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ID
76699
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Uma fundação pública estadual celebrou contrato com a empresa XYZ, tendo por objeto a prestação de serviços de vigilância pelo prazo de doze meses. A contratação não foi precedida de licitação, tendo a autoridade administrativa fundamentado a contratação direta no fato de que a contratada teria oferecido proposta altamente vantajosa para a fundação, que deveria arcar tão somente com os custos da mão de obra. A postura da fundação pública, nessa hipótese, afigura- se

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • a hipótese da questão não encontra respaldo nas excessões de exigibilidade e dispensa de licitação. além de não estar condizente com os objetivos que a licitação possui:- Realizar o princípio da isonomia- Igualdade- Selecionar a proposta mais vantajosa para um futura contratação.Dessa forma, não interessa à Administração apenas assegurar a proposta mais vantajosa visando o interesse público, mas também garantir que haja igualdade nas oportunidade de contratos com a Administração.Que Deus abençõe os estudos de todos!
  • Lei 8666...Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei....Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.Assim, como não é caso de inexigibilidade ou dispensa, fica fundamentado o item d como gabarito
  • A Administração deverá obrigatóriamente observar a conjugação dos dois requisitos, quais sejam: a aplicação do princípio da isonomia- Igualdade selecionar a proposta mais vantajosa.
  • * a) correta, porque o interesse público financeiro da fundação foi resguardado pela contratação vantajosa. A DISPENSA DE LICITAÇÃO É PREVISTA NO ARTIGO 24 DA LEI 8666/93. ESSA OPÇÃO (A) NÃO ESTÁ CONSIDERANDO QUE A FUNDAÇÃO PÚBLICA ARCOU COM OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA. * b) correta, desde que o custo da mão de obra esteja de acordo com a média do mercado, o que deverá ser verificado em exame de economicidade.NÃO, O CUSTO NÃO TEM QUE ESTÁ DE ACORDO COM A MÉDIA DO MERCADO E, SIM, COM OS PERCENTUAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO (Artigo 24, 8666/93), SÓ ASSIM A LICITAÇÃO SERÁ DISPENSADA. * c) correta, porque serviços de vigilância são considerados serviços comuns e, como tais, submetem-se ao procedimento do pregão eletrônico, não exigindo prévia licitação.NÃO, POIS PREGÃO ELETRÔNICO TAMBÉM RECONHECE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. * d) incorreta, porque a exigência de prévia licitação nas contratações administrativas tem por objetivo não apenas selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, mas também oferecer a todos os administrados tratamento isonômico.EXATAMENTE, A ISONOMIA É UM PRINCÍPIO QUE SE APLICA AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS. (Artigo 3º, da 8666/93) * e) incorreta, porque a Lei de Licitações não contempla qualquer hipótese de contratação direta para casos de prestação de serviços.NÃO, NÃO É VERDADE. O Artigo 24 PREVÊ, SIM, PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS A PARTIR DE CONTRATAÇÃO DIRETA.