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ID
766471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional, composto por um complexo
conjunto de instituições, órgãos e entidades, tem por finalidade
intermediar recursos entre os agentes econômicos (pessoas,
empresas, governo). Com relação a esse assunto, julgue os itens
seguintes.

Trabalhar para evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado de capitais é atribuição tanto do Conselho Monetário Nacional quanto da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa
    Atribuições do CMN: regular as atividades das bolsas de valores, corretoras e demais instituições afetas a esse mercado
  • Colega rosi! Gostaria de saber a fundamentação para sua resposta. Obrigado.
  • QUESTÃO CORRETA
    Art. 4º da Lei 4.595/64
    - Compete ao CMN, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:
    XXI - Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos.

    Quanto à CVM, a referida comissão é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e instituída pela Lei 6.385/76.
    Dentre as várias funções da CVM estão as de:
    Assegurar o  funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e balcão;
    Proteger os titulares de valores mobiliários;
    Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; etc. 

    Uma vez que ao CMN compete disciplinar as atividades das Bolas de Valores e dos corretores de fundos públicos e, com base nas diretrizes estabelecidas por esse Conselho Monetário Nacional, a CVM cria suas regras e cumpre suas funções, logo, tanto o CMN como a CVM trabalham para evitar fraudes no mercado de capitais.
  • Correta
    Lei 6.385   Art.4º   Inciso V
  • Lei 6.385:

    Art 3º Compete ao Conselho Monetário Nacional:

    I - definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;

    II - regular a utilização do crédito nesse mercado;

    III - fixar, a orientação geral a ser observada pela Comissão de Valores Mobiliários no exercício de suas atribuições;

    IV - definir as atividades da Comissão de Valores Mobiliários que devem ser exercidas em coordenação com o Banco Central do Brasil.

    Parágrafo único. Ressalvado o disposto nesta Lei, a fiscalização do mercado financeiro e de capitais continuará a ser exercida, nos termos da legislação em vigor, pelo Banco Central do Brasil.

    Art 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:

    I - estimular a formação de poupanças e a sua aplicação em valores mobiliários;

    II - promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;

    III - assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão;

    IV - proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:

    a) emissões irregulares de valores mobiliários;

    b) atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários.

    V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulaçao destinadas a criar condições artifíciais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;

    VI - assegurar o acesso do público a inforrmações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;

    VII - assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;

    VIII - assegurar a observância no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Art 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:
    V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
  • É atribuição do CMN mas ele delegou tais funções ao CVM ? Eu errei esta questão pois achei que depois que o CMN passou estas funções para a CVM este não mais seria detentor de tais funções. Alguém pode me esclarecer essa dúvida ?

  • Está previsto na Lei 4595/64

  • Mercado de capitais

    - fiscalização: CMN e CVM

    - regulamentação: CVM


  • Lei 6.385 em seu artigo 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:

    V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;

  • Essa questão tem que ser muito bem analisada, pois ela faz com que o candidato pense apenas que é o CVM.

  • A palavra TRABALHAR muda totalmente o sentido da questão, pois o CMN também trabalha pra evitar fraudes ou manipulação de mercado, não concordam? Se ele tivesse excluído esse verbo, aí sim seria apenas CVM.

    Boa sorte a todos!

  • Rapaz isso é que é questão, ela é aquela que você lê a primeira vez e diz "não entendi nada", mas da para acertar. Questão certa

  • Errei a questão por pensar que o CMN não executa nada! :( 

  • Estou com o Pedro Henrique nesta questão kkkk, na primeira lida não entendi nada, achava até que a questão estava faltando algo, mas li novamente e da pra acertar!

  • C- Art. 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:

    I - estimular a formação de poupanças e a sua aplicação em valores mobiliários;

    II - promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;

    III - assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão;

    IV - proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:

    a) emissões irregulares de valores mobiliários;

    b) atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários.

    c) o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários.

      • Alínea "c" acrescentada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001.

    V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;

    VI - assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;

    VII - assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;

    VIII - assegurar a observância no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.


  • A Lei nº 6.385/76 atribui à CVM competência para disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários. Em seu artigo 4º, percebe-se que observou os importantes aspectos vistos anteriormente, ao determinar que o Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários devem exercer suas atribuições com o fim de:

    • evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinada a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;

  • CMN e CVM são, respectivamente, o órgão normativo e a entidade supervisora do mercado de capitais. As competências e atribuições de ambos em relação a esse mercado estão previstas na Lei nº 6.385/1976.

    Gabarito: Certo

  • Lembre-se que o CMN é o órgão normativo, instância máxima do SFN, que regula os mercados monetário, de crédito, de câmbio e de capitais. Já a CVM é a entidade supervisora do mercado de capitais. Ambos trabalham para evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação deste mercado.

    Resposta: Certo

  • Felipe Pacheco | Direção Concursos

    CMN e CVM são, respectivamente, o órgão normativo e a entidade supervisora do mercado de capitais. As competências e atribuições de ambos em relação a esse mercado estão previstas na Lei nº 6.385/1976.

    Gabarito: Certo

  • Ressaltando o de sempre, CMN FAZ AS NORMAS E CVM FISCALIZA

    Art 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:

    V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;