SóProvas


ID
765799
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Art. 14 CPP. O OFENDIDO, OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O INDICIADO, PODERÃO REQUERER QUALQUER DILIGÊNCIA, QUE SERÁ REALIZADA OU NÃO, A JUÍZO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Correta letra b)

    ART. 17 CPP. A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERA MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO. Correta letra d)

    ART. 16 CPP. O MP NÃO PODERÁ REQUERER A DEVOLUÇÃO DO INQUÉRITO À AUTORIDADE POLICIAL, SENÃO PARA NOVAS DILIGÊNCIAS, IMPRESCINDÍVEIS AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ERRADA Letra c)


    ART. 39, § 5º, CPP. O ÓRGÃO DO MP DISPENSARÁ O IP SE COM A REPRESENTAÇÃO FOREM OFERECIDOS ELEMENTOS QUE O HABILITEM A PROMOVER A AÇÃO PENAL, E NESTE CASO, OFERECERÁ A DENÚNCIA NO PRAZO DE 15 DIAS. Correta Letra e)

    ART. 5º, § 4º CPP. O IP NOS CRIMES EM QUE A AÇÃO PÚBLICA DEPENDER DE REPRESENTAÇÃO, NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO. Correta letra a)

  • o erro está na palavra "prescindíveis", o correto é imprescindíveis.
    casca de banana
  • Art. 16, CPP:  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. 

    Pegadinha da FCC para atrapalhar quem estuda: Prescindível = Dispensável
  • Aparentemente todas as alternativas estão certas. Típica questão onde há necessidade de analisar letra por letra de cada assertiva.
    O erro ( como já explicado pelos colegas) consiste na retirada do prefixo " im" da palavra imprescindíveis, o que passa o sentido oposto do que o dispositivo legal quer transmitir.
  • Letra A: A afirmação contida na alternativa A está correta, logo não deve ser marcada, pois a questão solicita ao candidato a marcação da alternativa Incorreta. Assim, o início da investigação criminal depende de qual tipo de crime será investigado, melhor dizendo, de qual tipo de ação penal será apta a impulsionar o futuro processo penal que viabilizará a aplicação do direito atinente à infração penal perpetrada. Logo, se o crime é processado mediante ação penal pública condicionada a representação, a mesma é necessária para autorizar o início do inquérito policial, assim como será para o início da ação penal. Nesse sentido é o § 4º do art. 5º do CPP: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado”. Grifos nossos.
    Letra B: A afirmação contida na alternativa B também está correta, logo não deve ser marcada, pois a questão solicita ao candidato a marcação da alternativa Incorreta. Dispõe o art. 14 do CPP: “O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”. Grifos nossos.
    Letra C: Está errada e por isso deve ser assinalada. O Ministério Público poderá sim requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, justamente para realização de novas diligências que se reputem imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Tal conclusão se extrai da dicção do art. 14 do CPP que afirma: “O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia”. Grifos nossos.
    Letra D: Conforme se verifica das disposições dos arts. 17 e 18 o Delegado de Polícia, embora presida o inquérito policial, não tem atribuição para arquivar Inquérito Policial. Logo, somente o Juiz (Autoridade Judiciária) arquiva inquérito policial, o que poderá ocorrer se reputar que o fato é atípico. Dispõe os artigos mencionados, respectivamente, no que interessa a questão: “Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito; Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária,...”. Grifos nossos.
    Letra E: A afirmação contida na alternativa E está correta, logo não deve ser marcada, pois a questão solicita ao candidato a marcação da alternativa Incorreta. Conforme afirma, de forma uníssona, a doutrina e a jurisprudência, o inquérito policial é dispensável à propositura da ação penal, podendo o Ministério Público (embora isso não seja comum) ofertar a mesma com base em peças de informação, haja vista ainda a possibilidade de pautar a justa causa da ação penal em documentos extraídos de inquéritos civis públicos e de Comissões Parlamentares de Inquérito, já que o Inquérito Policial é somente uma espécie (e não gênero) de investigação preliminar. Tal conclusão pode ser extraída implicitamente dos arts. 12 e 28 do CPP.
  • O português sempre servindo de casca de banana em questões como essa! Quem lê depressa acaba escorregando.

  • Para uma prova de PROMOTOR a FCC usa essas cascas de banana ainda?
    Lamentável.

  • Resposta Letra C  por conta da palavra prescindível. A questão estaria perfeita se fosse imprescindível.

  • PORTUGUÊS PURO PESSOAL!!!

  • Sem enrolação, apenas simplificando o erro da questão:

    Alternativa Incorreta, letra '' C '':


    Forma Incorreta: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, prescindíveis ao oferecimento da denúncia.


    Forma Correta: CPP, Art. 16: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. 
     

  • Imprescindíveis!!!

  • Estudos MF, a prova é de 2012, como assim "ainda"?

  • Gab: "C"

     

    - C)O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, prescindíveis ao oferecimento da denúncia. (Errado) IMPRESCINDÍVEIS seria o correto. 

    -Prescindível = Dispensa 

    -Inprescindível = Indispensável

     

    Fatiou, passou. Boa 06!!

  • O examinador fez esta questão com sorrisinho maligno no canto da boca, pensando " Esta vai pegar aquele pobre coitado que ficou fora por um ponto"

  • GABARITO C

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • Dica: Não só para processo penal, mas para todas matérias. A FCC ADORA a palavra imprescindível e sempre faz essa pegadinha trocando ela por prescindível.

  • A)Nos crimes processados mediante ação penal de iniciativa pública condicionada à representação, é necessária a formulação desta para que o inquérito seja instaurado.

    correto: Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    B)O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência. 

    Correta: Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    C)O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, prescindíveis ao oferecimento da denúncia. 

    Incorreta, uma vez que que o MP só poderá requerer a devolução do inquérito a autoridade policial, quando as diligencias forem IMPRESCINDÍVEIS ao oferecimento da denuncia.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    D)A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial, mesmo se verificada a atipicidade do fato investigado. 

    Correto: Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    E)O inquérito policial é dispensável para a propositura da ação penal. 

    Correto, uma vez que a dispensabilidade do inquérito policial é uma de suas características. 

  • -Prescindível = Dispensável 

    -Imprescindível = Indispensável

  • GAB C

      Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • GAB C

      Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Gab. ''C''

     

    Sobre a alternativa ''D''

     

     

    A coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão no processo em que foi proferida, a coisa julgada material projeta-se para fora do processo, tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida. Pela coisa julgada material, a decisão não mais poderá ser alterada ou desconsiderada em qualquer outro processo. Em síntese, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (art. 502 do novo CPC). Como se percebe, a coisa julgada material pressupõe a coisa julgada formal, mas o inverso não acontece.

     

     

    Faz coisa julgada formal no arquivemnto do inquerito policial (pode ter seu mérito questionado em um novo processo):

     

    A) Ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal;

    B) Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

     

    Faz coisa julgada formal e matérial no arquivamento do inquérito policial (não poderá ter seu mérito questionado novamente em nenhum tipo de processo):

     

    A)atipicidade da conduta delituosa;

    B) existência manifesta de causa excludente da ilicitude (há polêmica no STF);

    C) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade;

    D) existência de causa extintiva da punibilidade.

     

     

     

    Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima 2019 - 4 ed pag. 232 a 239

  • Gab c! ''prescinde imprescinde''

    Art 16 CPP:

    O MP não poderá requerer a devolução do inquérito. Salvo para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Art 18 CPP

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para denúncia, a autoridade policial poderá prosseguir com novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.