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Correto.
Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Estatal independente é aquela que não depende de recursos do ente público controlador, ou seja, é uma empresa autossustentável (as estatais dependentes são as que recebem algum tipo de recurso para garantir suas despesas).
No entanto, não perdem a denominação de estatal independente aquelas empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas para: participação acionária; fornecimento de bens ou prestação de serviços; pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e transferência para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou para financiar programas de desenvolvimento econômico através do BNDES.
FONTE: PALUDO (2013)
ATENÇÃO 1 Esse orçamento abrange tão somente as empresas estatais independentes. As estatais dependentes estão inclusas no Orçamento Fiscal.
ATENÇÃO 2 As sociedades de economia mista, em regra, são empresas independentes: integram o orçamento de investimentos; se forem dependentes integrarão o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
ATENÇÃO 3 Uma empresa estatal pode ser independente num ano e se tornar dependente em outro – e vice-versa
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o trecho "independente da fonte do recurso" me derrubou... Alguém ajuda?
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errei, mas lendo com atenção entendi o seguinte: se é investimento tem que constar no orçamento de investimento, não importando se é estatal dependente ou independente. concordam?
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Gabarito: Certo
Fonte: Estratégia Concursos - Gestão Governamental - Prof. Sérgio Mendes / Administração Pública, 2013 - Augustinho Paludo
Afirmativa: Devem ser descritos no orçamento de investimento os investimentos de todas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, empresas essas não incluídas no orçamento fiscal e no de seguridade social e que tenham investimentos programados para o exercício, independentemente da fonte de financiamento utilizada.
1)
De acordo com a lei orçamentária anual, os orçamentos das empresas estatais independentes constam do orçamento de investimento. Os orçamentos das empresas estatais dependentes constam do orçamento fiscal e da seguridade social.2) O examinador afirma que devem ser descritos no orçamento de investimento os investimentos de todas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, empresas essas não incluídas no orçamento fiscal e no de seguridade social.
Assim, estão excluídas do orçamento de investimentos exatamente as estatais dependentes, aquelas incluídas no orçamento fiscal e da seguridade social.
Trecho da Afirmativa: empresas essas não incluídas no orçamento fiscal e no de seguridade social e que tenham investimentos programados para o exercício, independentemente da fonte de financiamento utilizada.
3) Confirmando que a exclusão do orçamento de investimentos é das estatais dependentes do exercício a que se refere, o examinador complementa ainda que tais empresas excluídas tenham investimentos programados para o exercício, independentemente da fonte de financiamento utilizada.
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Conforme LDO/2014 :
Art. 37. O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição Federal, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5o deste artigo, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.
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§ 5o As empresas cuja programação conste integralmente do Orçamento Fiscal ou do Orçamento da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 6o, não integrarão o Orçamento de Investimento.
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LDO 2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12919.htm
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Lei 13.242/2015 (LDO 2016):
Art. 40. O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição Federal, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5o deste artigo, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.
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Galera eu errei a questão. Porém fui buscar o entendimento do examinador.
Devem ser descritos no orçamento de investimento os investimentos de todas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, empresas essas não incluídas no orçamento fiscal e no de seguridade social e que tenham investimentos programados para o exercício, independentemente da fonte de financiamento utilizada. GABARITO: CERTO
Os investimentos de quais empresas estatal deve contar no orçamento de investimento?
RESPOSTA: Empresas Estatal Independente.
Quando a questão entra nesse seguinte trecho: "...em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.."
RESPOSTA: O examinador apenar colocou o conceito de empresa controlada, segundo a LRF: empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; Então quer dizer que uma empresa estatal independente é uma empresa controlada? Sim, exatamente.
Quando o enunciado se refere a : empresas essas não incluídas no orçamento fiscal e no de seguridade social. Restringe a que tipo de empresa ele está se referindo.
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Sim! Está tudo certo! Vamos conferir:
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Lembrando que:
· Empresas estatais dependentes integram o Orçamento Fiscal (OF) ou o Orçamento da Seguridade Social (OSS); e
· Empresas estatais independentes integram o Orçamento de Investimento (OI).
Portanto, as empresas que estão no OI não estão no OF ou no OSS.
E, para finalizar, esses investimentos programados para o exercício realmente constarão no OI, independentemente da fonte de financiamento utilizada. Para exemplificar, confira este artigo da LDO 2019 da União:
Art. 44. O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5º, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.
Gabarito: Certo
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Devem ser descritos no orçamento de investimento os investimentos de todas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, empresas essas não incluídas no orçamento fiscal e no de seguridade social e que tenham investimentos programados para o exercício, independentemente da fonte de financiamento utilizada.
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Lembrando que:
· Empresas estatais dependentes integram o Orçamento Fiscal (OF) ou o Orçamento da Seguridade Social (OSS); e
· Empresas estatais independentes integram o Orçamento de Investimento (OI).
Portanto, as empresas que estão no OI não estão no OF ou no OSS.
E, para finalizar, esses investimentos programados para o exercício realmente constarão no OI, independentemente da fonte de financiamento utilizada. Para exemplificar, confira este artigo da LDO 2019 da União:
Art. 44. O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5º, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.
Gabarito: Certo
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Sim! Está tudo certo! Vamos conferir:
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Lembrando que:
· Empresas estatais dependentes integram o Orçamento Fiscal (OF) ou o Orçamento da Seguridade Social (OSS); e
· Empresas estatais independentes integram o Orçamento de Investimento (OI).
Portanto, as empresas que estão no OI não estão no OF ou no OSS.
E, para finalizar, esses investimentos programados para o exercício realmente constarão no OI, independentemente da fonte de financiamento utilizada. Para exemplificar, confira este artigo da LDO 2019 da União:
Art. 44. O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5º, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.
Gabarito: Certo