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ID
765946
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a ação civil pública por danos causados ao meio ambiente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°, § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes. 
  • c e e
    erradas
    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

            Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados(Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

  • LETRA D

    A) NÃO É POSSÍVEL SUA UTILIZAÇÃO PARA SE BUSCAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AMBIENTAL. (F)
    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
     
    B) AS AÇÕES SERÃO PROPOSTAS, EM REGRA, NO LOCAL ONDE OCORRER O DANO, SENDO A COMPETÊNCIA RELATIVA. (F)
    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
     
    C) A APELAÇÃO SERÁ RECEBIDA EM AMBOS OS EFEITOS: DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (f)
    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
     
    D) O PODER PÚBLICO PODERÁ HABILITAR-SE COMO LITISCONSORTE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ©
    Art 5º § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes
     
    E) APENAS O MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÁ EXECUTAR SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA POR ASSOCIAÇÃO, DIANTE DE SUA INÉRCIA (F)
    Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
  • Ressaltando que a competência funcional supramencionada significa competência absoluta. 
    "Cumpre, desde logo, destacar as expressões “foro do local onde ocorrer o dano” e “competência funcional”. Sem se desprezar a gênese e a finalidade da ação civil pública, que por si só já serviriam  para assentar a competência  absoluta como regra a ser seguida, uma vez que a  própria natureza dos interesses tutelados exige que não haja disponibilidade pelas partes, não se pode deixar de analisar as expressões acima destacadas. A previsão de competência  funcional para as ações civil públicas e a adição do critério territorial resulta em indiscutível competência absoluta, uma vez que em razão da natureza dos interesses tutelados a condução dos processos coletivos deve merecer empenho e vigilância compatíveis, tanto pela maior proximidade do órgão judicial com os fatos, com as partes e as testemunhas, quanto pela possibilidade técnica de se proferir decisão ou sentença com qualidade diferenciada e, portanto, acrescida na legitimidade." 
    Fonte: http://www.mp.ms.gov.br/portal/manual_ambiental/arquivos/Compet%C3%AAncia%20na%20A%C3%A7%C3%A3o%20Civil%20P%C3%BAblica.pdf 
    Sendo a competência absoluta, é inderrogável e improrrogável, ao contrário da territorial ou relativa. 

  • Lei 7.347/85
    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
    (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

            l - ao meio-ambiente; [...]

  • Dano moral coletiva na jurisprudência do STJ, dentre eles, o dano moral coletivo ambiental - http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106083
  • Conforme a disposição do art. 2º da LACP, as ações civis públicas serão propostas no foro onde ocorrer ou deva ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional, portanto, absoluta, para o conhecimento e julgamento da demanda

  • Lembrei do Lúcio, apenas e concurso não combinam