SóProvas


ID
768322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, os partidos políticos são instituições de caráter não permanente, cujo objeto e finalidades foram delimitados pela CF, com vistas à organização e participação política do eleitorado.

Alternativas
Comentários
  • Errado, partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente.

    Ademais, vejam o que diz  a CF:

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • GABARITO: ERRADO. Os Partidos Políticos, no Brasil, estão previstos na CF (art. 14, § 3º, V, e art.17) e de caráter não permanente, sendo regulamentados pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). E por falar em caráter...


  • Pithecus Sapiens, de zero a dez: onze pra você! Mandou muito! (mto bom o quadro dos "nospheratus"!) 
    Bons estudos, amigos.
  • Alternativa ERRADA.
     
    Os partidos políticos são uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular, com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo.
    A função dos partidos é organizar a vontade popular e exprimi-la na busca do poder, visando a aplicação de seus programas de governo. Pelas normas constitucionais eles devem assegurar o regime democrático e o pluripartidarismo, a autenticidade do sistema representativo e defender os direitos fundamentais da pessoa humana (artigo 17 da Constituição Federal).
    É também o partido político um ente de caráter permanente, compatível assim com a sua missão institucional, que não seria perfeita (ou até mesmo possível) se timbrado de provisoriedade. Por isso mesmo, no entender de Pietro Virga, (citado por José Afonso da Silva em Curso de Direito Constitucional Positivo, 8ª edição, São Paulo: Malheiros, 1992) é uma instituição onde “exista a submissão estável de um corpo social a um autoridade comum e a redução à unidade de elementos pessoais e materiais diversos mediante uma organização permanente.”.
  • Errado:

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • Caros doutos colegas, queiram me desculpar por discordar do gabarito ou dos contol + Vs acima colacionados.

    A CF em nenhum momento afirma que os partidos polícos são instituições de caráter permamente. Vejam arts. 17 e 14, § 3º, inciso V da CF.

    Aliás, quando a CF fala que uma instituição tem caráter permanente, vcs sabem do que ela está falando?

    A menos que ela fale duas coisas ao mesmo tempo, a CF está falando de uma cláusula pétrea, consoante art. 127. Esse sim expressamente fala que o MP é uma instituição de caráter permanente.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    O Ministério Público é cláusula pétrea, pois, além de a Constituição estabelecer, expressamente,que ele é instituição permanente, ela também o insere como legítimo defensor do regime democrático, cláusulapétrea por excelência, como desmembramento do Estado Democrático de Direito. O Ministério Público é, ainda,Instituição essencial à Justiça, outra cláusula superconstitucional e, por esse fundamento, ele também é cláusulapétrea. Em sendo o Ministério Público, na sua condição de Instituição constitucional, cláusula pétrea, as suasatribuições e garantias constitucionais também estão inseridas como cláusulas pétreas ou superconstitucionais, asquais não podem ser eliminadas, nem restringidas. 


    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:SJnDS_hwsPIJ:https://aplicacao.mp.mg.gov.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/753/1.1%2520As%2520atribrui%C3%A7%C3%B5es%2520e%2520as%2520garantias%2520constitucionais.pdf%3Fsequence%3D1+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

    Como é que os partidos políticos podem ser permanentes se eles podem ser extintos?

          Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. 


    CF   
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana ...


    Por favor, qualquer resposta coerente a essas indagações, mandem-me um e mail porque esse maravilhos site cheio de defeitos ( mais que o CESPE) não avisa quando cita alguém, como ocorre no facebook.

    danielbelizario@gmail.com





     
  • No Brasil, os partidos políticos são instituições de caráter não permanente, cujo objeto e finalidades foram delimitados pela CF, com vistas à organização e participação política do eleitorado.

    Esta questão jamais disse que a CF é quem diz que os partidos são insituições de caráter permanente.
    Apenas disse que os objetivos e finalidades deles (cujo) foram delimitados pela Constituição.

    Logo, questão incorreta, pois o artigo 17 da CF diz:


    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Então a delimitação não está na CF.

    O erro não está no caráter não permanente, visto que se pode extingui-los.
  • Resposta: ERRADO.
    Com efeito, os partidos políticos não são instituições, mas pessoas jurídicas de direito privado, pois adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil. É o que reza o § 2.º do art. 17 da Constituição Federal.
     

  • Entendo que quando se diz que os partidos são de carater permanente não significa que não podem ser extintos, quer dizer que são essenciais para a democracia, uma vez que a filiação a partido político é requisito para elegibilidade.
  • Acredito que pelo fato de que a CF não citar em nemhum momento o tipo de carater dos partidos politicios , e nem mesmo na lei 9096 citar esse carater, não definindo a propositura certa ou errada da questão proposta.
  • Acho que pelos motivos já citados (poderem ser extinguidos) não trata-se de instituição de caráter permanente. O erro na assertiva está em afirmar que a CF delimita o objeto e as finalidades dos partidos, creio que a CF rege apenas os princípios e regras básicos acerca dos partidos políticos, tendo a existência de uma lei específica para a delimitação do objeto.
  • Os partidos são permanentes porque nos Princípios Fundamentais "Art.1 inciso V- O pluralismo político". Ou seja, não pode-se-á ter apenas um partido e/ou ausência partidária! Não é pelo fato do Art. 17 falar em "extinsão" que pode acabar todos os partidos políticos, pois o Brasil é uma república!
    Resposta ERRADA
  • Galera,
    identifica-se dois erros na assertiva. Para ser mais didático (até para mim mesmo), vou dividi-la em três partes:
    No Brasil, os partidos políticos são instituições de caráter não permanente, cujo objeto e finalidades foram delimitados pela CF, com vistas à organização e participação política do eleitorado.
    1. “No Brasil, os partidos políticos são instituições de caráter não permanente...”: ERRADO. A assertiva refere-se a “partidos políticos” em sentindo amplo, como expressão do disposto no Capítulo V do Título II da CF, neste caso classificado como um dos Direitos e Garantias Fundamentais presentes no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais). É por isso que não se pode, nessa assertiva, afirmar caráter não permanente, uma vez que tem caráter Fundamental. Esse caráter permanente se expressa ainda pelo fato de que não há mandato eletivo sem que haja partidos políticos, uma vez que a filiação partidária é requisito imprescindível à elegibilidade (art. 14, § 3º, V da CF). A assertiva não trata da natureza jurídica dos partidos políticos (pessoa jurídica de direito privado).
    2. “... cujo objeto e finalidades foram delimitados pela CF...”: ERRADO: o que está expresso (não “delimitado”) na CF são as características de formação, funcionamento e desenvolvimento no art. 17, sendo o objeto e finalidades delimitadas (aí sim!) na Lei 9.096 / 1995. Sobre as finalidades, por exemplo, temos o art. 1º da referida lei, in verbis: “O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.”.
    3. “... com vistas à organização e participação política do eleitorado.”: CERTO. Não é preciso comentar.
    Obs.: o companheiro Danilo Bittencourt equivocou-se em seu comentário, entendendo “pluralismo político” (pluralidade de ideias / visões políticas) como “pluripartidarismo” (político), o que não é a mesma coisa.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Sobre a questão do entendimento de permanete. Acredito que os partidos polítcos sejam de caratér permante, pois não permanente é uma situação com prazo de validade definido, por exemplo o mandato eletivo que tem duração de 4 anos. Não se tem uma data para a extinção do partido, é de acordo com a conviniência.
  •  O partido político é uma associação de pessoas, para fins políticos comuns e de caráter permanente, no que se encontram os elementos básicos do conceito de instituição.

    http://jus.com.br/artigos/9375/direitos-politicos/3

  • Gente, muito ajuda quem nao atrapalha! Por favor, nao exponha suas opinioes pessoais sobre acertivas, a menos que vc seja um louvável constituinte originário. Do contrário, peço em nome de todos, só comente fundamentado na doutrina majoritária, explicando o porque da resposta, e por favor, nao porque o gabarito deveria ser outro! Nesta questao em específico, esse "disse-me-disse" e achismos nao contribui. 

    Nos primeiros, há comentario do Professor Roberto Almeida, ajudando na resoluçao da questao. Sejamos gratos ao mestre.

  • Pessoal, o PP é de caráter permanente ou não???

  • Segundo um artigo que li no site http://jus.com.br/artigos/9375/direitos-politicos/3#ixzz3Qn6PbJot, “ o partido político é uma associação de pessoas, para fins políticos comuns e de caráter permanente, no que se encontram os elementos básicos do conceito de instituição”.

    Outro ponto que tornaria a questão errada diz respeito a autonomia do partido político: “no art. 17, § 1º, destaca-se oprincípio da autonomia, conquista sem precedente, de tal sorte que a lei muito pouco tem que fazer em matéria de estrutura interna, organização e funcionamento dos partidos.


  •  Indicada para comentário.

  • Simplificando.... O erro está em apenas caráter não permanente, já que a CF não menciona isso, ou seja, houve uma extrapolação do examinador.

  • Os partidos políticos têm caráter permanente. 

    Acredito, também, que a CF em nenhum momento delimitou os objetivos e finalidades dos partidos, entendo que isso foi feito pela Lei n. 9.504/97.

    Item errado.

  • O ilustríssimo Roberto Almeida foi claro e objetivo na pegadinha da questão!

    Parabéns, meu caro!
  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente, essenciais para o Estado democrático, definidos por normas constitucionais e infraconstitucionais, com vistas à organização e participação política do eleitorado. Portanto, a afirmativa está incorreta. O erro da questão é dizer que os partidos políticos possuem caráter não permanente. 

    O uso do termo instituição não necessariamente invalidaria a questão. Nas palavras de Pedro Lenza: "Definitivamente, os partidos políticos são verdadeiras instituições, pessoas jurídicas de direito privado, na medida em que a sua constituição se dá de acordo com a lei civil, no caso a Lei de Registros Púbicos (Lei n. 6015/73)." (LENZA, 2013, p. 1240).

    RESPOSTA: Errado


  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente, essenciais para o Estado democrático, definidos por normas constitucionais e infraconstitucionais, com vistas à organização e participação política do eleitorado. Portanto, a afirmativa está incorreta. O erro da questão é dizer que os partidos políticos possuem caráter não permanente.  

    Fonte: Priscila Pivatto


    COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QC, ou seja, ela diz que os partidos políticos SÃO SIM DE CARÁTER PERMANENTE!

  • Algum embasamento sólido de que os partidos políticos são permanentes ou não, pessoal?

     

    No aguardo :)

  •  Os Partidos Políticos, no Brasil, estão previstos na CF (art. 14, § 3º, V, e art.17) e de caráter não permanente.

  • + LAYANE FERREIRA SÃO DE CARATER PERMANENTE

  • erro delimitado por CF==>Na verdade é a LEI que delimita.

  • Resumo..

    errada....

    * Não são instituições...sao PJ de direito privado

    * são de caráter permanente

    * e são delimitados por lei 

     

  • Comentário do professor do QCONCURSOS:

     

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente, essenciais para o Estado democrático, definidos por normas constitucionais e infraconstitucionais, com vistas à organização e participação política do eleitorado. Portanto, a afirmativa está incorreta. O erro da questão é dizer que os partidos políticos possuem caráter não permanente. 

    O uso do termo instituição não necessariamente invalidaria a questão. Nas palavras de Pedro Lenza: "Definitivamente, os partidos políticos são verdadeiras instituições, pessoas jurídicas de direito privado, na medida em que a sua constituição se dá de acordo com a lei civil, no caso a Lei de Registros Púbicos (Lei n. 6015/73)." (LENZA, 2013, p. 1240).
     

     

  • Como assim de carater permanente, se é possível de fundir, incorporar... 

  • Permanente porquê??

    PORQUE SÓ PODE SE ELEGER SE VOCÊ FOR FILIADO A ALGUM PARTIDO.

     

    Por esse motivo é permanete, mas podem incorporar, mudar, dissolver. Mais tem que ter para ser eleito alguém!

  • O erro não está na palavra instituição, e sim no carater que é permanente, além de ser delimitadas por lei, tendo alguns paramentros especificos para ser um partido politico. Segue uma definição de instituição:

    Instituições

    Instituição é o próprio ato de estabelecer ou formar alguma coisa, para que se exercitem ou se cumpram as finalidades pretendidas ou as disposições impostas. Neste sentido, a instituição se apresenta como a fundação ou a criação de alguma coisa, com finalidades próprias e determinadas pela própria vontade criadora.

    Em decorrência disso, “instituição” é uma expressão empregada para designar a própria corporação ou a organização instituída, não importa o fim a que se destine, isto é, econômico, religioso, educativo, cultural, etc. As instituições podem ser públicas ou privadas.

     

    http://fundacaotelefonica.org.br/promenino/trabalhoinfantil/noticia/ong-instituicao-fundacao-entidade-semelhancas-e-diferencas/

  • os partidos políticos são PJ de caráter permanente. Mas isso não quer dizer que a instituição seja permanente, mas que seus ideais são permanentes, visto que, por fazerem parte da representação da sociedade, seus atos influenciam a própria história do povo.

    No mais, a CF não delimita suas finalidades e seu objeto, mas sim as características e vedações mínimas que devem possuir para ser autorizada sua criação. Ex: ser pluripartidário, defender os direitos humanos, não associar-se à organização paramilitar etc.

    As finalidades e objeto do partido político são definidas em seu Ato Constitutivo...aquele que o torna PJ apta ao registro no TSE.

    _/\_

  • BRENDA VIEIRA, MELHOR COMENTARIO !

  • Resposta: Errado. Os partidos políticos originaram-se, em primeiro lugar, da criação de grupos parlamentares; depois, da aparição dos comitês eleitorais; finalmente, do estabelecimento da ligação permanente entre esses dois elementos, a partir da universalização do sufrágio, que requer entidade permanente que organize e coordene a vontade popular, os partidos foram-se firmando como instituições políticas indispensáveis na estrutura do Estado contemporâneo. Serão os partidos políticos instituições no sentido concebido por Maurice Hauriou: "ideia objetiva transformada em uma obra social por um fundador, ideia que recruta adesões no meio social e sujeita assim a seus serviços vontades subjetivas indefinidamente renovadas"? Tem-se instituição onde exista a submissão estável de um corpo social a uma autoridade comum e a redução a unidade de elementos pessoais e materiais diversos mediante uma organização permanente. O partido é uma associação de pessoas para fins políticos comuns e tem caráter permanente, no que se encontram os elementos básicos do conceito de instituição. José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 2005.

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • Gab.: ERRADO!

    Partidos políticos são órgãos permanentes de direito privado!

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente, essenciais para o Estado democrático, definidos por normas constitucionais e infraconstitucionais, com vistas à organização e participação política do eleitorado. Portanto, a afirmativa está incorreta. O erro da questão é dizer que os partidos políticos possuem caráter não permanente. 

  • Há quanto tempo o PMDB suga o Brasil?

    PERTENCELEMOS!

  • Partidos políticos são órgãos permanentes de direito privado!

  • os famosos ViteloS

  • Se lembrar do PMDB mata a questão

  • Errado, partidos políticos- de caráter permanente.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Os partidos políticos são organizações permanentes de direito privado, definidos por normas constitucionais e infraconstitucionais.

  • Partidos políticos são órgãos permanentes.

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente...

  • Partidos políticos

    Possui personalidade jurídica de direito privado

    •Caráter permanente

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente, essenciais para o Estado democrático, definidos por normas constitucionais e infraconstitucionais, com vistas à organização e participação política do eleitorado. Portanto, a afirmativa está incorreta. O erro da questão é dizer que os partidos políticos possuem caráter não permanente. 

  • Acréscimo:

    Partidos políticos, bem como as associações.

    Alfa! Força!

  • No Brasil, os partidos políticos são instituições de caráter não permanente, cujo objeto e finalidades foram delimitados pela CF, com vistas à organização e participação política do eleitorado.

    -----------

    ART. 17

    [...]

    § 2º[...] O partido político é uma associação de pessoas, para fins políticos comuns e de caráter permanente, no que se encontram os elementos básicos do conceito de instituição.

  • GABARITO ERRADO

    - os partidos políticos tem autonomia.

    - os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, depois registrarão seus estatutos no tribunal superior eleitoral(TSE)

    - Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão

    é vedada a utilização de organização paramilitar.

    - Os partidos políticos são pessoa jurídica de direito PRIVADO de caráter permanente, essenciais à preservação do Estado democrático de direito, que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.

  • Os partidos políticos são pessoa jurídica de direito PRIVADO de caráter permanente, essenciais à preservação do Estado democrático de direito, que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.

  • eu pensei assim: o PT existe a muitos anos então é bem provável que seja de caráter permanente. foi esse o meu raciocínio e deu bom.

  • são sim de caráter permanente ex PT que existe a muitos anos