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ID
765358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de domicílio, julgue os itens a seguir.

O domicílio do incapaz deve ser o mesmo do seu representante ou assistente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente

  • questão correta
    tem domicílio necessário o incapaz- que é exatamente o domicílio de seu representante legal.
  • GABARITO ERRADO>

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente

    Portando existe diferença entre ( deve e É).


    O domicílio do incapaz deve ser o mesmo do seu representante ou assistente. O ENUNCIADO ESTÁ ERRADO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO CITADO.

    CABERIA RECURSO.
  • Domicíio necessário (art. 76, CC): INEZ SAIU MAIS MEU PAI
    (incapaz) (serv. públ) (marítimo) (militar) (preso)

    Fonte: Dica de memorização do prof. Pablo Stolze
  • Oziel, não confunda. As palavras são diferentes mas o sentido das palavras são os mesmos. O domicílio do incapaz deve ser, o domicílio do incapaz é. Pelo que eu percebo, muda apenas o TEMPO, uma falando de um fato futuro, e outro no presente, mas o sentido é o mesmo. A Cespe adora este jogo, vamos prestar mais atenção.
  • Trata-se de hipótese de domicílo necessário.
  • O domicílio do incapaz DEVE ser o mesmo do seu representante ou assistente.

    O CC/02 registra que o " domicílio do incapaz é o de seu representante ou assinstente". Acredito que a questão, por ter sido já muito explorada, e na tentativa do examinador de criar alguma dificuldade, redigiu mal esta frase.
    A primeira análise que faço é a de que "É"  e  "DEVE" tornam as frases totlmente diferentes.
    Na segunda análise que faço é que o CC possibilita que o Incapaz relativo tenha domicílio diferente do seu assistente ou responsável.
    Sendo assim, na minha opinião a questão deveria ter sido anulada.
    Errei esta questão com a consciência que a banca poderia julgá-la como certa. Também acredito, assim como o Oziel, que caberia recurso.
    Fica meu abraço a todos,


  • O art. 76 do Código Civil estabelece que o incapaz tem domicílio necessário, sendo este o do seu representante (no caso de incapacidade absoluta) ou assistente (incapacidade relativa).

    Resposta: C
  • creio que a questão deveria ter sido anulada, pelo fato de que os relativamente incapazes podem ser domiciliados em local diferente de seus assistente 

  • importante essa truffaut

  • ART 76 PAR ÚNICO CC

  • MACETE QUE CRIEI PARA DOMICÍLIO NECESSÁRIO>>> PRIMA MI SERVE

    PReso--->onde está cumprindo a pena definitiva

    Incapaz---> representante ou assistente

    MArítimo----> onde o navio está registrado

    MIlitar----> onde serve.(Marinha ou FAB será sede do comando)

    SERVidor público----> onde exerce suas atividades.

    GAB. C

    NÃO DESISTA!!!

  • BIZU: PIS MI MA = DOMICÍLIO NECESSÁRIO.

    Preso = onde  estiver cumprindo  sentença

    Incapaz= o do seu representante ou assistente.

    Servidor público= onde exerce de forma permanete a sua função

    MIlitar= sede do comando onde estiver subordinado

    MArítimo= onde o navio estiver Matriculado! cuidado:. não é ATRACADO!!!

    GAB:. C 

    Nossa luta é até a posse!!!!

  • Resposta: Certo.

    O domicílio do incapaz é determinado pelo do seu representante ou assistente. Quanto ao tutor, dispõe a Lei Civil, art. 410, que o juiz ao nomeá-lo o fará entre pessoas idôneas e residentes no domicílio do menor. Destarte, se ocorrer a mudança de domicílio dos pais, ipso facto ocorrerá a dos filhos incapazes. Relativamente aos tutores, a sua mudança de domicílio com a do pupilo dependerá de apreciação judicial. No entendimento de Pontes de Miranda, a nomeação de curador haverá de recair, igualmente, em pessoa residente no domicílio do curatelado, porque tanto o tutor quanto o curador devem ficar sob a jurisdição do juiz do processo. Curso de Direito Civil Vol. 1. Paulo Nader. 2016.

  • Esse "Deve" quase me fod3u

  • CERTO

    Art. 76. (...),parágrafo único., do CC:

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.