SóProvas


ID
765379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa.

Por ter cometido homicídio logo após injusta provocação da vítima, tendo agido sob domínio de violenta emoção, Pedro estará isento de pena.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI No 2.848 - CÓDIGO PENAL
    Art 121. Matar alguem:

    Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  •  
    Ratificando o comentário do colega, não é caso de isenção de pena, mas de diminuição.
  • ART. 121 
    É causa de DIMINUIÇÃO DE PENA:
            § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz PODE reduzir a pena de um sexto a um terço.
    "sob o DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, logo em seguida a injusta provocação da vítima",
    §  É o homicídio emocional, qdo ocorre injusta provocação da vítima, dirigido  ao autor do homicídio ou a terceiro.
    §  Não basta a influência da emoção, é preciso que o agente esteja dominadopor violenta emoção (descontrole emocional).
    §  Tem que ser “logo após”:reação (violenta emoção) logo em seguida a provocação. Não deve haver intervalo entre a descoberta da provocação e o ato homicida.
    §  Enqto houver “domínio de violenta emoção” poderá ser invocada a privilegiadora.
    OBS.:O que deve ser “logo após” é a reação (violenta emoção)   após a provocação, mas a reação pode perdurar no tempo.
  • Se o homicidio é realizado após injusta provocação e sob o domínio de violenta emoção, o juiz reduzirá a pena de 1/6 a 1/3.
    Portanto,  sofrerá a pena, mas reduzida.

  • Como o homicído foi praticado sob o domínio de violênta emoção, LOGO EM SEGUIDA a injusta provocação da vitímo, o próprio codigo no art. 121, § 1º nos deixa claro quanto a isso!
    Portanto, Pedro sofreria uma diminuição da pena MAS não a isenção dela.

  • Pessoal.



    Trata-se de HOMICIDIO PRIVILEGIADO, visto que o agente cometeu sob dominio de violenta emocao. A reacao foi instantanea, e nao planejada. Respondera pelo crime de H. P., com pena reduzida de 1/6 a 1/3, conforme artigo 121, paragrafo 1 do CP.



    Caso  a reacao noa tivesse ocorrido na hora, e sim alguns dias depois, estariamos diente do crime de homicidio apenas, com possivel reducao de pena caso o sentimento de traicao tenha lhe influenciado, conforme artigo 65, III, c, do CP.



    Abracos 

  • A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade, segundo o Estatuto Repressivo.
    Portanto, Pedro embora "corneado" não poderá ser benecifiado pela excludente, de outro lado, ele poderá ter sua
    pena atenuada por causa da violenta emoção


    Errada!.
  • Gabarito: Errado

    Por o agente está sob domínio de violenta emoção, ele somente terá redução de pena e não isenção.
  • Homicídio Privilegiado
    Caso de diminuição de Pena 
    Art. 121, §1º  Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor socila ou moral, ou sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
    O chamado homicídio privilegiado (que representa, em verdade, uma causa especial de diminuição de pena e não um tipo derivado, porquanto não estabelece novos limites mínimos e máximos de reprovação) traz elementos motivacionais do autor que culminam com a diminuição do juízo de censura jurídica e social que recai sobre este. Trata-se de uma obrigatória redução da pena para casos em que o autor comete o crime motivado por razões de relevante valor moral, social ou sob o domínio de violenta emoção originada por injusta provocação da vítima. Nesses casos, o legislador considerou que, em que pese a conduta permanecer proibida, as especiais características subjetivas que circundam o fato criminoso são distintas da simples ação de matar, de modo que a sanção aplicada deve ser menor.
    A corrente majoritária, na doutrina e na jurisprudência, de acordo com esse posicionamento, não é possível considerar o homicídio privilegiado-qualificado como crime hediondo por duas razões. Em um primeiro momento, por obediência ao princípio da legalidade penal, vertente taxatividade, porquanto o artigo 1o, inciso I da lei de crimes hediondos trata apenas do homicídio qualificado, nada trazendo sobre o homicídio privilegiado. Dessa forma, como a legalidade assume contornos de garantia para o réu, não se poderia ampliar a previsão dos crimes hediondos para uma modalidade não prevista pelo legislador, sob pena de analogia em prejuízo do acusado.
    A segunda razão que impede o reconhecimento da figura do homicídio privilegiado-qualificado como crime hediondo é de cunho político-criminal: observando-se ideais de prevenção geral e especial, a serem observados como finalidades da pena, não se justifica que o crime com motivos nobres seja submetido a tratamento especialmente gravoso pelo Ordenamento. Sob a perspectiva da prevenção geral, negativa (intimidatória) ou positiva (confiança na proteção de bens jurídicos), a sanção do crime qualificado, com a diminuição da reprovação e a previsão do regime de execução comum já cumprem a finalidade, uma vez que a sanção aplicada ao caso concreto é suficiente. A sociedade tende a se “comover” quando a motivação ao crime é considerada moralmente aceita, de maneira que se satisfaz com a quantidade de punição.


    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/ilanamartins/2012/03/12/homicidio-privilegiado-qualificado-e-crime-hediondo/

    Jnh*
  • Terá sua pena diminuída..
    Art 121. Matar alguem:
    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
  • Acrescentando:

    Por ter cometido homicídio logo após injusta provocação da vítima, tendo agido sob domínio de violenta emoção, Pedro estará isento de pena.
    Devemos tomar cuidado com a expressão marcada acima "injusta provocação", pois se fosse uma "injusta agressão"
    poderia ter sua pena isenta por uma exludente de ilicitude (legitima defesa), dependendo da situação do texto.
    Em relação a questão em comento, como bem explicado pelos colegas...Gabarito: ERRADO 
  • Acrescentando...


    É mister o conhecimento da distinção do Motivo fútil e do Motivo Torpe, senão vejamos:


    Motivo fútil:é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

    A jurisprudência tem decidido que o ciúme e a embriaguez do agente não configuram motivo fútil.


    Motivo Torpe:é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça (veja o genocídio descrito na Lei 2.889/56 quando inúmeras vítimas por preconceito étnico ou racial).

    Vingança já se enquadra se é decorrente de uma antecedente torpe.


    Rumo à Posse.

  • Art. 121 Inc. 1: "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3."

  • Isento de pena não.

    O Juiz poderá reduzir sua pena de 1/6 a 1/3.

  • Acrescentando: não há porque afirmar "isenção de pena", pois esta somente está presente nos casos de excludentes de culpabilidade. Mais uma ponto que invalida a questão. 

  • Pedro não estará isento de pena. Ele responderá por HOMICÍDIO PRIVILEGIADO com possibilidade do juiz reduzir sua pena de 1/6 a 1/3.

  • Cadê a injusta provocação da vítima?

    A mulher estava gostando de estar na cama com a vítima! Ela queria!

    Esse homicídio não é privilegiado.

  • Felipe Medeiros confundiu tudo. Nós temos duas vítimas: a esposa traidora e o amante. A esposa traidora - vítima - provocou o marido surpreendido injustamente e, assim, após a injusta provocação e no domínio de violenta emoção (o que é de se entender), efetuou os disparos. 

     

  • GABARITO ERRADO

     

    CP

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal

            I - a emoção ou a paixão

     

    ____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • ERRADO

     

    DIMINUIÇÃO DE PENA (HOMICÍDIO PRIVILEGIADO) 

     

    CUIDADO: TEM QUE SER DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, NÃO BASTA A INFLUÊNCIA

  • Como o homicído foi praticado sob o domínio de violênta emoção, LOGO EM SEGUIDA a injusta provocação.

     

    >>> sob domínio de violenta emoção

     

    >>> logo após injusta provocação


    Portanto, Pedro sofreria uma diminuição da pena,  MAS não a isenção dela.

  • Isento de pena - quando há exclusão da Culpabilidade.


    O Pedro cometeu fato típico, ilícito e ele é agente culpável, pois não se trata de inimputável. Logo, não há que se falar em isenção de pena. Paulo poderá responder por Homicídio privilegiado, haja vista ter agido logo após injusta provocação da vítima e sob domínio de violenta emoção.


    GAB. ERRADO

  • ERRADO

    Pedro não estará isento de pena. Ele responderá por HOMICÍDIO PRIVILEGIADO com possibilidade do juiz reduzir sua pena de 1/6 a 1/3.​

  • Homicídio Privilegiado (§1°)

    Art. 121

    [...]

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Por ser homicídio privilegiado, Pedro responderá por tal. O juíz poderá diminuir sua pena de 1/6 a 1/3

  • O lambe sal vai responder por homicídio privilegiado

     

  • Olha o crime passional aí...

  • ERRADA!!!

     

    Os casos de homicídio privilegiado são três:

     

    ° Por motivo de Relevante Moral

    ° Por Motivo de Relevante valor Social

    ° Sob domínio de violenta Emoção logo após a injusta provaocação por parte da vítima.

     

    Essas são as causas de homicídio privilegiado. Detalhe, ele leva esse nome por que existe, nele, uma causa de DIMINUIÇAO DE PENA; e não isenção.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • Homícídio privilegiado: relevante valor social ou moral, logo após provocação da vítima.

    JUÌZ PODE REDUZIR A PENA DE 1/6 a 1/3

  • Por ter cometido homicídio logo após injusta provocação da vítima, tendo agido sob domínio de violenta emoção, Pedro estará isento de pena. (ERRADO)

    DICA: LEIAM A AFIRMATIVA PARA POUPAR TEMPO !! MUITAS VEZES NEM PRECISA LER O TEXTO IMENSO QUE A BANCA COLOCA.




  • Gabarito: ERRADO.

     

    CP

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO: redução de 1/6 a 1/3.

     

  • Lembrando que domínio ( privilegiado) não é influência ( homicídio simples) !!

  • DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - Diminuição de pena

  • Privilegia >>>>>redução de 1/6 a 1/3.

  • Pedro não estará isento de pena, mas terá diminuição de pena, pois existe um julgado do STF afirmando que cabe homicídio privilegiado em flagrante adultério e ele não responde pelo aborto, pois não sabia dessa condição e não tinha esse animus.

  • Homicídio Privilegiado

    Caso de diminuição de pena

    Art. 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    NO CASO EM TELA PEDRO NÃO estará isento de pena.

    GAB - E

  • Homicídio privilegiado.

  • isento não, só a diminuição de pena.

    força Deus sabe de todas as coisas

  • Homicídio privilegiado: Diminuição da pena

    Homicídio culposo: Isenção da pena

  • Renata Araújo Gomes, Como assim Homicídio culposo é isento de pena? kkkkkkkk Explica isso ai...

  •   Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Isento de Pena não , mas o Juiz pode reduzir a pena de sexto a um terço.

    valeu

  • A única causa de isenção de pena é no homicídio culposo quando o juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • GAB ERRADO

    Há apenas a diminuição da pena

  • ERRADO

    CP

     Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Pedro não estará isento de pena.

    No caso o homicídio é privilegiado, ocorreu sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação de uma das vítimas.

    Por ser homicídio privilegiado, ele poderá ter a pena reduzida de 1/6 a 1/3.

  • Não existe aborto culposo.

  • Pedro não será isento de pena, o Juiz poderá conceder redução da pena,  de 1/6 a 1/3.

    por trata-se de  homicídio privilegiado,

  • não é isenção de pena, e sim diminuição de pena, o corn0 não sabia que ela estava gravida, então não responderá por isto a vista que NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO.

  • poxa cespe, vc tinha a faca e o queijo na mao pra lascar com os candidatos

  • As vezes custo a acreditar que uma questão fácil como essa aparece em provas.

  • Responderá por homicídio privilegiado
  • RESPONDERÁ POR HOMICÍDIO PRIVILÉGIADO, PODE|*DEVE O JUIZ REDUZIR A PENA 1/6 A 1/3

  • Já começa errando quando diz: "após injusta provocação da vítima"

    Não teve provocação!

  • isento de pena não né, aí já é demais!

  • 605 pessoas marcaram como certa a questão.....pasmem!!!!!!  isento de pena??? isso esta na mente do feminicida

  • Complementando...

    Homicídio privilegiado

    Cuida-se, na verdade, de causa especial de diminuição de pena, também conhecida como minorante. Se afirmada no caso concreto, obrigará a redução da pena, não se tratando de faculdade do julgador, mas, sim, direito subjetivo do agente. O § 1º do art. 121 do Código Penal pode ser dividido em duas partes. Na primeira, residiria o motivo de relevante valor social ou moral; na segunda, quando o agente atua sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.

    Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima

    Sob o domínio significa que o agente deve estar completamente dominado pela situação.

    Caso contrário, se somente agiu influenciado, a hipótese não será de redução de pena em virtude da aplicação da minorante, mas tão somente de atenuação, em face da existência da circunstância prevista na alínea c do inc. III do art. 65 do Código Penal (sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima).

    Inconfundível o privilégio previsto no § 1º do art. 121 do Código Penal com a atenuante referida no art. 65, inc. III, alínea c, do mesmo diploma legal. A primeira regra incide quando o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima; a segunda, quando apenas influenciado por esse sentimento, dispensado o requisito temporal (TJDFT, APR 19980110369450, Rel. Getúlio Pinheiro, 2ª T., Crim., j. 22/2/2007, DJ 22/3/2007, p. 116).

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

    Estejam vigilantes, mantenham-se firmes na Fé, sejam homens de coragem, sejam fortes...

  • NEGÓCIO DE CANGAIA MESMO. KKKKKKKKKKKKKKKK

  • isento não===terá a pena diminuída de 1-6 a 1-3

    Artigo 121, parágrafo primeiro do CP==="Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o Juiz pode reduzir a pena de 1-6 a 1-3"

  • questão errada. responde por homicídio privilegiado
  • Tu lê um texto de 5 linhas, e depois descobre que era necessário apenas a última linha para responder a questão..

  • O SONHO DE TODO GADOKKKKKKKK

  • Minha contribuição.

    CP

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. (Homicídio Privilegiado)

    (...)

    Abraço!!!

  • Se fosse assim, não teria nenhuma mulher casada viva, principalmente hoje na era dos aplicativos de relacionamento como o Tinder.

  • DOMÍNIO = DIMINUI (homicídio privilegiado)

    INFLUÊNCIA = atenua

  • Pedro responderá por homicídio privilegiado, como causa de diminuição de pena, a qual poderá ser reduzida de 1/6 a 1/3.

    Já em relação ao status de gravidez, em nada interfere, por ser justamente após injusta provocação e ele desconhecer a condição de Maria.

    Entre no grupo de estudos no telegram: t.me/dicasdaritmo

  • reduzida de 1/6 a 1/3

  • Esse povo do CESPE é criativo demais kkkkk'

  • texto só para enrolar o candidato e a pergunta SIMPLES kkkkkkkkkkk OOOO CESPE pq tu é assim??

  • ESPEREI O OCENO COMO PERGUNTA. O CESPE USOU UM COPO D'ÁGUA KKKKK

  • A questão poderia ter sido mais inteligente no final.

  • Não há isenção de pena, e sim em uma redução de pena.

  • será que o filho era de pedro?

  • • Privilegiado

    Não isenta de pena

    Relevante valor social ou moral

    Injusta provocação + domínio de violenta emoção  

  • Dom Casmurro remasterizado na perspectiva de Tarantino.

  • "No dia que chifre no Brasil isentar de pena não haverá mais ninguém preso"

  • Dúvida quanto a gestante.

    Seria causa de aumento de pena por matar gestante? Caso fosse enquadrado em feminicídio?

  • Homicídio privilegiado terá sua pena reduzida de 1/6 a 1/3.

    Obs: o STF deu julgado a alguns dias atrás acabando com a possibilidade de crime em defesa da honra. ou seja se existia algo la no fim do túnel que poderia isentar pena neste caso, agora não mais. Já era cornão!hihihih

  • PAIXÃO E EMOÇÃO NÃO AFASTAM CULPABILIDADE
  • Gaia não afasta culpabilidade.

    "dominado pelo demoiõ" ele responderia c/ privilégio...

  • STF DECIDIU SER INCONSTITUCIONAL A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA!!!

    Ao apreciar medida cautelar em ADPF, o STF decidiu que:

    a) a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, da CF/88);

    b) deve ser conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 23, II e art. 25, do CP e ao art. 65 do CPP, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e

    c) a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo são proibidos de utilizar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

    STF. Plenário. ADPF 779, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/03/2021.

    Fonte: dizer o direito.

  • No caso em questão, é evidente que o AGENTE AGIU IMBUÍDO LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA, não podemos prospectar uma conduta delitiva, exclusivamente, para satisfezar o anseio da sociedade!!

    E Rui (Barbosa) falava: o bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde".

    SE FOSSE UM CASO DA CORTE, ESTARIAS ABSOLVIDO.

  • Se ele soubesse da gravidez, o que aconteceria?

  • "com palavras de baixo calão" até tu Cespe!

    Quando você diz calão, já se trata de uma palavra grosseira ou palavrão, portanto, não existe "baixo calão", nesse caso, forma-se um pleonasmo, se é calão é baixo linguajar.

    • Se chifre fosse causa de isenção de pena, o Brasil não teria 211 milhões de habitantes.
  • PEDRO COMETEU HOMICÍDIO PRIVILEGIADO CONTRA MARIA E LESÃO CORPORAL CONTRA O AMANTE DELA.

  • Isento NÃO. Responderá por homicídio privilegiado. Atenção ao seguinte detalhe: sob o domínio de violenta emoção.

  • reduz a pena de 1/6 a 1/3 .

    #PMAL2021

  • reduz a pena de 1/6 a 1/3 

    #PMCE2021

  • O homicídio quando praticado com:

    Relevante valor MORAL. ou

    Relevante valor SOCIAL. ou

    Sob o domínio de violenta emoção, LOGO APÓS, injusta PROVOCAÇÃO da vítima.

    Responderá pelo homicídio, contudo com diminuição da pena de 1/6 a 1/3, por ser um HOMICÍDIO-PRIVILEGIADO.

  • Gabarito: Errado.

    Essa questão forçou a barra, nunca mais veremos uma questão dessas nos dias de hoje.

    Bons estudos!

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior” 

  • CAUSA DE DIMINUIÇÃO ou ATENUAÇÃO POR INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA

    Domínio de violenta emoção - Diminuição (consoante com consoante) Homicídio Privilegiado - Art. 121 § 1º

    Influência de violenta emoção - Atenuante (vogal com vogal) Homicídio Simples - Art. 65, III, C

    Peguei de um Qcolega

  • A pergunta está restrita ao crime de homicídio privilegiado, sob o domínio de violência emoção após provocação da vítima e relevante valor moral é causa de diminuição de 1/6 a 2/3 da pena. a pergunta apenas queria saber ser era causa de diminuição de pena a isenção de pena.

    No comando do enunciado observa-se o seguinte:

    Em regra o CP não adota a responsabilidade objetiva, em regra. A responsabilidade é subjetiva, o resultado da conduta deve estar na esfera de conhecimento do agente. Vítima grávida, conduta do infrator resultou na morte de duas pessoas, contudo a gravidez da ofendida não estava na esfera do conhecimento do agressor.

    Ressalta-se que aa duas exceções prevista no CP que adota a responsabilidade penal objetiva: rixa e embriaguez integral de forma voluntária ( este último adotou a teoria actio libera in causa)

  • Domínio de violenta emoção = Diminuição

    InfluênciA de violenta emoção = Atenuante

  • Houve um homicídio

    privilegiado (aquele em que o autor comete sob

    domínio de violenta emoção, logo em seguida à

    provocação da vítima).

    Além disso, a questão afirma incorretamente que se

    houver o homicídio privilegiado, haverá isenção de

    pena.

    Na verdade, o homicídio privilegiado é causa de

    diminuição de pena, de 1/6 a 1/3, e não uma causa de

    isenção de pena.

    Art. 121 (...)

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de

    relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de

    violenta emoção, logo em seguida a injusta

    provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de

    um sexto a um terço

  • DECRETO-LEI No 2.848 - CÓDIGO PENAL

    Art 121. Matar alguem:

    Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoçãologo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    COMPLEMENTANDO:

    HOMICÍDIO PELO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    HOMICÍDIO PELA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO SIMPLES

  • Art. 121. Matar alguém: Homicídio simples Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    HOMICÍDIO PELO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    HOMICÍDIO PELA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO SIMPLES

  • Não vejo razão ou necessidade de tantos comentários repetidos em uma questão dessa!!!! Totalmente desnecessários!!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!