SóProvas


ID
765733
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra d)
    CF, "Art. 145. (...)
                 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
  • PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

    Mensagem  emaranhao em Qui Set 25, 2008 4:31 am

     
    O princípio da capacidade contributiva, também conhecido como princípio da capacidade econômica, é a forma de materialização do princípio da igualdade no Direito Tributário, compreendendo um sentido objetivo e um sentido subjetivo. O sentido objetivo, ou absoluto, informa que a capacidade contributiva é a presença de uma riqueza passível de ser tributada, logo, a capacidade contributiva seria um requisito para a tributação. Já o sentido subjetivo, ou relativo, dispõe qual parcela desta riqueza poderá ser tributada em face das condições individuais, funcionando como medida para gradação e limitação dos tributos (OLIVEIRA, 1998).
    A capacidade contributiva em sentido objetivo funciona como fundamento jurídico para delimitar a atividade legislativa no momento da eleição fatos passíveis da dar nascimento a obrigações tributárias. Impedindo que o mero capricho do legislador venha a escolher situações que não sejam reveladoras de riqueza. Sendo assim, a elaboração de exações deve estar em harmonia com a Ciência das Finanças , pois é esta disciplina que estuda as situações que espelham as manifestações da riqueza das pessoas. Com isso não se quer dizer que o legislador esteja condicionado a tributar toda e qualquer manifestação de riqueza, pois a escolha de que situações serão efetivamente tributadas é sempre uma decisão política (COSTA, 2003).
    Em suas notas, Misabel Derzi (BALEEIRO, 2001) afirma não se poder considerar que a capacidade contributiva em sentido absoluto, mesmo de forma genérica, esteja inteiramente delimitada no plano constitucional. Porque ainda que se alegue que a escolha de hipóteses de incidência no ordenamento brasileiro seja na maior parte realizada pela Constituição Federal, a capacidade contributiva em sentido objetivo não se limita apenas a realizar esta seleção. Sempre será necessária uma concretização gradual que somente se completa de fato com a legislação infraconstitucional, que efetivamente instituirá ou não as obrigações elencadas na Constituição.
    Já a capacidade contributiva relativa deverá, em primeiro lugar, ser aplicada como medida de graduação do tributo, cujo quantum deverá respeitar a manutenção do mínimo vital . Deve também impedir que a progressividade tributária alcance patamares confiscatórios ou de cerceie outros direitos protegidos pela Constituição (COSTA, 2003).
     
    Deve-se abrir um parêntese para discutir a parte inicial do parágrafo 1º do art. 145 da Constituição da República que estabelece in verbis: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte...".
     
  • LETRA C -ERRADA

     c) Dispõe expressamente a Constituição Federal que o princípio da vedação ao confisco proíbe expressamente a utilização de tributos e multas com efeito confiscatório. 


    Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

  • a) A regra da legalidade impede que o Chefe do Poder Executivo majore, por decreto, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados. ERRADO
     

    O chefe do executivo pode alterar a alíquota dos seguintes impostos por meio de decreto :

    IOF
    IPI
    II
    IE
    ICMS
    CIDE combustível

    b) A regra da legalidade impede que o Chefe do Poder Executivo atualize monetariamente a base de cálculo dos tributos da competência do ente.ERRADA

     Esse princípio afeta apenas a criação ou a majoração do tributo

    c) Dispõe expressamente a Constituição Federal que o princípio da vedação ao confisco proíbe expressamente a utilização de tributos e multas com efeito confiscatório.ERRADA
     

    Erro está na expressão "e multas".

    d) O princípio da capacidade contributiva é direcionado apenas aos impostos, conforme expressa disposição constitucional.CORRETA
     

    e) A regra da anterioridade nonagesimal impede que alíquotas e base de cálculo de todos os impostos municipais sejam majoradas depois de noventa dias para o término exercício financeiro. ERRADA
     

    Não se aplica a anterioridade nonagesimal, por exemplo, para o IPTU, um imposto municipal.

  • Questão passível de anulação devido ao fato de ser entendimento sedimentado no stf em relação à possibilidade de aplicação do mencionado princípio às taxas, segue abaixo um julgado:

    “A taxa de fiscalização da CVM, instituída pela Lei 7.940/1989, qualifica-se como espécie tributária cujo fato gerador reside no exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Comissão de Valores Mobiliários. A base de cálculo dessa típica taxa de polícia não se identifica com o patrimônio líquido das empresas, inocorrendo, em conseqüência, qualquer situação de ofensa à cláusula vedatória inscrita no art. 145, § 2º, da CF. O critério adotado pelo legislador para a cobrança dessa taxa de polícia busca realizar o princípio constitucional da capacidade contributiva, também aplicável a essa modalidade de tributo, notadamente quando a taxa tem, como fato gerador, o exercício do poder de polícia.” (RE 216.259-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 9-5-2000, Segunda Turma, DJ de 19-5-2000.) No mesmo sentido: RE 177.835, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22-4-1999, Plenário, DJ de 25-5-2001.

    Apesar do citado, verifiquei em outras questões que a FCC não dá o braço a torcer e segue cegamente a letra fria da constituição, por outro lado a CESPE aceita tranquilamente o entendimento mencionado.

    Vida de concurseiro é isso aí.
    Força e honra.
    Abs
  • A alternativa C está incorreta porque a banca FCC disse a palavra "expressamente", o que significa que requer o contido na letra da lei (Na Constituição Federal).

    Em minha opinião, tanto a Letra C e D estariam corretas se a questão não contivesse a palavra "expressamente" na alternativa "C" e a palavra "expressa" na alternaitiva "D", o que me levaria a concordar com o colega LUCAS (acima).

    Assim sendo, ainda na minha opinião, se a FCC não tivesse utilizados as referidas palavras (expressamente e expressa), o entendimento seria de que as duas alternativas estariam corretas (C e D), ensejando anulação da questão.
  • Embora a CF não preveja expressamente que a proibição do efeito de confisco se estenda às multas tributárias, o STF assim decide a muito tempo:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. APLICABILIDADE ÀS MULTAS TRIBUTÁRIAS. INOVAÇÃO DE MATÉRIA EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – A vedação à utilização de tributos com efeito de confisco (art. 150, IV, da Constituição) deve ser observada pelo Estado tanto na instituição de tributos quanto na imposição das multas tributárias. II – A questão referente à não demonstração, pelo recorrido, do caráter confiscatório da multa discutida nestes autos, segundo os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência desta Corte, não foi arguida no recurso extraordinário e, desse modo, não pode ser aduzida em agravo regimental. É incabível a inovação de fundamento nesta fase processual. III – Agravo regimental improvido.
    (STF - RE 632315 AgR / PE - Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - DJe 13.09.2012)

    É uma pena que a FCC substime a inteligência do candidato querendo letra fria da lei, que muitas vezes não compreende a essência ou integralidade do direito.
  • Felipe, a alteração da alíquota do ICMS não pode ser feita por ato do Presdiente da República.
  • O princípio da capacidade contributiva é exclusivo dos impostos, por expressa determinação constitucional (art. 145, §1º da CF). De acordo assertiva D
    As demais assertivas estão erradas pelos seguintes motivos: o Chefe do Poder Executivo, por decreto, pode alterar alíquotas de determinados impostos, dentre eles o Imposto sobre Produtos Industrializados – art. 153, §1º, e pode atualizar a base de cálculo, o que o princípio da legalidade veda é a criação ou majoração do tributo, que tem de ser feito mediante lei.
    O princípio da vedação do confisco proíbe a utilização de tributos com efeito confiscatório – art. 150, inciso IV, CF.
    Por fim, a anterioridade nonagesimal não é aplicada a todos os impostos municipais.
  • Alternativa correta, letra D

    d) O princípio da capacidade contributiva é direcionado apenas aos impostos, conforme expressa disposição constitucional.

    CF, art. 145, § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária,especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar,respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


  • Pessoal, tenho uma dúvida, agradeço quem tiver paciência de saná-la.


    "A regra da anterioridade nonagesimal impede que alíquotas e base de cálculo de todos os impostos municipais sejam majoradas depois de noventa dias para o término exercício financeiro. "


    Esse ítem está marcado como errado. Entendi tranquilamente o fato de que, por ex ,o IPTU não estar abrangido pelo princípio da Noventena.

    O que não ficou claro, é a redação desse ítem. Esse "depois" me embaralhou a cabeça. Qual o problema dessas aliquotas ou base de calculo serem aumentadas antes ou depois de 90 dias para o termino do exercicio financeiro? Se algum desses ítens a forem  majorados em 1°/Nov, conta-se 90 dias e ok, já que eles não estão submetidos necessariamente ao principio da anterioridade.

    Pra mim o erro desse ítem não é só falar que TODOS os impostos municipais se submetem ao principio da Noventena. Mas também a essa salada em que ele incluiu também o término do ex. financeiro.

    O que vcs acham?


  • Pessoal, p/ a FCC (diferente da ESAF ou CESPE) o P. da capacidade contributiva só se aplica aos impostos!

    É a famosa jurisprudência de banca!

    Decorem isso!

    Abs!

  • Não entendi porque a alternativa "A" está incorreta porque o chefe do executivo pode sim aumentar alíquota do IPI uma vez que ele não obedece a legalidade e anterioridade obedece tão somente a nonagesimal.


  • Seguindo o raciocínio do Lucas Assis, o STF, após reconhecer a incidência da capacidade contributiva sobre as taxas, reconheceu a progressividade sobre todos os tributos. Citarei uma  das inúmeras decisões nesse sentido: 

     

    "IPVA. Progressividade. Todos os tributos submetem-se ao princípio da capacidade contributiva (precedentes), ao menos em relação a um de seus três aspectos (objetivo, subjetivo e proporcional), independentemente de classificação extraída de critérios puramente econômicos. [RE 406.955 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-10-2011, 2ª T, DJE de 21-10-2011.]"

  • Embora a Suprema corte já, de modo expresso, tenha estendido o princípio da capacidade contributiva às taxas

    o examinador, ao que parece, por puro apego a literalidade da carta maior apontou a correção da letra D.

  • MESTRE JEDI JOHNSPION , com todo respeito, a questão "C", queria cobrar/saber justamente se o candidato conhecia a jurisprudência que entende que as MULTAS também podem ter efeito confiscatório, mas que não está expresso na Constituição, ou seja, quer saber se o candidato tem conhecimento sistemático, tanto da CF, quando da jurisprudência.

  • GABARITO: D

    Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária,especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar,respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA)