-
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
-
LETRA E
COMPETE PRIVATIVAMENTE A UNIAO LEGISLAR SOBRE PROPAGANDA COMERCIAL. SENDO UMA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PODERÁ SER DELEGADA AOS ESTADOS, ESTES PODERÃO ELABORAR LEI ESPECÍFICA SOBRE MATÉRIAS QUE SERIAM DE COMPETENCIA ÚNICA DA UNIÃO, DESDE QUE AUTORIZADOS POR LEI COMPLEMENTAR. JÁ QUANDO SE TRATAR DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE, INEXISTINDO LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS, OS ESTADOS EXERCERÃO COMPETENCIA LEGISLATIVA PLENA, PARA ATENDER SUAS PECULARIEDADES.
-
Questão anulável
e) INCORRETO. Note-se que a alternativa fala em LEI FEDERAL e a Constituição admite essa delegação mediante LEI COMPLEMENTAR.
Indefensável...
-
está correto o amigo do último comentário. A princípio marquei a alternativa "a" mas logo vi que a "e" estava "mais correta', porém esta última está passível de anulação pois na constituição diz: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Ou seja, lei federal é diferente de lei complementar. Toda vez que for dito "Lei federal", esta será considerada como uma Lei ordinária federal e não como complementar.
-
Requisitos para a União delegar aos estados e ao DF a competência privativa (art. 22):
1. lei complementar federal editada pelo congresso nacional
2. legislar sobre questões específicas
3. a delegação deve contemplar todos os estados-membros e o DF
-
Correta a intervenção do observador e comentarista Alexandre, também conhecido como Paladino do QC. Lei federal pode ser ordinária ou complementar e a CF considera, como já exaustivamente explicitado, lei complementar como forma de delegação (ou autorização) de poderes para os estados legislarem sobre matérias de competência privativa da "Union". E note-se que essa prova é do MPE, ou seja, Ministério Público Eleitoral... lamentável.
-
Caros Colegas. Entendo, salvo melhor juízo, que se trata de questão passível de anulação. Isto porque a Constituição sempre estipulou, de forma expressa, o uso da nomenclatura lei complementar para casos específicos. Logo, considerando que a intenção da banca foi explorar os termos do parágrafo único do artigo 22 da CF, depreende-se a clara irregularidade no dispositivo, porquanto "lei federal" é termo usado para identificar lei ordinária e jamais lei complementar. Um abraço.
-
- a) compatível com a Constituição da República, desde que trate de exercício de competência legislativa suplementar e inexista lei federal de normas gerais sobre a matéria.
INCORRETA
Segundo artigo 22, XXIX, da CF/88 é competencia privativa da União, legislar sobre propaganda Comercial, porém a União poderá autorizar por Lei Complementar que os Estados, legisle sobre questões específicas relacionados a este assunto (propaganda comercial), o fato de inexistir lei gerais sobre a matéria nao impede que o Estado Legisle sobre questoes especificas se houver lei complementar autorizado.
-
-
Esse quadro ilustrativo não contempla todas as matérias! =/
Não adianta!
-
Também acho anulável. Errei a questão justamente por pensar que a lei a que se refere a alternativa E é leio ordinária federal.
-
Quanto mais eu estudo, mais me entristeço com questões lamentáveis como essa. Erro flagrante da Banca. Completamente em dissonância com o texto legal.
-
Pelo visto é unanimidade. A questão é realmente passível de anulação!
Tanto a Lei Complementar quanto a Lei Ordinária são leis federais, porém não é qualquer lei federal que pode delegar aos Estados a possibilidade de legislar sobre matéria de competência privativa da União, mas apenas Lei Complementar!!!
-
A legislação referente à propaganda comercial é de competência privativa da União, de acordo com o art. 22, XXIX, CF/88, podendo esta competência ser delegada aos estados-membros mediante lei complementar federal para legislarem especificamente sobre a matéria, nos termos do parágrafo único do referido artigo.
Correto gabarito E
-
Se o objetivo é complicar, deveria ter colocado lei nacional. Segundo a
doutrina, a lei federal só se aplica à União(ex: Lei 8112/90), enquanto a
lei nacional aplica-se em todas as esferas(ex: Lei 8666/93). Acho que
esse foi o objetivo imoral que o examinador tentou utilizar. Só que não
hora de elaborar a prova, em vez de colocar nacional, eles colocaram
federal. Essa diferença entre nacional e federal é um pouco inútil, pois em tese, lei complementar e ordinária podem ser federais ou nacionais. Ocorre que todo mundo sempre utilizou lei federal como sinônimo de lei ordinária, enquanto que lei complementar é lei complementar mesmo.
-
No início pensei que a resposta correta seria a alternativa "a", no entanto essa competência suplementar, na inexistência de lei federal, se refere à competência concorrente, conforme art. 24 § 3º, in verbis:
"Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender
a suas peculiaridades"
Portanto, a alternativa "menos errada" é a letra "e". Mas concordo com os colegas de que a questão deve ser anulada.
-
Algumas vezes, ao refazer certas questões (meses depois), vejo que amadureci nos estudos e mesmo achando a questão esquisita, acerto. Só que nessa questão, mesmo meses depois, não tem como entender "lei federal" como sinônimo de Lei Complementar. Da mesma maneira que não são sinônimos o termo "lei" e lei complementar. Quando se fala "lei", presume-se lei ordinária (justamente por ser ORDINÁRIA). Da mesma forma, quando se fala "lei federal", presume-se lei ORDINÁRIA federal. Isso é fato.
Além disso, reparem que na alternativa "b" o examinador foi categórico em afirmar "incompatível com a Constituição da República, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União, o que exclui a possibilidade de Estados legislarem a esse respeito." Essa assertiva deixa dúvidas, já que ele não falou que existia LC autorizativa para os estados, no contexto da questão. Ora, se não há a LC, então exclui-se a possibilidade de Estados legislarem sobre a matéria. Não acho que essa deveria ser a resposta, mas gerou dúvidas.
-
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
-
Anulação !
Como sempre a FCC...fiquei em dúvida entre a "B" e a "E", mas terminei marcando "B" porque, de fato, a competência é privativa da União, excluindo a possibilidade dos Estados legislarem sobre propaganda comercial (art. 22, inc. XXIX, da CF). Não obstante a regra, excepcionalmente, e por meio de LEI COMPLEMENTAR é que a União poderá delegar sua competência para os Estados (art. 22, par.único, da CF).
Então, em regra geral, a competência é privativa da União, não sendo possível aos Estados legislarem sobre as matérias aludidas no art. 22, da CF.
No meu entender, menos errada seria a "B", MENOS !
-
Concordo com o Ricardo, a questão deve ser anulada, porque não é federal apenas, mas complementar. Optei pela B por exclusão.
-
Patéticos os comentários dos professores nesse site. NUNCA, quando a questão é passível de anulação, eles se manifestam sobre esse fato. Apenas citam o dispositivo legal e jogam a bomba pro pessoal resolver nos comentários. alternativa E ERRADA, lei federal é diferente de LEI COMPLEMENTAR!!!!!
-
É o que sempre digo.
Os comentarios dos colegas são muito mais pertinentes do que os comentários do professor, deveriam pegar o comentário mais votado, oferecer um desconto para o aluno e colocar o comentário em "comentários do professor".
-
Lei estadual que disponha sobre propaganda comercial será = ART, 22, XXIX C/C § ÚNICO
= PRIVATIVA
1. PODE DELEGAR = ESTADO E DF
2. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL , EDITADA PELO CN
NORMAS GERAIS = SEM DELEGAÇÃO
NORMAS ESPECÍFICAS = COM DELEGAÇÃO
a) compatível com a Constituição da República, desde que trate de exercício de competência legislativa suplementar e inexista lei federal de normas gerais sobre a matéria.
b)incompatível com a Constituição da República, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União, o que exclui a possibilidade de Estados legislarem a esse respeito.
c)compatível com a Constituição da República, por se tratar de exercício de competência legislativa comum a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
d)compatível com a Constituição da República, desde que inexista lei federal sobre a matéria e a lei estadual vise a atender às peculiaridades do Estado.
e)compatível com a Constituição da República, desde que exista lei federal que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas da matéria e que a estas se restrinja a lei estadual.
-
LETRA E!
Tudo o que for relacionado à comunicação é competência da união : INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES, RADIODIFUSÃO, SERVIÇO POSTAL E PROPAGANDA COMERCIAL.
"Você pode ter, fazer ou ser o que quiser."
-
CUIDADO! Não é porque a delegação de matéria privativa da União aos Estado se dá por LEI COMPLEMENTAR que ela vai deixar de ser FEDERAL. Isto posto, saibam que podem haver Lei complementar FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL.
Ao contrário do que li em alguns comentários, o termo Lei Federal, não significa por si só, Lei Ordinária Federal, devendo o candidato analisar caso a caso.
Att
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
-
A letra E para estar correta, ao meu ver, deveria mencionar LEI COMPLEMENTAR, e não apenas lei federal, pois da a entender que se trata de lei Ordinária. Enfim, sempre vai ter aqueles que passam pano pras bancas, entretanto, questões como essa, a alternativa correta fica a critério da própria banca e não do conteúdo normativo! Um desrespeito a quem estuda!
-
Lei Federal é gênero da qual leis ordinárias e leis complementares são espécie. Se no texto ha referência a leis federais, logo poderiam ser ambas o que está incorreto, pois somente por lei complementar os Estados podem legislar sobre matéria de competência privativa da União.