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Certo.
A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa
Atribuições do CMN: regular as atividades das bolsas de valores, corretoras e demais instituições afetas a esse mercado
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Colega rosi! Gostaria de saber a fundamentação para sua resposta. Obrigado.
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QUESTÃO CORRETA
Art. 4º da Lei 4.595/64 - Compete ao CMN, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:
XXI - Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos.
Quanto à CVM, a referida comissão é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e instituída pela Lei 6.385/76.
Dentre as várias funções da CVM estão as de:
Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e balcão;
Proteger os titulares de valores mobiliários;
Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; etc.
Uma vez que ao CMN compete disciplinar as atividades das Bolas de Valores e dos corretores de fundos públicos e, com base nas diretrizes estabelecidas por esse Conselho Monetário Nacional, a CVM cria suas regras e cumpre suas funções, logo, tanto o CMN como a CVM trabalham para evitar fraudes no mercado de capitais.
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Correta
Lei 6.385 Art.4º Inciso V
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Lei 6.385:
Art 3º Compete ao Conselho Monetário Nacional:
I - definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;
II - regular a utilização do crédito nesse mercado;
III - fixar, a orientação geral a ser observada pela Comissão de Valores Mobiliários no exercício de suas atribuições;
IV - definir as atividades da Comissão de Valores Mobiliários que devem ser exercidas em coordenação com o Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Ressalvado o disposto nesta Lei, a fiscalização do mercado financeiro e de capitais continuará a ser exercida, nos termos da legislação em vigor, pelo Banco Central do Brasil.
Art 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:
I - estimular a formação de poupanças e a sua aplicação em valores mobiliários;
II - promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;
III - assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão;
IV - proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:
a) emissões irregulares de valores mobiliários;
b) atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários.
V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulaçao destinadas a criar condições artifíciais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
VI - assegurar o acesso do público a inforrmações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
VII - assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
VIII - assegurar a observância no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
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Art 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:
V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
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É atribuição do CMN mas ele delegou tais funções ao CVM ? Eu errei esta questão pois achei que depois que o CMN passou estas funções para a CVM este não mais seria detentor de tais funções. Alguém pode me esclarecer essa dúvida ?
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Está previsto na Lei 4595/64
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Mercado de capitais
- fiscalização: CMN e CVM
- regulamentação: CVM
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Lei 6.385 em seu artigo 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:
V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
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Essa questão tem que ser muito bem analisada, pois ela faz com que o candidato pense apenas que é o CVM.
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A palavra TRABALHAR muda totalmente o sentido da questão, pois o CMN também trabalha pra evitar fraudes ou manipulação de mercado, não concordam? Se ele tivesse excluído esse verbo, aí sim seria apenas CVM.
Boa sorte a todos!
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Rapaz isso é que é questão, ela é aquela que você lê a primeira vez e diz "não entendi nada", mas da para acertar. Questão certa
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Errei a questão por pensar que o CMN não executa nada! :(
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Estou com o Pedro Henrique nesta questão kkkk, na primeira lida não entendi nada, achava até que a questão estava faltando algo, mas li novamente e da pra acertar!
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C- Art. 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:
I - estimular a formação de poupanças e a sua aplicação em valores mobiliários;
II - promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;
III - assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão;
IV - proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:
a) emissões irregulares de valores mobiliários;
b) atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários.
c) o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários.
- Alínea "c" acrescentada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001.
V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
VI - assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
VII - assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
VIII - assegurar a observância no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
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A
Lei nº 6.385/76 atribui à CVM competência para disciplinar, fiscalizar e
desenvolver o mercado de valores mobiliários. Em seu artigo 4º,
percebe-se que observou os importantes aspectos vistos anteriormente, ao
determinar que o Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores
Mobiliários devem exercer suas atribuições com o fim de:
- evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinada a
criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores
mobiliários negociados no mercado;
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CMN e CVM são, respectivamente, o órgão normativo e a entidade supervisora do mercado de capitais. As competências e atribuições de ambos em relação a esse mercado estão previstas na Lei nº 6.385/1976.
Gabarito: Certo
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Lembre-se que o CMN é o órgão normativo, instância máxima do SFN, que regula os mercados monetário, de crédito, de câmbio e de capitais. Já a CVM é a entidade supervisora do mercado de capitais. Ambos trabalham para evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação deste mercado.
Resposta: Certo
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Felipe Pacheco | Direção Concursos
CMN e CVM são, respectivamente, o órgão normativo e a entidade supervisora do mercado de capitais. As competências e atribuições de ambos em relação a esse mercado estão previstas na Lei nº 6.385/1976.
Gabarito: Certo
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Ressaltando o de sempre, CMN FAZ AS NORMAS E CVM FISCALIZA
Art 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:
V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;