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Art. 16 do Código Civil:
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
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Questão errada
art. 16 do código civil:
toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome
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Todo mundo tem o direito de se individualizar, é o direito a individualização como ensina Cristiano Chaves,
No nosso sistema, de acordo com o art. 16, do CC, o direito ao nome se desdobra em dois aspectos:
> Prenome- identifica a pessoa. Pode ser simples ou composto.
> Sobrenome ou patronímico - identifica a origem ancestral, familiar.
Curiosidade: Segundo O STJ é possível buscar um sobrenome que o seu avô ou bisavô tem, porque o sobrenome identifica a origem familiar.
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A proteção ao nome individual abrange o prenome, bem como o sobrenome, também dito patronímico ou nome de família, nos termos do art. 16 do CC/02.
Resposta: E
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Art 16 - CC (Protege o nome)
Nome° = (Prenome + Sobrenome)
PS= O sobrenome tem como sinônimo as palavras "patronímico" ou "apelido de família"
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essa eralmente era para na zerar.
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ERRADO
NOME = PRENOME + SOBRENOME
PODE TER AGNOME
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Gab Errada
Art 16°- Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome
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olhem essa:
CESPE
O patronímico que alguém recebe refere-se ao nome de família. (CERTO)
RESPOSTA: Patronímico (sobrenome ou nome de família) é a designação de cada um dos nomes que exprimem filiação ou descendência. Identifica a procedência da pessoa, o tronco familiar do qual provém, indicando sua filiação ou estirpe, podendo ser simples ou composto.