B) A proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa da maioria absoluta do Colégio de Procuradores, formulada por escrito, dependerá da aprovação de dois terços de seus integrantes, mediante voto aberto, assegurada ampla defesa.
SUBSEÇÃO III
DA DESTITUIÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Art. 13. A proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa da maioria absoluta do Colégio de Procuradores, formulada por escrito, dependerá da aprovação de dois terços de seus integrantes, mediante voto aberto, assegurada ampla defesa.
A) será proibido o voto por procurador ou portador, facultando-se, porém, o voto por sobrecarta, via postal aos membros do Ministério Público lotados fora da capital do Estado, afastados do cargo, em gozo de férias ou licenças, desde que recebido no protocolo do Ministério Público até o encerramento da votação. Em nenhuma hipótese será permitido o voto antecipado (art.11, II)
C) Somente poderão concorrer à eleição os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça de entrância final com, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade na data do término do mandato do Procurador-Geral de Justiça, e 10 (dez) anos de carreira, além das demais proibições previstas nesta Lei Complementar, que se inscreverem como candidatos ao cargo, mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão eleitoral, no prazo de 03 (três) dias, após a publicação do edital no Diário Eletrônico do Ministério Público (art.11, IV)
D) Atualmente é atribuição do Subprocurador-Geral para assuntos Administrativos e Institucionais (art. 56, I da nova Lei)
E) art. 15(...)
§ 3º A proposta de destituição, se aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, será encaminhada, juntamente com os autos respectivos, à Assembleia Legislativa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado de sua publicação, para os fins de que trata o artigo 128, §4º, da Constituição Federal, ou, se rejeitada, será arquivada. (...)
art. 16. Aprovada a destituição, pela Assembleia Legislativa do Estado, o Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público declarará vago o cargo de Procurador-Geral de Justiça.