ângulo profissional. O hipocorístico identifica pelo ângulo profissional e pessoal. Lula, Xuxa, Pelé, são hipocorísticos porque identificam não apenas profissionalmente, identificam também pessoalmente.
O zezé de camargo é psedudônimo, pois seus familiares o chamam de Mirosmar. E se a partir de hoje todo mundo resolver chamar o Mirosmar de Zezé de Camargo? Família, amigos... Aí você terá um caso em que o pseudônimo estará se transformando em hipocorístico que identifica pessoal e profissionalmente.
Bons Estudos!
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Excelente Comentário Maranduba.
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FRIAMENTE O ART 19;DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE;
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É exatamente essa a previsão normativa contida no art. 19 do CC/02: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome”.
Resposta: C
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*** Resumo ***
A única atenção é que somente para ATIVIDADE LÍCITAS
(Caso tivesse ilícitas já estaria errada a questão)
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
PS I = Zezé de camargo é psedudônimo, pois seus familiares o chamam de Mirosmar...
(escritores utilizam muito pseudônimos)
PS II = Lula não é Pseudônimo pois é como se fosse um nome.
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Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
#VemLogoPosse
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so vale para licitas a proteçao
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LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Código Civil
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades LÍCITAS goza da proteção que se dá ao nome.
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Gab Certa
Art 19°- O Pseudômino adotado para as atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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pseudônimo
substantivo masculino
Nome adotado por autor ou responsável por uma obra (literária ou de qualquer outra natureza), que não usa o seu nome civil verdadeiro ou o seu nome consuetudinário, por modéstia ou conveniência ocasional ou permanente, com ou sem real encobrimento de sua pessoa.
"Tristão de Ataíde é o p. do escritor Alceu Amoroso Lima"