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De acordo com o ECA correta a letra A:
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
Sendo que o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
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ALTERNATIVA A - CORRETA. ART. 42, CAPUT DO ECA;
ALTERNATIVA B - ERRADA. ART. 42 PARÁGRAFO 4;
ALTERNATIVA C - ERRADA ART. 46 DO ECA;
ALTERNATIVA D - ERRADA. ART. 46 DO ECA;
ALTERNATIVA E - ERRADA. ART. 47 DO ECA
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ALTERNATIVA A - CORRETA. Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
ALTERNATIVA B - ERRADA. Art. 42 § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
ALTERNATIVA C - ERRADA Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
ALTERNATIVA D - ERRADA Art. 46 § 3° Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
ALTERNATIVA E - ERRADA Art. 47 § 5º A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.
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Seguem as alterações da lei:
Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)