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ID
766354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na legislação administrativa, julgue os
itens subsequentes.

Os atos administrativos diferenciam-se dos demais atos jurídicos por serem dotados de certos atributos que possibilitam ao Poder Público garantir a supremacia do interesse público sobre o privado, como a imperatividade decorrente do poder extroverso do Estado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    1001 QUESTÕES...

    ESAF/Oficial de Chancelaria/MRE/2004) A prerrogativa do poder público em editar atos que vão além da esfera jurídica do emitente, o denominado poder extroverso, ampara o seguinte atributo do ato administrativo: auto-executoriedade. 

    Errado. Amigos, sempre que a questão disser Poder Extroverso,  99% de chance de a resposta estar em imperatividade. Não se 

    esqueçam! 


  • Gabarito:CORRETO.

    Breve comentário:

    Os atos administrativos dispõem de atributos, que são prerrogativas para que a administração pública possa exercer suas atividades com supremacia coletiva sobre o interesse privado. São eles:

    - Imperatividade (poder extroverso, que diz respeito à possibilidade de estabelecer/impor normas aos administrados);

    - Autoexecutoriedade (que é a prerrogativa de agir prontamente, sem necessitar de autorização prévia do poder judiciário);

    - Presunção iuris tantum de legitimidade (onde pressupõe-se que os atos são editados com observância da lei, podendo imediatamente produzir seus efeitos);

    - Tipicidade (todo ato praticado pelo poder público tem sua conduta narrada em um dispositivo legal).


    Bons estudos pessoas! ;)

  • Uai, estudei que ato administrativo era sinonimo de ato juridico...Alguém para esclarecer?

  • Atos Administrativos = atos regidos pelo direito público

    Atos DA Administração = regidos pelo direito público ou privado

  • O Princípio da Supremacia do Interesse Público de forma direta, fundamenta essencialmente os atos de império do Poder Público, nos quais ele se coloca em posição vertical em relação aos administrados, sempre na busca do interesse de toda a coletividade. 

  • EXTROVERSO: é a prerrogativa de impor os interesses públicos ainda que extrapole a esfera de vontade do particular.  

  • Questão linda!

  • Atos administrativos diferenciam-se dos demais atos jurídicos?? -Não entendi essa parte!

  • Poder extroverso: Poder externo do Estado;

    Poder introverso: Poder interno do Estado.

  • Assim como os colegas,  viajei

  • Para a turma que não entendeu..

    Ato Jurídico: É qualquer manifestação da vontade humana que possua efeitos jurídicos.

    Ex: A lavratura de um contrato de compra e venda entre as partes.

    Logo, os atos administrativos, serão sim diferenciados dos demais atos jurídicos. O Estado possui prerrogativas que não são inerentes aos particulares e os atos administrativos devem sempre buscar a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração, dos interesses dos administrados.

  • poder extroverso pode ser definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado: o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

    Fonte: JusBrasil