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Certo.
Podem fazer captação de depósitos de poupança, as entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional: os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, as caixas economicas; as sociedades de crédito imobiliário, as associaçoes de poupança e empréstimo.
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CORRETO:
As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas instituições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Crédito Imobiliário". (Resolução CMN 2.735, de 2000).
As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível (Resolução CMN 52, de 1967).
FONTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL.
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As instituições que podem captar depósitos de poupança são aquelas que integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), conforme o art. 2º do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30 de abril de 1993. Atualmente, estão em funcionamento as seguintes instituições:
- as sociedades de crédito imobiliário, conforme dispõe o art. 20 da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, e disciplina o art. 3º da Resolução nº 2.735, de 28 de junho de 2000;
- as associações de poupança e empréstimo, conforme o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966;
- a Caixa Econômica Federal (CEF), conforme o art. 2º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969;
- os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, já que estão sujeitos aos dispositivos legais e regulamentares aplicáveis às sociedades de crédito imobiliário, conforme o art. 7º do Regulamento anexo I à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994.
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Só pra reforçar: A diferença entre a APE ( Associações de Poupança e Emprétimos ) e a SCI ( Sociedade de Crédito Imobiliário ) é que a primeira não pode ser S.A e não tem fins lucrativos e a segunda necessáriamente é S.A e tem fins lucrativos.
Bons estudos!!!!
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instituições autorizadas a captarem poupança:
caixas econômicas
Sociedade de Crédito Imobiliário
bancos múltiplos com carteira imobiliária
associações de poupança e empréstimos
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As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de caderneta de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos.
As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela lei 4.380 21/08/64, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros.
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instituições autorizadas a captarem poupança:
caixas econômicas
Sociedade de Crédito Imobiliário
bancos múltiplos com carteira imobiliária
associações de poupança e empréstimos
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Pessoal, associações de poupança e empréstimo são consideradas instituições financeiras?
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Marcella, as APE's são instituições financeiras sim, mas não monetárias, pois não podem captar depósitos à vista, assim não criam moeda escritural. Também não precisam ter conta de reserva bancárias. Nesse perfil, juntamente com as APE's, estão:
Ag de fomento
bcos de câmbio
Bcos desenvolvimento/investimento
Cias hipotecárias
Cooperativas centrais de crédito
SCFI (financeiras)
Soc. crédito imobiliário
Soc. Crédito ao Microempreendedor
Bcos Múltiplos sem cc
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Obrigada pela explicação, Débora! =]
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Mas as associações de poupança e empréstimo são sociedades civis e não instituições financeiras!!!
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A diferença entre a APE (Associações de Poupança e Empréstimos) e a SCI (Sociedade de Crédito Imobiliário) :
APE: é uma sociedade civil e não tem fins lucrativos
SCI: é S.A e tem fins lucrativos.
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instituições autorizadas a captarem poupança:
caixas econômicas
Sociedade de Crédito Imobiliário
bancos múltiplos com carteira imobiliária
associações de poupança e empréstimos
As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de caderneta de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos.
As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela lei 4.380 21/08/64, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros.