SóProvas


ID
765778
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de tráfico de entorpecentes,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) ERRADA   -> a pena pode ser reduzida dentro dos limites legais de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o acusado colaborar voluntariamente com a investigação policial na identificação dos demais coautores e na recuperação do produto do crime.

    LETRA B) ERRADA  -> a sanção pecuniária será fixada em dias multa, em valor unitário não inferior a 1/30 nem superior a cinco vezes o maior salário mínimo, e podem ser aumentadas até o limite do DÉCUPLO se, em virtude da situação econômica do acusado, o juiz considerá-las ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.

    LETRA C) ERRADA é isento de pena o agente que, em razão da dependência de drogas era, ao tempo da ação, apenas no que se refere ao comércio ilícito de entorpecentes, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    LETRA D) ERRADA é possível a concessão do livramento condicional após o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena, se primário o condenado, ou de 2/3 (DOIS TERÇOS), se reincidente em crime doloso.

    LETRA E) CORRETA 
    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    Bons Estudos!!
  • O erro da alternativa "d" está no art. 44 da Lei de Drogas:

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
  • a) a pena pode ser reduzida dentro dos limites legais de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), se o acusado colaborar voluntariamente com a investigação policial na identificação dos demais coautores e na recuperação do produto do crime.

    ERRADO.
    Fundamento Legal: Lei nº 11.343. Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    b) a sanção pecuniária será fixada em dias multa, em valor unitário não inferior a 1/30 nem superior a cinco vezes o maior salário mínimo, e podem ser aumentadas até o limite do triplo se, em virtude da situação econômica do acusado, o juiz considerá-las ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.

    ERRADO.
    Fundamento Legal: Lei nº 11.343. Art. 43. Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 desta Lei, determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a um trinta avos nem superior a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo.
    Parágrafo único. As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.

    c) é isento de pena o agente que, em razão da dependência de drogas era, ao tempo da ação, apenas no que se refere ao comércio ilícito de entorpecentes, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ERRADO.
    Fundamento Legal: Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • d) é possível a concessão do livramento condicional após o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena, se primário o condenado, ou de 1/2 (metade), se reincidente em crime doloso.

    ERRADO.
    Fundamento Legal: Lei nº 11.343. Art. 44 [...] Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de 2/3 da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    e) as penas devem ser aumentadas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) se praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.

    CERTO.
    Fundamento Legal: Lei nº 11.343. Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: [...]
    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
  • Apenas lembrando aos colegas, a respeito do caput do art.44, a vedação à conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direitos, bem como de concessão de liberdade provisória foram declaradas inconstitucionais pelo STF.

    Boa sorte a todos. A perseverança é o caminho do sucesso.
  • Alguém avisa a FCC, por favor, que o Promotor ao oferecer a denúncia consultará a lei para verificar o quantum será aumentado ou diminuido ds penas.
    Não é possível, um tipo de questão dessa em prova pra Promotor, FALTA INTELIGÊNCIA AO EXAMINADOR????Assim até eu faço elaboro prova pra Promotor...
    mas vamos lá, decorando tudoooo....
  • Resposta correta: (E) as penas devem ser aumentadas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) se praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.
    Comentário: A nova lei de drogas, contida na norma da Lei nº 11343/06, teve como um de seus maiores méritos a previsão de diversas situações, a fim de penalizar de forma mais adequada os agentes do crime de tráfico, levando-se em consideração seu modus operandi, seus propósitos e suas motivações. Assim, com vistas a penalizar de modo mais gravoso o traficante perigoso, que se utiliza da violência para assegurar seus lucros ou evitar a repressão, o legislador criou causas de aumento de pena que, dentre as quais o emprego violência na atividade de traficância. Nesse diapasão, o inciso IV do artigo 40 da lei em referência prevê o aumento de pena de um sexto a dois terços quando “ o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva”.
  • (i) sobre a assertiva (A): a pena pode ser reduzida dentro dos limites legais de um a dois terços se o acusado colaborar voluntariamente com a investigação policial na identificação dos demais coautores e na recuperação do produto do crime. Essa causa de diminuição da pena está explícita na Lei nº 11.343/06, mais especificamente no artigo 41 do referido diploma legal. É digno de registro que essa causa de aumento de pena não existia na Lei nº 6368/76, sendo introduzida pela primeira vez em leis relativas à prevenção de entorpecentes pela Lei nº 10409/02, no artigo 32,§2º. Entretanto, além de se saber em que frações as penas podem ser minoradas, o mais importante é saber que, diferentemente do que ocorre na colaboração prevista na lei de organizações criminosas (artigo 6º da Lei nº 9807/95), a lei de drogas não exige espontaneidade, mas apenas voluntariedade, ou seja, vontade de colaborar independentemente dos motivos que ensejaram tal ação.
    (ii) sobre a assertiva (B): reza o artigo 43 da Lei nº 11343/90 que a sanção pecuniária será fixada em dias-multa em valor unitário não inferior a 1/30 nem superior a cinco vezes o maior salário mínimo, e podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, o juiz considerá-las ineficazes, ainda que aplicadas no máximo. (artigo 43, parágrafo único);
    (iii) sobre a assertiva (C): essa assertiva é equivocada na medida em que o artigo 45 da lei em referência visa a isentar de pena apenas aquele que por dependência e sem a intenção praticou qualquer espécie de crime sob efeitos das drogas, senão vejamos: “Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
    (iv) sobre a assertiva (D): essa assertiva é equivocada. Para chegar-se a esse conclusão basta ler o artigo 44, parágrafo único da lei em referência:  “Nos crimes previstos no caput deste artigo (crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37), dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico”. 

    Resposta correta: (E)
  • A assertiva "d" quis confundir o candidato trazendo as frações prevista no Código Penal, em relação à cumprimento da pena para obtenção do livramento condicional.

    No caso de crime que não seja previsto no artigo 44 da Lei 11343/05, o período de cumprimento da pena, para fins de livramento condicional,

    a)  é de 1/3 se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes

    b) é de 1/2 se o condenado form reincidente em crime doloso.

    Na lei de drogas, o prazo para cumprimento da pena para fins de livramento condicional é de 2/3. 

  • Acredito que o erro da letra A seja o fato de o art. 33, §4º não falar sobre colaboração voluntária.

     

    art. 33, § 4º - Nos delitos definidos no caput e no §1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Igor Chaves...o erro da A esta no ponto em que diz: ...limites legais de 1/6 a 2/3, de tal forma que o art. 43 prescreve de um terço (1/3) a dois terços(2/3)!!

     

    ABS!!!

  • Decorar frações para ser promotor de justiça....!

  • Gab E

     

    Lei 11.343 de 2006

     

    a)  Art. 41: O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de 1/3 a 2/3.

     

    b)  Art. 43: Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 desta Lei, determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a um trinta avos nem superior a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo.

    Parágrafo único: As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.

     

    c) Art. 45: É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    d) Art. 44 Parágrafo único: Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de 2/3 da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

     

    e) Art. 40: As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

  • Majorante = 1/6 a 2/3

    Minorante = 1/3 a 2/3

     

  • NÃO CONFUNDIR!

    CÓDIGO PENAL:

    - 10 a 360 dias-multa.

    - 1/30 até 5x o salário mínimo

    - Pode aumentar até 3x (o triplo)

    LEI DE DROGAS:

    - Os tipos da lei trazem os valores mínimo e máximo de dias-multa. Para a fixação leva-se em conta NATUREZA e a QUANTIDADE da substância ou do produto, a PERSONALIDADE e a CONDUTA SOCIAL do agente.

    - 1/30 até 5x o salário mínimo (=CP).

    - Pode aumentar até 10x (o DÉCUPLO)

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • eita ! olha a porcentagem de erros da questão :o

  • B. Quis confundir como máximo do 28.