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Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 1o Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
§ 2o Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
§ 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
§ 4o Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
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ART. 241 CPP. QUANDO A PRÓPRIA AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIÁRIA NÃO A REALIZAR PESSOALMENTE, A BUSCA DOMICILIAR DEVERÁ SER PRECEDIDA DE MANDADO. ART. 242 CPP. A BUSCA PODERÁ SER DETERMINADA DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DE QUALQUER DAS PARTES. AO FINAL DA DILIGÊNCIA, DEVERÁ SER LAVRADO AUTO CIRCUNSTANCIADO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS PRESENCIAS.
ART. 243 CPP. NÃO SERÁ PERMITIDA A APREENSÃO DE DOCUMENTO EM PODER DO DEFENSOR DO ACUSADO, SALVO QUANDO CONSTITUIR ELEMENTO DO CORPO DE DELITO - CORRETA LETRA e)
ART. 245 CPP. AS BUSCAS DOMICILIARES SERÃO EXECUTADAS DE DIA, SALVO SE O MORADOR CONSENTIR QUE SE REALIZEM À NOITE, E, ANTES DE PENETRAREM NA CASA, OS EXECUTORES MOSTRARÃO E LERÃO O MANDADO AO MORADOR, OU AQUEM O REPRESENTE, INTIMANDO-O, EM SEGUIDA, A ABRIR A PORTA. - CORRETA LETRA c)
ART. 245 § 4º CPP. OBSERVAR-SE-Á O DISPOSTO NOS §§ 2º E 3º QUANDO AUSENTES OS MORADORES, DEVENDO, NESTE CASO, SER INTIMADO A ASSISTIR À DILIGÊNCIA QUALQUER VIZINHO, SE HOUVER E ESTIVER PRESENTE. ERRADA LETRA b)
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Galera, atenção. Esta questão exige mais do que a leitura do CPP.
Questão que deve ser anulada pois há duas alternativas a serem assinaladas como incorreta: "A" e "B".
"A" - o art. 241 do CPP não foi recepcionado pela CF de 88 vez que a inviolabilidade de domicílio só poder relativizada por ordem judicial. Conforme expressa disposição do constitucional, somente a busca no caso de flagrante delito é que não necessita de mandado.
"B" - Neste caso, deve ser obedecido o estabelecido no art. 245, § 4° do CPP.
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Colega Raphael, atenção.
O Art. 241 não foi recepcionado só na parte concernente à autoridade POLICIAL. Não teria sentido o Juiz dar uma ordem judicial para ele mesmo e ele mesmo ir cumprir a ordem. Quando se trata de diligência realizada pessoalmente pelo Juiz, o mandado é dispensado.
Insta salientar que essa hipótese – juiz efetuando pessoalmente a busca domiciliar ou a acompanhando – é questionável frente ao sistema acusatório pretendido pela CF/88, uma vez que o magistrado estaria se imiscuindo em atividade de persecução penal.
Entretanto, o STJ, no HC 43234/SP julgado em 03/11/2005, não parece ver qualquer óbice na busca efetuada pessoalmente pelo juiz, senão vejamos: "a busca domiciliar não pode vir desamparada de mandado judicial, do qual só se prescinde quando a diligência for realizada pessoalmente pela autoridade judicial".
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Letra A: A afirmação contida na alternativa A está correta, por isso não deve ser marcada. Trata-se de expressa previsão do CPP: “Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.” A contrario senso.
Letra B: A afirmação contida na alternativa B está errada, por isso deve ser marcada. Trata-se de expressa previsão do CPP:“Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. ... § 2o Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.§ 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura. § 4o Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente”.
Letra C: A afirmação contida na alternativa C está correta, por isso não deve ser marcada. “Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite...”.
Letra D: A afirmação contida na alternativa D está correta, por isso não deve ser marcada. “Art. 243. O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem; II - mencionar o motivo e os fins da diligência;”.
Letra E: A afirmação contida na alternativa E está correta, por isso não deve ser marcada. Trata-se da literalidade do art. 243, § 2º.: “ Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito”.
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Gabarito correto !
A literalidade da Lei é no sentido de que o art. 245, §4º possibilita a invasão forçada dos executores no caso de desobediência do morador (§2º) ou no caso de sua exaltação desproporcional (§3º). Nessas situações é que se procede com a intimação do vizinho para acompanhar a execução, como forma de atestar a idoneidade e lisura da diligência.
A doutrina entende ser cabível o emprego de força quando o morador está simplesmente ausente, podendo os executores agirem sozinhos e sem a presença do vizinho, já que essa medida de idoneidade seria mera prevenção e não obrigação legal.
Quanto a letra "A", está correta, pois a exigência de mandado judicial é tão somente para a polícia, visto que a CF garantiu a necessidade de determinação judicial no caso de invasão de domicílio por parte da autoridade policial. O juiz, "quando acompanha a diligência, faz prescindir do mandado, pois não teria cabimento ele autorizar a si mesmo ao procedimento de busca." (CPP comentado. Nucci)
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Por incrível que pareça, a alternativa A) é o texto de Lei.
Porém, há patente incompatibilidade com a Constituição Federal/88.
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Isso é pergunta que se faça ao promotor......rsrs
Esperava mais dificuldades
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Letra E faz parte do texto expresso da lei:
Art. 243. O mandado de busca deverá:
§ 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
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Ainda em relação a letra a).
Nucci ( 2020 )
Exigência do mandado judicial para a polícia: não mais vige a possibilidade da autoridade policial, pessoalmente e sem mandado, invadir um domicílio, visto que a Constituição Federal garantiu a necessidade de determinação judicial. O juiz, obviamente, quando acompanha a diligência, faz prescindir do mandado, pois não teria cabimento ele autorizar a si mesmo ao procedimento da busca.
Bons estudos!
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Renato Brasileiro considera a A absolutamente incompatível com a Constituição (assim, não recepcionada); seja porque a autoridade policial não pode cumprir busca e apreensão sem mandado, seja porque o juiz não pode ele próprio realizar uma busca e apreensão, sob pena de inevitável mácula a sua imparcialidade (juiz inquisidor).