SóProvas


ID
765901
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A revisão do eleitorado

Alternativas
Comentários
  •  Art. 92. O Tribunal Superior Eleitoral, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que:

            I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

            II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele Município;

            III - o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

  • REVISÃO ELEITORAL DETERMINADA PELO TSE DETERMINADA PELO TRE o total de transferências for 10% superior ao do ano anterior; Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado.  o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada à de idade superior a 70 anos; o eleitorado for superior a 65% da respectiva população. (TSE por Resolução aumentou esse percentual para 80%) Esses critérios devem ocorrer cumulativamente. Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  • RESOLUÇÃO 21.538 - 03  TSE

    DA REVISÃO DE ELEITORADO

     
    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude
    no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral
    poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em
    proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal
    Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções
    contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar,
    com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos
    que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4°).
     
    § 1 O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a
    revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:
    I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em
    curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
    II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre
    dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território
    daquele município;
    III - o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da
    população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
    Estatística - IBGE (Lei n9.504/97, art. 92).
     
    § 2 - Não será realizada revisão de eleitorado em ano
    eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal
    Superior Eleitoral.
     
    Art. 62. A revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida
    pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão.
  • A questão não estaria errada visto que as condições para revisão do eleitorado de ofício pelo TSE deve estar presentes cumulativamente?

    A letra b diz que poderá ser feita a revisão quando houver número de transferencias maior que 10% do ano anterior. 

    Não é necessário os três requisitos cumulativamente para se proceder à revisão do eleitorado?
  • Correta B
    Também achei estranho, porque os requisitos são cumulativos. 


    Em relação à cumulação dos requisitos, as Res.-TSE nºs 20.472/1999, 21.490/2003, 22.021/2005 e 22.586/2007, dentre outras, preveem a necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos.
  • Pessoal, o que a C e a E tem de errado?

  • Cassiano Messias, de onde veio essa sua informação de que SOMENTE o TSE pode ordenar de OFÍCIO???

    TRE determina de OFÍCIO a revisão do eleitorado após correição se comprovada fraude em grande proporção.


  • Letra A - Errada.

    Res. 21.538/03, Art. 62. A revisão do eleitorado deverá ser SEMPRE presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão.

    -

    Letra B - Correta.

    Res. 21.538/03, Art. 58, § 1º O TSE determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:

    I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior;

    II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à de idade superior a 70 anos do território daquele município;

    III – o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo IBGE.

    Obs: Ressalta-se que tal determinação deve ser observada se tais requisitos acontecerem cumulativamente.

    -

    Letra C - Errada.

    Res. 21.538/03, Art. 58. Quando houver DENUNCIA FUNDAMENTADA de fraude no alistamento de uma zona ou município, o TRE poderá determinar a realização de CORREIÇÃO e, provada a fraude em proporção comprometedora, ORDENARÁ, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a REVISÃO DO ELEITORADO (...)

    Nessa hipótese, é o TRE que determinará a revisão do eleitorado, mas só após realiza correição e se comprovar a fraude em proporção comprometedora. A hipótese mencionada pela questão é uma das que o TSE deve observar e, segunda a resolução, é de 65% e não de 75%.

    -

    Letra D - Errada.

    Res. 21.538/03, Art. 58, § 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, SALVO em situações excepcionais, quando AUTORIZADA pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    -

    Letra E - Errada.

    Novamente expõe um dos requisitos que o TSE deve observar para determinar a Revisão do Eleitorado, conforme Art. 58, §1º da Res. 21.538/03.

  • Pra mim a letra b é a menos errada, não deixando de sê-la, uma vez que os requisitos para a revisão do eleitorado feitos pelo TSE são cumulativos. Sendo assim o simples fato  de o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior não enseja por si só a revisão do eleitorado.

  • No meu entender essa questão não tem gabarito. Os requisitos para revisão ser iniciada pelo TSE são CUMULATIVOS. Na letra B (gabarito oficial da questão) é apresentado apenas uma das três prerrogativas necessárias para revisão.

  • Concordo com Leonardo Carréra

  • http://www.lucianoolavo.com.br/revisao_de_eleitorado.html Muito bom esse artigo sobre revisão de eleitorado. 

  • Oque está errada na letra E é a palavra Oficio, Toda via de Oficio somente o TSE que determina! 

  • Essa questão não tem alternativa correta.

  • Hipótese Subjetiva  = Fraude em proporção comprometedora (TRE)

     

    HIPÓTESE OBJETIVA: REQUISITOS CUMULATIVOS (TSE)

     

    1) Quando o número de transferências no ano presente for superior a 10 % do número de transferências ocorridas no ano anterior

    2) Quando o total de eleitores for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada à de mais de 70 anos

    3) Quando o eleitorado for superior a 65 % da população projetada para o ano pelo IBGE 

  • OS REQUISITOS DO ARTIGO 92 SÃO CUMULATIVOS.
    OU SEJA, A REVISÃO DO ELEITORADO DE FORMA OBJETIVA  OCORRERÁ QUANDO:

    I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

            II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele Município;

            III - o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

    A ALTERNATIVA DA QUESTÃO DEVERIA CONTER OS 3 INCISOS SUPRACITADOS PARA ESTAR CORRETA.

  • Colegas, pode ser um apontamento tosco da minha parte, mas será que a alternativa não está correta por conta do "poderá"?

    Se levarmos pra esse nível, podemos supor que, se estiverem presentes os demais requisitos do artigo 92 da Lei 9.504 (ou o art. 58 da res. 21538) ALÉM do item que consta na alternativa, a revisão seria determinada de ofício.

    É um mero detalhe, mas acho que faz sentido.

  • § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:

    Res.-TSE nºs 22586/2007, 22021/2005, 21490/2003: necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos.

    I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

    II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

    III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).

  • A questão está correta. Concordo com o Satoshi. Se a alternativa B constasse a expressão "deverá ser ordenada de oficio", aí sim seria necessário constar todos os requisitos, que devem ser cumulativos. Pois estaria de acordo com a expressão "determinará" do art. 58, 1°, Resolução n° 21.538. Mas como foi usada a expressão "poderá", está correta por atestar que há POSSIBILIDADE de revisão se presente esse requisito. Interpretação de texto + lógica matemática. 

  •                     Correição e Revisão do Eleitorado


        Previsão: 
            - Código Eleitoral, art. 71, § 4º
            - Resolução TSE nº 21.538/2003, art. 58, caput


        Correição: Havendo denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o TRE poderá determinar a realização de correição.
        Revisão: Provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções do TSE.
                  >> Consequência da não apresentação dos títulos à revisão: cancelamento de ofício das inscrições.


        Da definição acima, extrai-se que enquanto a correição examina parte do eleitorado de um Município, a revisão investiga o eleitorado em sua totalidade.


        Denúncias são feitas ao: Corregedor Regional Eleitoral, acompanhada de provas da fraude alegada e da relação nominal de eleitores irregularmente inscritos.


        Procedimento: É feita uma investigação preliminar e, após a obtenção dos resultados, dependendo da proporção das irregularidades apuradas, propõe-se ao Plenário do TRE um dos procedimentos acima descritos.


        Hipótese de correição ou revisão de ofício:
           - Baseia-se em dados estatísticos, competência exclusiva do TSE.
           - Requer que haja preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos legais:

                a) Total de transferência no ano > 10% do ano anterior.
                b) Eleitorado > 2x populaçao entre 10 e 15 anos + população superior a 70 anos daquele município.
                c) Eleitorado > 65% da populaçao projetada para aquele ano pelo IBGE.

     

    Utilizei como base o texto disponível em: <http://www.tre-sp.jus.br/institucional/corregedoria/correicao-e-revisao-do-eleitorado>

     

    At.te, CW.

  • Eu não sei se estou acostumado com a FCC, mas as questões de eleitoral do Cespe são muito mais difíceis pra mim.....

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - a revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo Juiz Eleitoral da Zona submetida à revisão - não poderá ser presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão, devendo ser designado pelo Tribunal Regional Eleitoral outro juiz para exercer essas funções. 
     

    CORRETA - O TSE determinará de ofício revisão ou correição das zonas quando (I) transferênciano ano 10% superior que o ano anterior (II) eleitorado superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos (III) eleitorado superior a 65% da população projetada pelo IBGE - poderá ser ordenada de ofício pelo Tribunal Superior Eleitoral quando o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior. 
     

    ERRADA - O TRE NÃO PODERÁ AGIR DE OFÍCIO, apenas quando houver denúncia fundamentada o TRE poderá determinar a realização de correição e provada fraude em proporção comprometedora ordenará, comunicando decisão ao TSE, a revisão do eleitorado, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão - poderá ser ordenada de ofício pelo Tribunal Regional Eleitoral quando o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 
     

     

    ERRADA - NÃO será realizada revisão no ano eleitoral, salvo se autorizado pelo TSE - poderá ser realizada em ano eleitoral, independentemente de autorização do Tribunal Superior Eleitoral, quando houver representação nesse sentido do Corregedor Regional Eleitoral. 
     

     

    ERRADA - vide C - poderá ser ordenada de ofício pelo Tribunal Regional Eleitoral quando o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos no território daquele município. 

  •  poderá ser ordenada de ofício pelo Tribunal Regional Eleitoral quando o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. O correto é pelo Tribunal Superior Eleitoral

     

    poderá ser ordenada de ofício pelo Tribunal Regional Eleitoral quando o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos no território daquele município. O correto é pelo Tribunal Superior Eleitoral
     

  • HIPÓTESE SUBJETIVA  ---> Fraude em proporção comprometedora ; compete ao TRE.

     

    HIPÓTESE OBJETIVA ---> REQUISITOS CUMULATIVOS (TSE)

     

    1) Quando o número de transferências no ano presente for superior a 10 % do número de transferências ocorridas no ano anterior

    2) Quando o total de eleitores for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada à de mais de 70 anos

    3) Quando o eleitorado for superior a 65 % da população projetada para o ano pelo IBGE 

  • Quanto a alternativa C, a lei 9504 ao diz no art. 92 que o TSE pode agir de ofício. Prevalece a Resolução ? 

  • Cria que os critérios para o TSE realizar a revisão eram cumuláveis, não podendo ser realizados por hipóteses isoladas. Para mim, a questão não apresenta gabarito correto. 

  • Mas não seriam 3 critérios acumuláveis necessariamente??????

  • Exatamente isso, acertei por marcar a menos pior, mas vale lembrar que para o TSE odernar a revisão são necessários os três requisitos cu - mu - la - ti - va - men - te

    Poderá ser ordenada de ofício pelo Tribunal Superior Eleitoral

    I- quando o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior. 

    II- quando o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

    III- quando o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos no território daquele município. 

  • Na realidade, a FCC vem cobrando esses critérios de forma não cumulativa, fiquemos atentos!

    O único erro das alternativas C e E é dizer que será determinada pelo TRE, quando na realidade é competência do TSE

  • ·        9504, Art. 92. O TSE, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará DE OFÍCIO a REVISÃO OU CORREIÇÃO das Zonas Eleitorais sempre que: I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior; II - o eleitorado for superior ao DOBRO da população entre 10 e 15 anos, somada à de idade superior a 70 anos do território daquele Município; III - o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo IBGE.

    ·        CE, Art. 71, § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o TRIBUNAL REGIONAL (TRE) poderá determinar a realização de CORREIÇÃO e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a REVISÃO do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

  • ART. 58. § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:

    I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

    II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

    III - o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE 

    TSE e não tre!