Resolução do CFP 10/2010 - Escuta Psicológica de Crianças e Adolescente envolvidos em situação de violência:
II - Marcos referenciais da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na Rede de Proteção
2. O psicólogo, ao realizar o estudo psicológico decorrente da Escuta de
Crianças e Adolescentes, deverá necessariamente incluir todas as pessoas
envolvidas na situação de violência, identificando as condições psicológicas,
suas consequências, possíveis intervenções e encaminhamentos.
Complementando e contextualizando...
A escuta de crianças e adolescentes deve ser - em qualquer contexto - fundamentada no princípio da proteção integral, na legislação específica da profissão e nos marcos teóricos, técnicos e metodológicos da psicologia como ciência e profissão. A escuta deve ter como princípio a intersetorialidade e a interdisciplinaridade, respeitando a autonomia da autação do psicólogo, sem confundir o diálogo entre as disciplinas com a submissão de demandas proibidas nos diferentes campos de trabalho e do conhecimento. Diferencia-se, portanto, da inquirição judicial, do diálogo informal, da investigação policial, entre outros.
I- princípios norteadores da Esculta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na Rede de Proteção.
II - O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica, em consonância com os demais princípios do Código de Ética Profissional.
III- O psicólogo, no atendimento a criança, e ao adolescente, deve atuar na perspectiva da integralidade, considerando a violência como fenômeno complexo, multifatorial, social, cultural, e historicamente construído, implicando em abordagem intersetorial e interprofissional.
IV - O psicólogo buscará, permanentemente, formação ético-político e social, a fim de se posicionar criticamente frente ao contexto social e cultural das demandas que lhes são endereçadas.
V- O psicólogo tem autonomia teórica, técnica e metodológica, de acordo com os princípios ético - políticos que norteiam a profissão.
VI - O psicólogo contribuirá para o desenvolvimento da profissão, produzindo conhecimento, avaliando sua prática e publicizando seus resultados.
Fonte: Resolução CFP nº 010/ 2010/princípios norteadores