Para ajudar nos estudos, o que diz a norma ATUALIZADA EM 2015:
6.8.3 A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas, conforme
ABNT NBR 9077. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor
de guia de balizamento conforme 6.6.3.
6.8.4 Em construções novas, o primeiro e o último degraus de um lance de escada devem distar no
mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente e devem estar sinalizados de acordo com o disposto
na Seção 5.
6.8.5 A inclinação transversal dos degraus não pode exceder 1 % em escadas internas e 2 % em
escadas externas.
6.8.7 As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver
mudança de direção.
6.8.8 Entre os lances da escada devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima
de 1,20 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da
escada. Quando houver porta nos patamares, sua área de varredura não pode interferir na dimensão
mínima do patamar.