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Errado
Não há exigência de ser brasileiro nato, apenas brasileiro.
Art.5º da Lei 8112/90
São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Lembrando ainda da exceção de admissibilidade de estrangeiros.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Gabarito: Errado.
Os cargos públicos podem ser ocuados por brasileiros e estrangeiros, desde que preencham requisitos legais e observadas determinadas limitações constitucionais. - Art. 37, I, CF.
Art. 37. [...]
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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As hipóteses constitucionais de admissão estão dispostas nos incisos II e IX do artigo 37 da Constituição Federal, nos seguintes termos:
"Art. 37....
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;.....
IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"8
A regra geral de acesso aos cargos e empregos públicos é a submissão ao certame público de seleção através de provas ou de provas e títulos, pelos quais a administração pode aferir a capacidade e adequação física, intelectual e moral, dentre outros requisitos, dos candidatos submetidos aos processos de seleção e que tenham logrado aprovação e classificação suficiente frente ao número de cargos ou empregos aos quais tenham se candidatado.
A seleção através de concursos públicos é instrumento de realização concreta dos princípios constitucionais, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/3384/o-principio-constitucional-da-acessibilidade-aos-cargos-publicos-e-as-hipoteses-constitucionais-de-admissao#ixzz2FKQ1F3xA
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sao acessiveis a cargos publicos brasileiros e estrangeiros na forma da lei
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GERALMENTE....atrás de um grande exagero existe um GRANDE ERRO!
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Quebrando a questão
LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
V - admissão de professor e pesquisador visitante ESTRANGEIRO;
TOMA !
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Brasileiros Natos ou Naturalizados...
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Art.5º da Lei 8112/90
São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Tem que ter a nacionalidade brasileira (brasileiro nato ou naturalizado), e os cargos públicos também são acessíveis aos estrangeiros na forma da lei. CF/88, Art. 37, I. Gabarito Errado.
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Art. 37. [...] CF/88
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
errado
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ERRADO
Brasileiros (natos ou naturalizados) e Estrangeiros na forma da lei.