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ID
765817
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à busca e à apreensão, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
    § 1o Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
    § 2o Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
    § 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
    § 4o Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
  • ART. 241 CPP. QUANDO A PRÓPRIA AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIÁRIA NÃO A REALIZAR PESSOALMENTE, A BUSCA DOMICILIAR DEVERÁ SER PRECEDIDA DE MANDADO. ART. 242 CPP. A BUSCA PODERÁ SER DETERMINADA DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DE QUALQUER DAS PARTES. AO FINAL DA DILIGÊNCIA, DEVERÁ SER LAVRADO AUTO CIRCUNSTANCIADO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS PRESENCIAS.
    ART. 243 CPP. NÃO SERÁ PERMITIDA A APREENSÃO DE DOCUMENTO EM PODER DO DEFENSOR DO ACUSADO, SALVO QUANDO CONSTITUIR ELEMENTO DO CORPO DE DELITO - CORRETA LETRA e)
    ART. 245 CPP. AS BUSCAS DOMICILIARES SERÃO EXECUTADAS DE DIA, SALVO SE O MORADOR CONSENTIR QUE SE REALIZEM À NOITE, E, ANTES DE PENETRAREM NA CASA, OS EXECUTORES MOSTRARÃO E LERÃO O MANDADO AO MORADOR, OU AQUEM O REPRESENTE, INTIMANDO-O, EM SEGUIDA, A ABRIR A PORTA. - CORRETA LETRA c)
    ART. 245 § 4º CPP. OBSERVAR-SE-Á O DISPOSTO NOS §§ 2º E 3º QUANDO AUSENTES OS MORADORES, DEVENDO, NESTE CASO, SER INTIMADO A ASSISTIR À DILIGÊNCIA QUALQUER VIZINHO, SE HOUVER E ESTIVER PRESENTE. ERRADA LETRA b)
  • Galera, atenção. Esta questão exige mais do que a leitura do CPP.
    Questão que deve ser anulada pois há duas alternativas a serem assinaladas como incorreta: "A" e "B".
    "A" - o art. 241 do CPP não foi recepcionado pela CF de 88 vez que a inviolabilidade de domicílio só poder relativizada por ordem judicial. Conforme expressa disposição do constitucional, somente a busca no caso de flagrante delito é que não necessita de mandado.
    "B" - Neste caso, deve ser obedecido o estabelecido no art. 245, § 4° do CPP.
  • Colega Raphael, atenção. 

    O Art. 241 não foi recepcionado só na parte concernente à autoridade POLICIAL. Não teria sentido o Juiz dar uma ordem judicial para ele mesmo e ele mesmo ir cumprir a ordem. Quando se trata de diligência realizada pessoalmente pelo Juiz, o mandado é dispensado.


    Insta salientar que essa hipótese – juiz efetuando pessoalmente a busca domiciliar ou a acompanhando – é questionável frente ao sistema acusatório pretendido pela CF/88, uma vez que o magistrado estaria se imiscuindo em atividade de persecução penal.

    Entretanto, o STJ, no HC 43234/SP julgado em 03/11/2005, não parece ver qualquer óbice na busca efetuada pessoalmente pelo juiz, senão vejamos: "a busca domiciliar não pode vir desamparada de mandado judicial, do qual só se prescinde quando a diligência for realizada pessoalmente pela autoridade judicial".


  • Letra A: A afirmação contida na alternativa A está correta, por isso não deve ser marcada. Trata-se de expressa previsão do CPP: “Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.” A contrario senso.
    Letra B: A afirmação contida na alternativa B está errada, por isso deve ser marcada. Trata-se de expressa previsão do CPP:Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. ... § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.§ 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura. § 4o  Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente”.
    Letra C: A afirmação contida na alternativa C está correta, por isso não deve ser marcada. “Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite...”.
    Letra D: A afirmação contida na alternativa D está correta, por isso não deve ser marcada. “Art. 243.  O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem; II - mencionar o motivo e os fins da diligência;”.
    Letra E: A afirmação contida na alternativa E está correta, por isso não deve ser marcada. Trata-se da literalidade do art. 243, § 2º.: “ Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito”.
  • Gabarito correto !

    A literalidade da Lei é no sentido de que o art. 245, §4º possibilita a invasão forçada dos executores no caso de desobediência do morador (§2º) ou no caso de sua exaltação desproporcional (§3º). Nessas situações é que se procede com a intimação do vizinho para acompanhar a execução, como forma de atestar a idoneidade e lisura da diligência.

    A doutrina entende ser cabível o emprego de força quando o morador está simplesmente ausente, podendo os executores agirem sozinhos e sem a presença do vizinho, já que essa medida de idoneidade seria mera prevenção e não obrigação legal. 

    Quanto a letra "A", está correta, pois a exigência de mandado judicial é tão somente para a polícia, visto que a CF garantiu a necessidade de determinação judicial no caso de invasão de domicílio por parte da autoridade policial. O juiz, "quando acompanha a diligência, faz prescindir do mandado, pois não teria cabimento ele autorizar a si mesmo ao procedimento de busca." (CPP comentado. Nucci)

  • Por incrível que pareça, a alternativa A) é o texto de Lei.

    Porém, há patente incompatibilidade com a Constituição Federal/88.

  • Isso é pergunta que se faça ao promotor......rsrs

    Esperava mais dificuldades

  • Letra E faz parte do texto expresso da lei:

    Art. 243. O mandado de busca deverá:

    § 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • Ainda em relação a letra a).

    Nucci ( 2020 )

    Exigência do mandado judicial para a polícia: não mais vige a possibilidade da autoridade policial, pessoalmente e sem mandado, invadir um domicílio, visto que a Constituição Federal garantiu a necessidade de determinação judicial. O juiz, obviamente, quando acompanha a diligência, faz prescindir do mandado, pois não teria cabimento ele autorizar a si mesmo ao procedimento da busca.

    Bons estudos!

  • Renato Brasileiro considera a A absolutamente incompatível com a Constituição (assim, não recepcionada); seja porque a autoridade policial não pode cumprir busca e apreensão sem mandado, seja porque o juiz não pode ele próprio realizar uma busca e apreensão, sob pena de inevitável mácula a sua imparcialidade (juiz inquisidor).