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De acordo com o texto da MP, a remuneração da caderneta de poupança variará sempre que a taxa básica de juros (Selic) estiver abaixo de 8,5% ao ano.
Pelo novo cálculo, a poupança será remunerada pela Taxa Referencial (TR) mais 70% da Selic toda a vez que a taxa básica de juros cair da porcentagem estipulada como gatilho. Quando a Selic estiver igual ou acima desta porcentagem, será mantida a regra atual: TR mais 0,5% de juro ao mês. As alterações são válidas para os depósitos feitos depois da aprovação da MP. Os rendimentos provenientes da poupança continuarão isentos do pagamento de Imposto de Renda.
Cálculo da TR e da Selic
O cálculo da Taxa Referencial (TR) é realizado por uma média ponderada das taxas negociadas no mercado de CDBs, que são títulos privados dos bancos. A TR atual é de 0,08%. A taxa básica de juros (Selic) é calculada como base de remuneração para títulos da dívida do governo. Hoje, a Selic está em 9% ao ano.
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Simples: o período verdadeiro é até 4 de maio e não 3 de maio como na assertiva. Basta.
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O ÚNICO ERRO NESSA QUESTÃO É A TAXA..O CORRETO É A TR , MAS O RESTANTE TÁ CERTO!
6. O que muda na Poupança a partir das novas regras determinadas pela Medida Provisória 567?
Todas as regras da poupança estão mantidas, exceto em relação à rentabilização sobre novos depósitos realizados a partir de 04/05/2012. Sobre os novos depósitos passará a ser considerada a taxa Selic para definir como será calculada a rentabilização.
FONTE: http://www.hsbc.com.br/1/2/portal/pt/para-voce/investimentos/poupanca/perguntas-frequentes
Os depósitos realizados antes do dia 04 de maio não sofrem nenhuma alteração e tem garantido o rendimento fixo de 6,17% ao ano + TR, pelo tempo que forem mantidos em poupança. Como a Taxa SELIC está atualmente em 9% ao ano, por enquanto os novos depósitos também continuam com esse mesmo rendimento.
FONTE: http://www1.caixa.gov.br/popup/Home/aviso-poupanca-pf.asp
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Apesar das recentes modificações na poupança, nada se alterou para os depósitos anteriores (feitos até 3 de maio de 2012). Nesse caso, a poupança continua rendendo 0,5% ao mês, mais TR.
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Até taxa o Cespe anda inventando agora.
A banca, na realidade, só quis desviar a atenção fazendo uma junção da TR (taxa referencial) com a TJLP (taxa de juros de longo prazo) essas duas são as mais conhecidas e também as mais utilizadas como referência no mercado. A TR em especial, realiza atualizações em diversos títulos e operações, com mais evidência para a poupança e o FGTS. Para terminar, a questão está certa, só o que a invalidou foi justamente a invenção da taxa TRLP (taxa referencial de loucura de prova) essa realmente não existe!
Questão errada!
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Na realidade, a data é 04/05/2012.
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DIEGO BARBOSA , o que a questão quis dizer é que: até 03.05.2012 quem depositasse nesta data, iria receber rendimentos 0.5 + TR (ou seja, da forma antiga, independentemente do valor da taxa selic).. visto isso.. a data está correta.. aíí. NO dia 04.05.2012 em dia antes ja se gera rendimentos da nova forma!
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Existe esta taxa ai TRLP, eu acertei a questão por conta desta denominação pois, eu sempre soube que era somente TR?
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De acordo com a legislação atual , a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
I - a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e
II - a remuneração adicional, correspondente a:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
b) 70% da meta da taxa Selic ao ano,
mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento,
enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
http://www4.bcb.gov.br/pec/poupanca/poupanca.asp
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A renda da poupança atualmente é de 70% da taxa selic desde que ela não esteja acima de 8,5 o que dá em média 5,95%+TR
Bons estudos .
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O erro da questão está na parte final : mais a variação da taxa referencial de longo prazo (TRLP), é somente TR - taxa referencial, eles uniram TR + TJLP = TRLP que não existe.
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De acordo com a legislação atual (*), a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
I - a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e
II - a remuneração adicional, correspondente a:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
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"A regra determina apenas que quando a taxa Selic ficar igual ou menor que 8,5% ao ano, o rendimento da Poupança passará a ser 70% da taxa Selic + TR. Esta regra é válida somente para depósitos feitos a partir de 04 de maio de 2012.
Os depósitos realizados antes do dia 04 de maio de 2012 não sofrem nenhuma alteração e tem garantido o rendimento fixo de 6,17% ao ano + TR, pelo tempo que forem mantidos em poupança.
Você pode continuar movimentando a sua conta poupança com o mesmo cartão magnético e conferindo seu saldo total (depósitos antigos e novos) normalmente.
Os débitos (saque, transferência, pagamentos e débito em conta) serão retirados primeiro do saldo dos depósitos novos (efetuados a partir de 04 de maio de 2012) e, em seguida, do saldo de depósitos antigos (efetuados até 03 de maio de 2012). Caso você prefira que o saque seja feito inicialmente dos depósitos antigos (realizados até o dia 03 de maio de 2012), você deve procurar a sua agência e solicitar ao seu gerente.
A Poupança CAIXA está presente há mais de 150 anos no dia a dia do brasileiro. Suas facilidades vão de remuneração mensal à isenção de Imposto de Renda."
Fonte: http://www.caixa.gov.br/voce/Poupanca/novas_regras_poupanca.asp
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É incrível como tem gente que comenta só pra comentar e isso só confunde quem tá lendo e atesta que quem comentou entendeu menos ainda a questão. Já teve gente comentando que o erro era a data, outros falando das alterações...
O erro da questão está no final, não é Taxa Referencial de Longo Prazo, é taxa referencial e só !
Deveríamos ter a opção de atribuir estrelinhas negativas para esses comentários desnecessários e proibir certos colegas de comentar !
:/
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Gabarito: Errado
Apesar das recentes modificações na poupança, nada se alterou para os depósitos anteriores (feitos até 3 de maio de 2012). Nesse caso, a poupança continua rendendo 0,5% ao mês, mais a variação da taxa referencial (TR)
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Até 03/05/2012 Após03/05/2012
6% a.a + T.R 70% da Taxa SELIC
PF: 0,5% a.m +TR Obs: Selic igual ou inferior a 8,5%
( PF não vai pagar IR)
PJ: 1,5% ao trimestre + TR
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Então o único erro na questão seria em afirma que "Apesar das recentes modificações na poupança" . Errei só por isso.
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Maicon1 Silva, você errou por causa LONGO PRAZO (TRLP)
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A remuneração da caderneta de poupança variará sempre que a taxa básica de juros (Selic) estiver abaixo de 8,5% ao ano.
Pelo novo cálculo, a poupança será remunerada pela Taxa Referencial (TR) mais 70% da Selic.Quando a Selic estiver igual ou acima desta porcentagem, será mantida a regra atual: TR mais 0,5% de juro ao mês.Os rendimentos provenientes da poupança continuarão isentos do pagamento de Imposto de Renda.
Cálculo da TR e da Selic
O
cálculo da Taxa Referencial (TR) é realizado por uma média ponderada
das taxas negociadas no mercado de CDBs, que são títulos privados dos
bancos. A TR atual é de 0,08%. A taxa básica de juros (Selic) é
calculada como base de remuneração para títulos da dívida do governo.
o erro da questão é a taxa que não é TRLP e sim a TR
gab errado
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Angar goose
TRLP (taxa referencial de loucura de prova) KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
SE ESSA CAIR NA PROVA DO BNB DE DOMINGO NÃO VOU ESQUECER MSM
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TRLP?