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ID
766363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca de licitação pública.

Os contratos administrativos podem ser alterados mediante acordo entre as partes quando circunstâncias supervenientes tornarem necessária a modificação da forma de pagamento, sendo vedado o pagamento antecipado com relação ao cronograma fixado sem a correspondente contraprestação de bens ou execução de obra ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    LEI 8666:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;


  • Os Contratos podem ser alterados de forma unilateral pela Admnistração Pública ou por meio de acordo entre as partes. Neste último caso temos 4 hipóteses que são descritas no Art. 65° inciso II:

     

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

     

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

     

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; -CASO DA NOSSA QUESTÃO

     

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.  

     

    GABARITO CERTO

     

    ~vai valer a pena~