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ID
767323
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O direito de preempção confere ao Poder Público Municipal a preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Esse direito será exercido pelo Poder Público sempre que necessitar áreas, entre outros fins, para a

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257/2001 ( Estatuto da Cidade)

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

  • Gab. B

    a) constituição de reserva fundiária; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; execução de projetos habitacionais e paisagístico de interesse privado e ordenamento de expansão urbana.

    b) regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; implantação de equipamentos urbanos e comunitários e proteção de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico.

    c) implantação de equipamentos urbanos e comunitários; regularização fundiária; proteção de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico e ordenamento das reservas de mercado imobiliário.

    d) constituição de reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; regularização de reserva para dimensionamento do sistema viário e efetivação de licitações e contratos.

    e) criação de unidades de conservação ambiental; regularização e controle do uso do solo; programação e hierarquização das áreas de interesse operacional e proteção de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico.