TEXTO: Modelo Brasileiro de Proteção Social não Contributiva: concepções fundantes
A primeira mudança está no âmbito da responsabilidade do órgão público. É uma forte atitude a ser introduzida na maior parte das cidades brasileiras. Trata-se, portanto, do exercício racional de gestão estatal fundado em princípios e valores sociais como direitos, cidadania e dever de Estado fora do escopo que compõe culturalmente as práticas sociais no Brasil em seus 500 anos de existência. Por isso, desde a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), tornou-se necessário que cada ente governamental tenha um plano de ação, que deve estabelecer o tempo determinado, publicamente conhecido e democraticamente reconhecido, das necessidades de proteção social, propondo o que vai realizar e submeter essa decisão à aprovação de um conselho cuja criação é objeto de lei específica, de constituição paritária entre representantes do governo e da sociedade.
A segunda mudança está em vincular a assistência social à ação estatal planejada, apontando os resultados esperados e intervenção no conjunto da ação pública. A gestão deixa de ser reativa para ingressar na atuação proativa. Não só atender ocorrências, como deve prever e reduzir as desproteções sociais. Não pode resignar-se a apontar a capacidade de atendimento, mas deve mostrar a qualidade de resultados.
A terceira mudança configura-se quando se rompe com os modelos unilaterais e autoritários de gestão criando espaços de decisão democrática com representações da sociedade. Não se trata de permanecer reproduzindo o modelo em que a assistência social é a face humana do governante, como campo adjutório da imagem política, mas de área de gestão estatal e pública operada diretamente e com/em parcerias.
Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Livros/concepcao_gestao_protecaosocial.pdf