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ID
767326
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As normas referentes às condições de acessibilidade estabelecem restrições quanto ao dimensionamento de degraus isolados e escadas fixas e relativos patamares. A respeito dessas restrições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Entre os lances de escada devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. (NBR 9050, 6.6.5.2)
    b) ERRADO. As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção. (NBR 9050, 6.6.5.1)
    c) CERTO. A largura mínima recomendável para escadas fixas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m. (NBR 9050, 6.6.4.3)
    d) ERRADO. A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 1% em escadas internas e 2% em escadas externas. (NBR 9050, 6.6.5.3)
    e) ERRADO. O primeiro e o último degraus de um lance de escada devem distar no mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente... (NBR 9050, 6.6.4.4)
  • Para ajudar nos estudos, o que diz a norma ATUALIZADA EM 2015:

    6.8.3 A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas, conforme
    ABNT NBR 9077. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor
    de guia de balizamento conforme 6.6.3.

    6.8.4 Em construções novas, o primeiro e o último degraus de um lance de escada devem distar no
    mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente e devem estar sinalizados de acordo com o disposto
    na Seção 5.

    6.8.5 A inclinação transversal dos degraus não pode exceder 1 % em escadas internas e 2 % em
    escadas externas.

    6.8.7 As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver
    mudança de direção.

    6.8.8 Entre os lances da escada devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima
    de 1,20 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da
    escada. Quando houver porta nos patamares, sua área de varredura não pode interferir na dimensão
    mínima do patamar.

  • A NBR 9050 revisada em 2015, torna o item C incorreto. 

  • Segundo a NBR 9050:2015

    A largura é dimensionada de acordo com a NBR 9077 (fluxo de pessoas), com no mínimo 1,20m, não há mais a recomendação de 1,50m.