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ID
765730
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a competência dos Municípios para instituir impostos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá
    I– ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

  • Resposta: Letra E.
    Sobre a competência dos Municípios para instituir impostos é correto afirmar que
    A) os Municípios têm competência para instituir e arrecadar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. ERRADO. O imposto sobre a propriedade territorial rural é de competência da União, conforme texto do art. 153, da CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural;
    B) tanto o Imposto de Transmissão de Bens por ato inter vivos como por ato causa mortis são de competência dos Municípios. ERRADO. De acordo com o art. 155, da CF, o Imposto de Transmissão causa mortis é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Vejamos: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    C) o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza terá alíquota fixada por lei complementar, portanto todos os Municípios devem aplicar a mesma alíquota. ERRADO. O que a Constituição determina é que a Lei Complementar fixe as alíquotas máximas e mínimas do ISS, consoante se depreende do art. 156, §3º: Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
    D) o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é de competência do Município e sua receita é repartida com o Estado. ERRADO. O texto da Constituição Federal prevê justamente o contrário, pois estabelece que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores é de competência dos Estados e que sua receita deve ser repartida com os Municípios. O Art. 155, III, CF, dispõe: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) III - propriedade de veículos automotores. Por sua vez, o Art. 158, III, da CF, prevê: Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
    E) o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana pode ter alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel e seletivas, de acordo com a localização e o uso do imóvel. CORRETO. Essa alternativa está em consonância com o art. 156, §1º, da CF:  Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
     
     
  • Meu Deus! Muito chato esse cara.

    Marcos, na boa. Pára com esses comentários chatos. Isso é só pra subir no ranking?

     
  • Marcos, se queres subir no ranking sem estudar e sem fazer questões muda teus comentários para que ninguém fique lendo o mesmo besterol de sempre.

  • O Imposto sobre a propriedade territorial rural é de competência da União, conforme art. 153, VI, CF/88.
    O imposto de transmissão de bens inter vivos, de fato, é de competência dos municípios (art. 156, II, CF), mas por ato causa mortis é de competência dos Estados e Distrito Federal (art. 155, I, CF).
    O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de competência dos Municípios (art. 155, II, CF), no entanto, à lei complementar cabe apenas a fixação do máximo e mínimo das alíquotas do referido tributo.
    Em relação ao imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ocorre o contrário: sua instituição é de competência dos Estados e a receita repartida com os municípios (art. 155, caput” e inciso III, art. 158, “caput”  e inciso III, respectivamente).
    Por fim, o Imposto Sobre Propriedade Territorial e Urbana pode ser progressivo em relação ao valor venal do imóvel e pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização do imóvel (arts. 156, §1º, incisos I e II, da CF, respectivamente).
    Gabarito E
  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIREM A SÚMULA 656/STF, que é aplicável APENAS ao ITBI.

    Súmula 656/STF - 26/10/2015. Tributário. ITBI. Alíquota progressiva com base no valor venal. Inconstitucionalidade. CF/88, arts. 145, § 1º e 156, II. «É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.»

  • Resposta: Letra E.
    Sobre a competência dos Municípios para instituir impostos é correto afirmar que
    A) os Municípios têm competência para instituir e arrecadar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

     

    ERRADO. O imposto sobre a propriedade territorial rural é de competência da União, conforme texto do art. 153, da CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural;

     

    Fiquem ligados:

     

    Art. 158 Constituição Federal

     

    Pertence aos Municípios

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)     (Regulamento)

     

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana;

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.    

     

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

     

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

  • o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana pode ter alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel e seletivas, de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Certo. A progressividade em razão do valor do imóvel é considerada uma progressividade fiscal específica, com relação à localização, por sua vez, segundo Hugo de Brito Machado, é seletiva, no entanto, a doutrina majoritária entende que é extrafiscal.

  • Bizu:

    IPTU progressivo = valor do imóvel

    IPTU seletivo ou diferenciado = localização e utilização

    Lembrando que o IPTU progressivo é aplicação extrafiscal e não sanção!