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ID
765784
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto aos crimes contra a fauna, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.605,
      Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:       

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

            I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

            II - em período proibido à caça;

            III - durante a noite;

            IV - com abuso de licença;

            V - em unidade de conservação;

            VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

            § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

            I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

            II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

            III – (VETADO)

            IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  •  a) são considerados espécimes da fauna silvestre apenas aquelas pertencentes às espécies nativas ou migratórias. Errado. Art. 29, § 3º, da Lei 9605/98: "São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas,migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.".

     b) a pena deve ser aumentada até a metade, se o crime decorre do exercício de caça profissional.Errado.  Art. 29, § 5º, da 9605: "A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional".

     c) a pena deve ser reduzida no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção.Errado. Art. 29, § 2º:"No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena" 

    d) é cabível o perdão judicial no caso de abate de animal nocivo, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.Errado. Art. 37: "Não é crime o abate de animal, quando realizado:(...) IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente."

     e) a pena é aumentada de metade se o crime é praticado durante a noite.Certo. É a dicção do art. 29, § 4º, III :"A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:(...) III - durante a noite;"
     

  • Muito inteligente essa questão, especialmente em prova para Ministério Público, em ter que decorar frações de causa de aumento de pena e coisas do gênero.

    Típico da FCC.

  • Na verdade não existe alternativa certa. O gabarito pode até assinalar a alternativa E, mas existem vários tipos penais no Capítulo V da lei dos crimes ambientais e só o do art. 29 sofre a tal causa de aumento de pena. Ex.: no art. 30, que trata da tipificação de exportação de couro de réptil sem autorização. Se fizer isso a noite a pena é agravada de metade?

    Aí no concurso vc não sabe o que responder, pois todas estão erradas, aí vc chuta igual a um candidato que nada estudou e os dois erram e são colocados no mesmo patamar. Que bom.

  • Marquei Letra E, tudo bem, acertei, mas fiquei com uma pulga atrás da orelha em relação a Letra A. Tudo bem que o dispositivo diz: às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras. Mas quais seriam essas "quaisquer outras" senão nativas ou migratórias ? Outro ponto, o dispositivo fala: aquáticas ou terrestres ... Outra dúvida: e as aves, aonde se encaixam nesse conceito de fauna silvestre ? Se alguém puder esclarecer essa minha dúvida ...

  • Matheus Alencar, eu marquei a alternativa A, infelizmente.

     

    Essa parte do "quaisquer outras" deve ser pra ninguém tentar burlar a lei, apesar que se não for nem nativa nem migratória só pode ser exótica (espécie não natural do Brasil, porém introduzida). Aves entram na parte de fauna terrestre.

     

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – 

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    "Nossa vitória não será por acidente".