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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente
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questão correta
tem domicílio necessário o incapaz- que é exatamente o domicílio de seu representante legal.
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GABARITO ERRADO>
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente
Portando existe diferença entre ( deve e É).
O domicílio do incapaz deve ser o mesmo do seu representante ou assistente. O ENUNCIADO ESTÁ ERRADO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO CITADO.
CABERIA RECURSO.
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Domicíio necessário (art. 76, CC): INEZ SAIU MAIS MEU PAI
(incapaz) (serv. públ) (marítimo) (militar) (preso)
Fonte: Dica de memorização do prof. Pablo Stolze
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Oziel, não confunda. As palavras são diferentes mas o sentido das palavras são os mesmos. O domicílio do incapaz deve ser, o domicílio do incapaz é. Pelo que eu percebo, muda apenas o TEMPO, uma falando de um fato futuro, e outro no presente, mas o sentido é o mesmo. A Cespe adora este jogo, vamos prestar mais atenção.
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Trata-se de hipótese de domicílo necessário.
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O domicílio do incapaz DEVE ser o mesmo do seu representante ou assistente.
O CC/02 registra que o " domicílio do incapaz é o de seu representante ou assinstente". Acredito que a questão, por ter sido já muito explorada, e na tentativa do examinador de criar alguma dificuldade, redigiu mal esta frase.
A primeira análise que faço é a de que "É" e "DEVE" tornam as frases totlmente diferentes.
Na segunda análise que faço é que o CC possibilita que o Incapaz relativo tenha domicílio diferente do seu assistente ou responsável.
Sendo assim, na minha opinião a questão deveria ter sido anulada.
Errei esta questão com a consciência que a banca poderia julgá-la como certa. Também acredito, assim como o Oziel, que caberia recurso.
Fica meu abraço a todos,
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O art. 76 do Código Civil estabelece que o incapaz tem domicílio necessário, sendo este o do seu representante (no caso de incapacidade absoluta) ou assistente (incapacidade relativa).
Resposta: C
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creio que a questão deveria ter sido anulada, pelo fato de que os relativamente incapazes podem ser domiciliados em local diferente de seus assistente
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importante essa truffaut
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ART 76 PAR ÚNICO CC
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MACETE QUE CRIEI PARA DOMICÍLIO NECESSÁRIO>>> PRIMA MI SERVE
PReso--->onde está cumprindo a pena definitiva
Incapaz---> representante ou assistente
MArítimo----> onde o navio está registrado
MIlitar----> onde serve.(Marinha ou FAB será sede do comando)
SERVidor público----> onde exerce suas atividades.
GAB. C
NÃO DESISTA!!!
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BIZU: PIS MI MA = DOMICÍLIO NECESSÁRIO.
Preso = onde estiver cumprindo sentença
Incapaz= o do seu representante ou assistente.
Servidor público= onde exerce de forma permanete a sua função
MIlitar= sede do comando onde estiver subordinado
MArítimo= onde o navio estiver Matriculado! cuidado:. não é ATRACADO!!!
GAB:. C
Nossa luta é até a posse!!!!
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Resposta: Certo.
O domicílio do incapaz é determinado pelo do seu representante ou assistente. Quanto ao tutor, dispõe a Lei Civil, art. 410, que o juiz ao nomeá-lo o fará entre pessoas idôneas e residentes no domicílio do menor. Destarte, se ocorrer a mudança de domicílio dos pais, ipso facto ocorrerá a dos filhos incapazes. Relativamente aos tutores, a sua mudança de domicílio com a do pupilo dependerá de apreciação judicial. No entendimento de Pontes de Miranda, a nomeação de curador haverá de recair, igualmente, em pessoa residente no domicílio do curatelado, porque tanto o tutor quanto o curador devem ficar sob a jurisdição do juiz do processo. Curso de Direito Civil Vol. 1. Paulo Nader. 2016.
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Esse "Deve" quase me fod3u
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CERTO
Art. 76. (...),parágrafo único., do CC:
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.